ACESSIBILIDADE DOS SÍTIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA INTERNET PELOS
CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Implementação - Fase I - Requisitos de Visitabilidade
A resolução de
Conselho de Ministros 97/99 pretende assegurar que a informação disponibilizada
pela Administração Pública na Internet seja susceptível de ser compreendida e
pesquisável pelos cidadãos com necessidades especiais, determinando-se que sejam
adoptadas as soluções técnicas adequadas a que aquele objectivo seja alcançado.
Esta medida insere-se no plano de concretização da Iniciativa Nacional
para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação.
As presentes directrizes têm como objectivo iniciar a remodelação dos
sítios existentes dotando-os de um conjunto mínimo de requisitos de
visitabilidade, sem prejuízo de que os que venham a ser criados adoptem medidas
mais rigorosas de acessibilidade. Estes requisitos não garantem que um sítio
seja 100% acessível, nem o cumprimento da Resolução de Conselho de Ministros
97/99, mas pretendem adoptar um conjunto mínimo de técnicas que permitirá
visitar o sítio, contactar o seu responsável e iniciar a aprendizagem e troca de
experiências sobre acessibilidade entre os responsáveis pelos sítios da
administração pública na Internet.
Os sítios dos organismos abrangidos
pela resolução de Conselho de Ministros 97/99 deverão ser adaptados ao
estabelecido nas presentes regras devendo submeter às respectivas tutelas
relatórios semestrais relativos ao estado da sua
concretização.
Apresentação da Informação
1 - Fornecer um equivalente textual a cada elemento não textual (por ex., através de "alt" ou "longdesc", ou como parte do conteúdo do elemento). Isto abrange: imagens, representações gráficas do texto (incluindo símbolos), regiões de mapa de imagem, animações (por ex., GIF animados), applets e objectos programados, arte ASCII, frames, programas interpretáveis, imagens utilizadas como sinalizadores de pontos de enumeração, espaçadores, botões gráficos, sons (reproduzidos ou não com interacção do utilizador), ficheiros de áudio independentes, pistas áudio de vídeo e trechos de vídeo.
Contactos
2 - Fornecer uma forma simples e óbvia para contactar a pessoa da organização responsável pela informação e o(s) administrador(es) do sítio.
3 - Fornecer o endereço, telefone, fax e correio electrónico da organização.
4 - O responsável pelo sítio deverá subscrever a lista de distribuição de correio electrónico incne-internet@eGroups.com, enviado para o efeito um email em branco (sem nada no corpo da mensagem e no assunto) para incne-internet-subscribe@eGroups.com .
Navegação
5 - Garantir que as ligações textuais ou com equivalente textual são palavras ou expressões compreensíveis fora do contexto.
6 - Permitir a activação dos elementos da página através do teclado.
Conformidade
7 - Implementar as directivas de visitabilidade.
8 - Testar a acessibilidade da informação usando ferramentas ou serviços automáticos de análise da acessibilidade e emuladores de browsers de texto (ex: Bobby http://www.cast.org/bobby e Lynx Viewer http://www.delorie.com/web/lynxview.html) bem como a navegação e interacção usando apenas o teclado.
9 - Fazer as correcções necessárias, e voltar a testar.
10 - Colocar o "Símbolo de Acessibilidade na Web" (podem encontrar várias versões deste símbolo em http://www.wgbh.org/wgbh/pages/ncam/currentprojects/symbolwinner.html), com a definição ALT="Símbolo de Acessibilidade na Web", na página de entrada do sítio com ligação a uma página contendo os seguintes items:
10.1 Texto: "A afixação do Símbolo de Acessibilidade não garante que este sítio seja 100% acessível. A utilização deste símbolo demonstra, unicamente, um esforço em aumentar a acessibilidade deste sítio em conformidade a Resolução de Conselho de Ministros Nº 97/99 sobre acessibilidade dos sítios da administração pública na Internet pelos cidadãos com necessidades especiais."
10.2 - Informação sobre a acessibilidade do sítio, incluíndo endereço de correio electrónico do responsável pela sua concepção (ex. mensagem: "Caso tenha dificuldade em ler qualquer parte destas páginas, não hesite em contactar o webmaster").
10.3 - Ligações de enquadramento sobre acessibilidade:
- Documento da Resolução de Conselho de Ministros Nº 97/99 sobre acessibilidade dos sítios da administração pública na Internet pelos cidadãos com necessidades especiais http://www.mct.pt/novo/legislacao/despachos/cneinter.htm
-
Documento da Resolução de
Conselho de Ministros Nº 96/99 relativo à Iniciativa Nacional para os
Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação
http://www.mct.pt/novo/legislacao/despachos/incne.htm
- Directivas para a acessibilidade do conteúdo da Web - 1.0, do W3C http://www.utad.pt/wai/wai-pageauth.html
- Iniciativa para a acessibilidade da Web do
W3C
http://www.w3c.org/wai
- GUIA - Grupo Português pelas
Iniciativas em Acessibilidade
http://www.acessibilidade.net
- Lista de distribuição de
correio electrónico
INCNE-INTERNET
http://www.egroups.com/group/incne-internet/