Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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INÍCIOTemas A-ZArtigo: Programa NEST
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Programa NEST
Uma boa ideia já não morre por falta de financiamento. Você só precisa de 5% do capital inicial. A atribuição do Estatuto NEST , Novas Empresas de SuporteTecnológico, permite que 95% do capital social da empresa seja garantido pelo Estado através da subscrição de acções por uma Sociedade de Capital de Risco.

Para além deste importante incentivo, a Empresa NEST pode ainda beneficiar de:

  • Apoio ao recrutamento de licenciados (Programa Quadros);

  • Apoios financeiros à realização de investimentos directamente produtivos, à ID&T e à qualidade (SIPIE);

  • Apoio financeiros à utilização de Propriedade Industrial (SIUPI);

  • Apoio específico à instalação em espaços de Inovação e Tecnologia

 

NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico


Âmbito

São susceptíveis de apoio os projectos baseados em ID&T, que visem a concepção, desenvolvimento e produção de novos produtos, serviços, processos ou sistemas produtivos.


Objectivos

Criação, instalação, dinamização, arranque e sustentação de empresas de suporte tecnológico, sob a forma de sociedade anónima, que: Criem ou desenvolvam um relacionamento com entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, e/ou venham a deter um nível tecnológico reconhecidamente avançado em termos nacionais ou internacionais. Consideram-se empresas de suporte tecnológico, as empresas que dependem, de forma crítica, de tecnologias avançadas e de desenvolvimento recente.


Entidades Beneficiárias

Pessoas singulares ou colectivas, que promovam a constituição de uma nova empresa; Empresas de suporte tecnológico, recentemente constituídas e sem actividade significativa.


Localização

As empresas poderão beneficiar, cumulativamente, dos apoios específicos inerentes à sua instalação em pólos tecnológicos ou parques de ciência e tecnologia, bem como dos que decorrem da realização de projectos de fomento da inovação empresarial e de valorização do empreendedorismo, previstos no QCA III.


Condições de Elegibilidade do Promotor

  • Demonstrar capacidades técnica e de gestão, adequadas à prossecução dos objectivos da candidatura;

  • Prever, na candidatura, a participação de uma entidade especializada de capital de risco, no capital social e na gestão e administração da empresa, a qual deve concretizar-se simultaneamente com a participação do Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME - IAPMEI;

  • Contribuir com, pelo menos, 5% do capital social da empresa;


Critérios de Selecção

O projecto será considerado elegível, sempre que seja adequado ao âmbito e objectivos do Programa NEST.


Constituição da Empresa/Estrutura Accionista

  • Os promotores deverão participar no capital social das empresas com um mínimo de 5% do total;

  • O Fundo de Sindicação de Capital de Risco deverá participar no capital social das empresas NEST, através da aquisição de acções, num montante igual ao dos promotores e até 15% do capital social, com o limite máximo de 375.000€

  • A entidade especializada deverá participar na parte restante do capital social das empresas NEST.

Consideram-se entidades especializadas no domínio do capital de risco:

  • Sociedades de Capital de Risco;

  • Sociedades de Investimento;

  • Sociedades de Desenvolvimento Regional;

  • Fundos de Investimento de Capital de Risco;

  • Outras entidades consideradas pelo Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME - IAPMEI.


Financiamento da Entidade de Capital de Risco

A entidade especializada de capital de risco pode financiar-se através de um empréstimo obrigacionista sem juros e com um período de carência de 5 anos, junto do Fundo de Sindicação de Capital de Risco, num montante igual a 80% da sua participação no capital social das empresas criadas ao abrigo do Programa NEST.


Tipologia Accionista/Categoria de Acções

  • As acções subscritas pela entidade de capital de risco serão ordinárias;

  • As acções subscritas pelos promotores serão da categoria A, conferindo direitos especiais, nomeadamente o direito ao dobro do dividendo das acções ordinárias;

  • As acções subscritas pelo Fundo de Sindicação de Capital de Risco serão da categoria B, não conferido direito a dividendos.


Estatuto de Empresa NEST

O estatuto de empresa NEST, homologado por despacho dos ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, será atribuído às empresas, cujas candidaturas forem consideradas elegíveis.


Outros Apoios

A empresa NEST poderá ter acesso automático aos seguintes apoios, desde que preencha os respectivos critérios de elegibilidade:

  • Apoio à inserção de doutores e mestres nas empresas e nas instituições de I&D;

  • Apoio no âmbito do Programa QUADROS;

  • Apoios financeiros à realização de investimentos directamente produtivos, à ID&T e à qualidade no âmbito do SIPIE;

  • Apoios financeiros no âmbito do SIUPI

Os apoios referidos poderão ser complementados com os decorrentes da instalação da empresa NEST em pólos tecnológicos, parques de ciência e tecnologia, unidades de incubação ou centros de inovação.


Entidade Gestora

ADI - Agência de Inovação


Apresentação de Candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas na Agência de Inovação, através da entrega de um plano de negócios e do formulário de candidatura, no qual deverão ser referenciadas as entidades especializadas de capital de risco contactadas pelos promotores, na perspectiva da sua participação no projecto.

Outras observações

No âmbito do NEST será utilizado, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o conceito de PME definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de Maio.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.


Ficheiros relacionados com este artigo:
Recomendação da Comissão 2003/361/CE (Ficheiro PDF)

Links relacionados com este artigo:
Agência de Inovação
Apoio à Inserção de Doutores e Mestres nas Empresas
Formulário de candidatura ao Programa NEST
Mais informações sobre o Programa Quadros
Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais - SIPIE
SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial

Diplomas relacionados com este artigo:
Portaria nº 1518/2002 de 19 de Dezembro de 2002
         29.07.2005
 


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Actualizado em: 02.09.2010

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