Uma alternativa aos processos tradicionais de constituição, alteração e dissolução de sociedades: no mesmo local todas as entidades que intervêm na constituição de sociedades, na alteração de pactos sociais de empresas ou na dissolução de sociedades.
Os Centros de Formalidades das Empresas (CFE) são serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes que têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.
Consistem na instalação física num único local de delegações ou extensões dos Serviços ou Organismos da Administração Pública que mais directamente intervêm nos processos referidos.
Os CFE têm competência para:
Constituir os seguintes tipos de sociedades comerciais:
- Sociedades por quotas
- Sociedades unipessoais por quotas
- Sociedades Anónimas
- Sociedades em comandita
- Sociedades em nome colectivo
- Alteração de pactos sociais (de empresas já existentes)
- Proceder à dissolução de sociedades
Em alguns CFE existe já a possibilidade de se constituir Empresas na Hora, novo processo que permite a constituição de sociedades por quotas (incluindo unipessoais) e anónimas num só dia.
Se pretender utilizar os CFE, tenha em atenção que todos os actos devem ser ali iniciados e concluídos.
Estão presentes em cada CFE:
- Um corpo técnico de atendimento (IAPMEI);
- Uma delegação do RNPC – Registo Nacional de Pessoas Colectivas (DGRN);
- Um cartório notarial (DGRN);
- Uma extensão da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
- Uma extensão do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS);
- Um Gabinete de Apoio ao Registo Comercial – GARC (DGRN);
- Um gabinete de licenciamentos (CFE de Setúbal);
- Um balcão da Caixa Geral de Depósitos.
Para conhecer a rede nacional de CFE clique aqui