Aproveite as boas ideias e junte-se às entidades científicas e tecnológicas para criar e desenvolver produtos e processos inovadores.
Objectivos
- Valorizar os resultados e a transferência de tecnologias das entidades do SCTN para o sector produtivo;
- Desenvolver e endogeneizar tecnologias que permitam criar novos produtos, processos ou serviços;
- Integrar actividades de formação associadas ao desenvolvimento tecnológico e acções de consultoria tecnológica determinadas pelo projecto;
- Apoiar a participação de consórcios nacionais em acções concertadas de investigação e desenvolvimento tecnológico internacional, nomeadamente no âmbito de programas comunitários ou internacionais.
Âmbito
Os projectos a apoiar inserem-se em actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, envolvendo empresas (excepto as empresas do sector primário) e entidades do SCTN, associadas mediante um contrato de consórcio, com vista ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.
Entidades Beneficiárias
- Empresas e Entidades do SCTN que, sob a forma de consórcio, desenvolvam projectos no âmbito dos objectivos do Programa IDEIA;
- Os consórcios devem integrar, pelo menos uma empresa e uma entidade do SCTN, sendo uma empresa a líder do consórcio;
- Os consórcios podem integrar parceiros estrangeiros que reforcem o projecto, os quais, no entanto, não podem beneficiar de qualquer incentivo directo.
Regiões Abrangidas
Continente e Regiões Autónomas.
Tipologia de Projectos
Os projectos podem compreender dois tipos de acções:
- Acções de "investigação industrial", visando o desenvolvimento de novas tecnologias e a obtenção de novas competências;
- Acções de "investigação pré-concorrencial", através do desenvolvimento de protótipos e pré-séries e de acções piloto, proporcionando a validação, em ambiente empresarial, de tecnologias demonstradas em ambiente laboratorial e acções de promoção conducentes à valorização económica dos resultados.
Condições de Elegibilidade dos Promotores
As entidades que constituem o consórcio devem:
- Possuir a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- Encontrar-se devidamente licenciadas para o exercício das actividades;
As empresas do consórcio devem:
- Estar legalmente constituídas há pelo menos dois anos;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio de autonomia financeira superior a 25%.
Às empresas constituídas ao abrigo do Programa NEST, não são aplicáveis os requisitos acima mencionados.
O consórcio deve:
- Garantir um eficaz desenvolvimento do projecto, devendo, para o efeito, demonstrar as necessárias capacidades técnicas, científicas, financeiras e de gestão;
- Comprovar que possuem, ou virão a possuir até à data do efectivo início de execução do projecto, sistemas eficazes de acompanhamento e controlo do mesmo.
Condições de Elegibilidade do Projecto
- Ter uma duração máxima de três anos;
- Ter asseguradas as fontes de financiamento adequadas;
- Ser adequadamente financiado por capitais próprios, considerando-se para o efeito os projectos cujo investimento elegível seja coberto por um mínimo de 30% de capitais próprios;
- Não ter sido iniciado antes da data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização de equipamento até ao valor de 20% do custo de cada aquisição e dos estudos realizados há menos de um ano que sejam determinantes para o projecto e, como tal, devidamente justificados.
Despesas Elegíveis
Consideram-se despesas elegíveis, imputáveis aos projectos as que contribuam, directa e justificadamente, para a realização das tarefas propostas, nomeadamente:
- Despesas com pessoal não vinculado à Administração Pública, excluindo pessoal administrativo e excluindo despesas relativas a remunerações extraordinárias relacionadas com prémios de produtividade;
- Pagamentos a bolseiros, em actividade de formação e treino, beneficiando da realização do projecto;
- Contratação de consultores;
- Despesas com aquisição de serviços a terceiros;
- Despesas com a defesa da propriedade intelectual e industrial dos resultados do projecto;
- Despesas correntes associadas à actividade de investigação realizada pelo consórcio, incluindo, entre outras, materiais consumíveis, reagentes e aquisição de serviços de manutenção;
- Aquisição de instrumentação e equipamento científico, exclusivamente determinada pelo projecto e que fiquem afectos à sua realização durante o período de execução;
- Despesas decorrentes da construção de instalações piloto e de demonstração e ou da construção de protótipos essenciais ao sucesso do projecto;
- Bibliografia, com o limite de 2% do total das despesas elegíveis do projecto, não podendo exceder o montante de 1.500 €;
- Despesas com deslocações directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua execução;
- Gastos gerais até 20% do total das despesas elegíveis decorrentes do projecto. Excluem-se de apoio as despesas efectuadas entre os co-promotores dos projectos, bem como entre estes e terceiros em que os co-promotores detenham qualquer interesse directo ou indirecto.
Excluem-se de apoio as despesas efectuadas entre os co-promotores dos projectos, bem como entre estes e terceiros em que os co-promotores detenham qualquer interesse directo ou indirecto.
Despesas Não Elegíveis
Não são elegíveis custos ou despesas efectuados antes da apresentação da candidatura e quaisquer custos ou despesas não directamente imputáveis ao projecto, nomeadamente:
- Juros de empréstimos bancários contraídos pelo consórcio, ainda que relacionados com o projecto;
- IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços;
- Estudos realizados directamente pelas entidades candidatas;
- Custos de aquisição e de manutenção de imobiliário e de viaturas.
Critérios de Avaliação
A avaliação das candidaturas baseia-se nos seguintes critérios:
- Coerência e razoabilidade do projecto nos seus aspectos económico-financeiro, de mercado, científico, tecnológico e organizacional, visando alcançar resultados com eficiência;
- Impacto nas empresas participantes, com incidência:
- No incremento da competitividade da capacidade de penetração no mercado internacional;
- Na criação de laços de cooperação estáveis e duradouros com o SCTN;
- No reforço interno das capacidades de inovação tecnológica.
- Impacto induzido no sistema sócio-económico distinguindo, nomeadamente:
- A tecnologia de produto;
- O potencial difusor do consórcio;
- O dinamismo demonstrado na valorização de resultados;
- O carácter internacional do projecto
- Carácter inovador do projecto, devidamente fundamentado;
- Equipa de investigação com perfil adequado ao desenvolvimento do projecto.
Incentivo
A taxa base de incentivo a atribuir corresponde a:
- Investigação Industrial: 50% das despesas elegíveis
- Investigação Pré-Concorrencial: 25% das despesas elegíveis
O incentivo pode ser concedido sob a forma de incentivo não reembolsável e incentivo reembolsável, de acordo com o seguinte:
- Projectos cujo incentivo não ultrapasse os 100.000 €: Incentivo Não Reembolsável
- Projectos cujo incentivo ultrapasse os 100.000 €:
- Incentivo Não Reembolsável, para as seguintes despesas elegíveis:
- Remunerações respeitantes a novas contratações de recursos humanos para actividades de I&D e inovação tecnológica;
- Remunerações respeitantes a contratações de bolseiros;
- Subcontratação de entidades do SCTN;
- Custos com a internacionalização dos projectos;
- Custos com a protecção de propriedade industrial e intelectual.
- Incentivo Reembolsável, sem juros, para as restantes outras despesas elegíveis.
Majorações
A taxa de incentivo poderá ser acrescida das seguintes majorações:
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Majoração |
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Dimensão da Empresa - PME |
10% |
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Localização da Empresa fora da Região LVT |
10% |
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Projecto que envolva cooperação transfronteiriça com pelo menos um parceiro independente de um outro Estado-Membro da UE |
10% |
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Projecto que se inscreva nos objectivos de um projecto ou programa específico, elaborado no contexto de um programa quadro comunitário de IDT |
15% |
Obs.: Os investimentos desenvolvidos na Região LVT, apenas serão comparticipados pelo POCTI, num determinado conjunto de despesas elegíveis, a definir oportunamente.
Limites do Incentivo
A taxa máxima de incentivo por projecto, expressa em ESB - Equivalente de Subvenção Bruta, não pode ultrapassar os seguintes limites:
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Limite |
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Projectos de "Investigação Industrial" |
75% Desp. Elegíveis |
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Projectos de "Investigação Pré-Concorrencial" |
50% Desp. Elegíveis |
A taxa de incentivo por projecto é calculada em função da média ponderada das taxas máximas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas do consórcio.
Outros Apoios
Os pedidos de concessão de patentes ou de modelos de utilidade, decorrentes do desenvolvimento de novos produtos ou processos apoiados no âmbito do Programa IDEIA, beneficiam de um acesso preferencial ao SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial.
Entidade Responsável
ADI - Agência de Inovação
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas podem ser apresentadas na ADI, em formulário próprio a fornecer pela mesma, seguindo as instruções nele expressas, incluindo, necessariamente, as componentes organizacionais e de gestão do projecto.
A ADI deverá assegurar uma articulação com o PRIME - Programa de Incentivos à Modernização da Economia e com o POCTI - Programa Operacional da Ciência, Tecnologia, Inovação, de forma que a candidatura fique registada automaticamente nos respectivos sistemas de informação.
Outras observações
No âmbito do IDEIA será utilizado, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o conceito de PME definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de Maio.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.