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Garantia Mútua

O que é a Garantia Mútua?

É um sistema privado e de cariz mutualista de apoio às pequenas, médias e micro empresas (PME), que se traduz fundamentalmente na prestação de garantias financeiras para facilitar a obtenção de crédito em condições de preço e prazo adequadas aos seus investimentos e ciclos de actividade.

Com o objectivo de impulsionar o investimento, desenvolvimento, modernização e internacionalização das PME, as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) prestam ainda todas as outras garantias necessárias ao desenvolvimento da sua actividade nos sectores: indústria, comércio, serviços, construção, turismo e transportes.


Que vantagens apresenta para as empresas?

  • Disponibiliza as garantias necessárias no âmbito das relações comerciais correntes das empresas

  • Facilita a escolha das melhores soluções de financiamento e a obtenção do crédito em menos tempo

  • Reduz o risco que a banca naturalmente atribui a estas operações, permitindo assim diminuir o seu custo, obter prazos mais adequados e libertar plafonds de crédito adicionais

  • Elimina ou reduz a necessidade de garantias reais ou pessoais dos sócios, com a redução dos custos que isso implica, por exemplo, em escrituras e registos de hipotecas

  • Apoia as empresas na análise da sua situação económico-financeira e na montagem de operações de financiamento com recurso a produtos mais sofisticados, como a emissão de obrigações


Que vantagens apresenta para as instituições financeiras?

As SGM prestam uma garantia autónoma para 50 a 75% do capital dos financiamentos bancários, que é paga à primeira solicitação, no prazo de 10 dias. Desta forma, reduzem o risco das operações, partilhando-o com as instituições de crédito.

Uma vez que as SGM são também instituições de crédito, as instituições beneficiárias das suas garantias não precisam de constituir provisões para riscos gerais de crédito sobre o montante garantido pelas SGM. Além disso, porque 80% desse montante não é considerado para efeitos de cálculo do rácio de solvabilidade, podem aumentar o volume de crédito para o mesmo volume de fundos próprios, com o consequente aumento da rentabilidade das operações.

Com a intervenção das SGM, as instituições financeiras conseguem oferecer melhores condições de financiamento e assim incrementar a sua actividade e o negócio das PME, disponibilizando crédito que de outra forma não seria possível face, muitas vezes, aos ratings das empresas ou à sua incapacidade para prestar as garantias adequadas (pessoais ou reais). Conseguem ainda manter plafonds disponíveis para operações potencialmente mais rentáveis com os seus clientes ou para responder às suas solicitações sem aumentar o envolvimento.


Que garantias e serviços presta?

Garantias a favor de instituições financeiras, intervindo como garantes ou fiadores na generalidade das operações de financiamento:

  • Garantias a Empréstimos de curto, médio e longo prazo

  • Garantias Financeiras, nomeadamente em contratos de leasing, factoring e similares

  • Garantias a Operações Especiais de Crédito, nomeadamente empréstimos obrigacionistas e operações de papel comercial


Garantias a favor de instituições não financeiras, assegurando o cumprimento de obrigações assumidas pelas empresas no decurso da sua actividade:

  • Garantias Técnicas no âmbito do cumprimento e boa execução de contratos

  • Garantias de Bom Pagamento, nomeadamente a fornecedores

  • Garantias ao Estado, exigidas pela Administração Pública central e local

  • Garantias a Sistemas de Incentivos, no âmbito dos programas que beneficiam de ajudas da UE, como o QREN


Consultadoria Financeira na definição da estrutura e forma de financiamento mais adequadas e da melhor abordagem às instituições financeiras.

As SGM podem ainda efectuar em nome do cliente a negociação de todo o financiamento e a respectiva contratação com a banca, se tal lhes for solicitado.


A quem se destina?

Às empresas ou empresários em nome individual que:

  • Sejam PME, nos termos da legislação comunitária, ou seja:
    • tenham menos de 250 trabalhadores
    • tenham volume de negócios inferior a €50 milhões ou activo inferior a  €43 milhões
    • cumpram o critério da autonomia (Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE de 6 de Maio)

  • Possuam contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade

  • Exerçam actividade enquadrável nos sectores industrial, energético, construção, turismo, comércio, serviços e transportes

  • Não apresentem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social

  • Sem incidentes não justificados, créditos em mora ou contencioso junto do sistema financeiro ou de outras entidades

  • Em regra possuam mais de 2 anos de actividade


Como funciona o sistema mutualista?

Para beneficiar de uma garantia, uma empresa tem necessariamente de se tornar accionista da SGM, tornando-se mutualista. A participação no capital social é de 2% do valor da garantia emitida, sendo adquirida a um accionista promotor ou a outro mutualista.

Após a extinção ou caducidade da garantia, o mutualista pode vender as suas acções pelo seu valor nominal (€1) à própria SGM ou a outra empresa.

É este carácter mutualista que torna viável apoiar em condições favoráveis o desenvolvimento das PME, em vez da maximização de lucro, embora sem nunca perder de vista a sua sustentabilidade económica. O facto de as empresas não serem meros clientes, mas accionistas, assegura uma forte personalização e ênfase real na avaliação e satisfação das suas necessidades.


Quem são os intervenientes?

O sistema actual para os sectores referidos é composto por 3 SGM com sedes no Porto (NORGARANTE), em Lisboa (LISGARANTE) e em Santarém (GARVAL). O capital social destas SGM é detido por empresas, associações empresariais, instituições de crédito, IAPMEI, Turismo de Portugal e SPGM.

Para os sectores agrícola e agro-florestal há 1 SGM específica, com sede em Coimbra: a AGROGARANTE.


Quais os montantes garantidos?

O montante máximo garantido junto do sistema é de €1 500 000 por empresa ou grupo de empresas, não podendo qualquer SGM garantir individualmente mais de € 750 000 no caso de financiamentos bancários e de € 1 000 000 no caso de garantias técnicas, de boa execução ou outras não financeiras. Em regra, a Garantia Mútua cobre entre 50% e 75% do capital dos financiamentos (empréstimos bancários, contratos de leasing, factoring, etc.).

Em muitas circunstâncias é possível beneficiar de linhas especiais de cobertura, por exemplo da União Europeia, através de linhas de contra garantia geridas pelo Fundo Europeu de Investimento.

Nas garantias relacionadas com sistemas de incentivos, o montante garantido poderá ser o solicitado pela entidade gestora (IAPMEI, Turismo de Portugal, …).

A SGM pode garantir integralmente todas as outras operações, incluindo as garantias de boa execução e bom pagamento.


O que é preciso fazer para obter uma garantia?

O primeiro passo é contactar uma das 3 SGM, que inicialmente solicitará alguma informação com vista a uma primeira apreciação. Caso essa apreciação seja positiva, será efectuada uma visita à empresa e pedidos elementos mais pormenorizados: dados de natureza financeira e estratégica, projectos de investimento, entre outros eventualmente relevantes.

Se o pedido for aprovado e se existir já uma instituição financeira disposta a financiar a operação, o processo é concluído rapidamente. Caso contrário, a SGM poderá colaborar na procura de um financiador.


Quais são os critérios de análise de um pedido?

Entre outros, são considerados os seguintes factores:

  • Historial da empresa e dos sócios
  • Evolução das condições para o desenvolvimento da actividade
  • Mercado onde se insere
  • Situação económico-financeira
  • Relações directas ou indirectas com outras empresas


Que custos envolve?

Sobre o saldo vivo do montante da garantia prestada, em cada momento, é cobrada uma comissão entre 0,5% e 4,5% ao ano, dependendo do tipo de garantia e da própria avaliação da empresa.

A análise inicial do processo não implica qualquer custo para a empresa. Se a operação for proposta para decisão, é cobrada uma comissão relativa ao seu estudo.

No caso de a empresa não ter ainda uma instituição financeira disposta a financiar a operação, a SGM pode colaborar na procura do financiador e na negociação da operação em causa. Nesta situação, poderá haver um custo adicional relativo à montagem da operação.


Que Protocolos as SGM têm estabelecidos com bancos?

As SGM têm protocolos com as principais instituições de crédito a actuar em Portugal, que permitem às PME assegurar custos financeiros globais inferiores aos praticados em geral pela banca para a mesma tipologia de operações, já considerando a taxa de juro bancária e a comissão de garantia a pagar à SGM.

Em função da avaliação financeira efectuada e posterior determinação do rating da empresa, as SGM estão em condições de disponibilizar melhores condições financeiras e efectuar a procura de uma entidade financiadora em nome da empresa.


Que tipo de documentos são emitidos?

  • Uma garantia em nome e a pedido da empresa mutualista e a favor do beneficiário
  • Um contrato entre a SGM e a empresa, regulando as condições em que é prestada a garantia, as obrigações da empresa e a opção de venda das acções adquiridas
  • Um contrato de compra e venda das acções entre a empresa e o vendedor (um dos accionistas institucionais da SGM ou um mutualista)


Como posso esclarecer as minhas dúvidas?

Através das SGM

Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua, S.A.

 

Agência do Porto

Av. Boavista, 2121 - 3º Andar - Esc. 301/302
4100-134 Porto
Tel.: 226 061 800 / Fax: 226 061 809
porto@norgarante.pt

Agência de Aveiro

Edifício Ana Vieira
Av. Dr. Lourenço Peixinho, 63 - 3º Andar - Salas B e C
3800-165 Aveiro
Tel.: 234 373 020 - 937 730 007 / Fax: 234 373 029
aveiro@norgarante.pt

Agência de Braga

Rua Justino Cruz, 154 - 4º Andar - Salas 4 a 7
4700-314 Braga
Tel.: 253 202 140 / Fax: 253 202 149
braga@norgarante.pt

Agência de Viseu

Rua Conselheiro Afonso de Melo, 31 - 3º - Sala 301
3510-024 Viseu
Tel.: 232 457 310 / Fax: 232 457 319
viseu@norgarante.pt

www.norgarante.pt


Garval – Sociedade de Garantia Mútua, S.A.

Agência de Santarém

Praceta João Caetano Brás, 10 – 1º Andar A, B e C
2005-517 Santarém
Tel.: 243 356 370 / Fax: 243 356 379
santarem@garval.pt

Agência de Leiria

Av. Bernardo Pimenta, Edifício NERLEI
2403-010 Leiria
Tel.: 249 999 990 / Fax: 249 999 999
leiria@garval.pt

www.garval.pt


Lisgarante – Sociedade de Garantia Mútua, S.A.

Agência de Lisboa

Rua Hermano Neves, 22 – 3º A
1600-477 Lisboa
Tel.: 217 520 760 / Fax: 217 520 769
lisboa@lisgarante.pt

Agência do Algarve

Edifício AHETA
Quinta da Bolota, Lote 4 A
8200-314 Albufeira
Tel.: 289 896 710 / Fax: 289 896 719
algarve@lisgarante.pt

Agência da Madeira

Edifício Arriaga, Av. Arriaga 42-A
9000-064 Funchal
Tel.: 291 215 490   / Fax: 291 215 499 
madeira@lisgarante.pt

www.lisgarante.pt


Linha de informação gratuita:

800 244 245

www.garantiamutua.com



Links relacionados com este artigo:
»   Garval - Sociedade de Garantia Mútua
»   Lisgarante - Sociedade de Garantia Mútua
»   Norgarante - Sociedade de Garantia Mútua
»   SPGM - Sociedade de Investimento

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