Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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INÍCIOTemas A-ZIncentivos e ApoiosEmprego e contrataçãoArtigo: Programa Quadros
Incentivos e Apoios - Emprego e contratação imprimir
Programa Quadros


Incentivos para:

  • Realização de Diagnóstico estratégico da empresa
  • Retribuição dos quadros
  • Acções de formação profissional

 

 Objectivos

Permitir que as empresas que já atingiram objectivos de crescimento, expansão e desenvolvimento possam iniciar um outro ciclo de crescimento e desenvolvimento através da admissão de novos quadros técnicos nas áreas da economia, da gestão e na área tecnológica de dimensão estratégica, estimulando actividades de forte crescimento e de elevado conteúdo de inovação, incluindo a reconversão estratégica das actividades.


Âmbito

São susceptíveis de apoio os projectos de empresas que, através da criação de postos de trabalho de quadros técnicos, se insiram nas seguintes actividades:

  • Indústria: Divisões 10 a 37 da CAE;
  • Comércio: Divisões 50 a 52 da CAE;
  • Informática e Actividades de Investigação e Desenvolvimento: Divisões 72 e 73 da CAE;
  • Turismo: Actividades incluídas nos grupos 551, 552, 633, 711 e 926; e na subclasse 9304 da CAE.

Para além dos projectos inseridos nos sectores de actividades acima mencionados, poderão ainda ser objecto de apoio os projectos que se insiram na divisão 90 e nas subclasses 01410, 02012 e 02020 da CAE.


Entidades Beneficiárias

Pequenas e Médias Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. No âmbito do Programa Quadros será utilizado, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o conceito de PME definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de Maio.


Condições de Elegibilidade do Promotor

a) Possuir, como parte integrante do projecto, um diagnóstico estratégico que demonstre a estratégia empresarial, a ser obrigatoriamente implementada pela empresa, e que justifique a necessidade da criação dos postos de trabalho;
b) Encontrar-se legalmente constituído há mais de um ano;
c) Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e às Entidades Pagadoras do Incentivo;
d) Dispor de contabilidade organizada, segundo as normas legais que nessa matéria lhe sejam aplicáveis;
e) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada, no caso das empresas, entre outros, pelo cumprimento do rácio de autonomia financeira superior a 20%;
f) Ter apresentado resultados líquidos positivos nos últimos dois anos para empresas criadas há pelo menos três anos, ou no último ano para as empresas criadas há mais de um ano;
g) Demonstrar capacidade de gestão e capacidade financeira necessária para a prossecução dos objectivos de candidatura;
h) Demonstrar não dispor de qualquer técnico de perfil semelhante ao que se pretende contratar.

As empresas que venham a constituir-se ao abrigo do Programa NEST, apenas são obrigadas a cumprir as condições previstas nas alíneas a), c), d) e g). As empresas que, à data da candidatura, tenham sido objecto de apoio no âmbito do POE ou do PRIME, estão dispensadas da apresentação do previsto na alínea a).

As empresas deverão cumprir os critérios de pequena empresa, de acordo com a Recomendação n.º 96/280/CE, da Comissão Europeia.


Despesas Elegíveis

  • Diagnóstico estratégico;
  • Retribuição mensal, ou por outros períodos certos e iguais, paga regular e periodicamente pelo empregador, acrescida de subsídios de férias e de Natal e outras inerentes ao contrato de trabalho a celebrar pela criação de raiz do posto de trabalho;
  • Custos com a inscrição em acções de formação profissional a frequentar pelos quadros técnicos contratados ao abrigo do Programa Quadros.


Despesas Não Elegíveis

  • Despesas referentes a quaisquer subsídios inerentes ao modo particular de prestação da actividade, nomeadamente subsídios de risco ou quaisquer outros subsídios de natureza análoga;
  • Despesas resultantes da eventual atribuição de viatura de serviço, meios de comunicação pessoais, cartão de crédito da empresa, ajudas de custo ou outras formas de retribuição não incluídas na retribuição mensal e correspondentes subsídios de férias e de Natal.


Formação Profissional

Os apoios à formação profissional deverão cumprir as normas específicas, bem como as regras estabelecidas na legislação nacional enquadradora dos apoios do Fundo Social Europeu (FSE).


Critérios de Selecção

As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Desempenho da empresa, medido a partir do valor acrescentado bruto por posto de trabalho existente;
b) Adequação à estratégia de investimento da empresa, expressa nos projectos de investimento apoiados ou no diagnóstico estratégico, quer do posto de trabalho a criar, quer do perfil do quadro técnico com que a candidata se propõe preenchê-lo, tendo em conta a lista de prioridades;
c) As empresas que cumprirem os critérios definidos na alínea b) serão hierarquizadas segundo o critério definido na alínea a).


Selecção dos Projectos

Os projectos serão seleccionados com base no desempenho da empresa, medido a partir do valor acrescentado bruto (VAB) por posto de trabalho.
Os valores mínimos de VAB por posto de trabalho existente serão fixados periodicamente por despacho do Ministro da Economia, podendo ser diferenciados em função da dimensão e do sector de actividade da empresa.


Incentivo

O incentivo a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% ou 45% das despesas elegíveis, para a Zona I e Zona II (a definir por despacho do Ministro da Economia), respectivamente, e aplicado, durante 24 meses, aos custos inerentes à contratação, nesse período, de doutores, mestres, licenciados ou bacharéis de cursos reconhecidos pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior, ou técnicos com especialização tecnológica (nível IV), tendo em conta a lista de prioridades, excepto no que se refere ao diagnóstico estratégico, que corresponderá a 45% das despesas elegíveis, até aos seguintes montantes máximos:

  • Diagnósticos estratégicos: 15.000€
  • Quadros Juniores (quadros com menos de 3 anos de experiência profissional): 3 Salários Mínimos Nacionais/Mês
  • Quadros Seniores (quadros com 3 ou mais anos de experiência profissional, em funções idênticas às que a candidatura se refere): 5 Salários Mínimos Nacionais/Mês

O incentivo aos quadros respeita apenas à criação de um posto de trabalho por entidade beneficiária, em cada área de especialização (economia, gestão ou tecnológica), excepto para as empresas apoiadas no âmbito do Programa NEST, em que o limite é de dois postos de trabalho por entidade beneficiária.

Nos termos dos auxílios à formação profissional, são apoiados os custos inerentes à inscrição em acções de formação profissional dos técnicos no âmbito do Programa Quadros, com uma taxa máxima de 100% das despesas elegíveis e até ao montante máximo de 1.000 € por quadro técnico.


Limites do Incentivo

Os incentivos a conceder não podem ultrapassar 100.000 € por promotor, durante um período de três anos (auxílios de minimis), contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo. Nenhuma empresa poderá beneficiar de incentivo para um número superior a três postos de trabalho.


Cumulação de Incentivos

Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do Programa Quadros não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, designadamente a dispensa de contribuições para a Segurança Social e quaisquer outros apoios financeiros destinados a incentivar a criação de postos de trabalho, independentemente da respectiva forma. Não obstante, o presente regime é cumulável com apoios de natureza fiscal.


Entidades Gestoras

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
IFT - Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo


Apresentação de Candidaturas

As candidaturas podem ser apresentadas nos Gabinetes do Investidor (GI), ou enviadas pela Internet, através de formulário electrónico.



Observação: Para a elaboração desta síntese informativa, foram seleccionados os aspectos considerados mais relevantes, não sendo dispensada a consulta da legislação em causa.


Ficheiros relacionados com este artigo:
Majorações Regionais no âmbito do PRIME (PDF)
Recomendação da Comissão 2003/361/CE (Ficheiro PDF)

Links relacionados com este artigo:
Definição europeia de Micro, Pequena e Média Empresa
Formulário de candidatura ao Programa Quadros

Diplomas relacionados com este artigo:
Despacho nº 8038/2004 (2.ª série) de 22 de Abril de 2004
Despacho nº 26566/2002 (2ª série) de 17 de Dezembro de 2002
Despacho nº 26429/2002 de 14 de Dezembro de 2002
Despacho nº 19624-B/2006 de 25 de Setembro de 2006
Portaria nº 1257/2003 de 5 de Novembro de 2003
Portaria nº 1502/2002 de 14 de Dezembro de 2002
Declaração de Rectificação nº 1-I/2003 de 31 de Janeiro de 2003
         29.07.2005
 


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Actualizado em: 02.09.2010

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