Obtenha apoio financeiro para a demonstração inicial de produtos, sistemas e processos tecnologicamente inovadores ou projectos-piloto.
Objectivos
Apoiar projectos, assentes em trabalhos de I&DT concluídos com sucesso, que visem a validação industrial do conhecimento, associado a novas tecnologias, susceptíveis de serem aplicadas a nível nacional em produtos, processos e/ou sistemas no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.
Tipologia de Projectos
São susceptíveis de apoio:
- A realização de projectos de demonstração inicial ou projectos piloto, os quais não podem contemplar, no seu âmbito, a conversão ou utilização para aplicações de nível empresarial ou exploração comercial, sendo avaliados em função da respectiva valia empresarial ou comercial, podendo recorrer ao Programa IDEIA, em fase posterior.
- A participação no co-financiamento dos investimento efectuados por parceiros nacionais, no âmbito dos projectos mencionados, realizados ao abrigo de programas comunitários.
- Um projecto de demonstração, configura a primeira aplicação de uma nova tecnologia no desenvolvimento de uma actividade económica, em território nacional, com perspectivas de viabilidade técnico-económica e condições de repetividade, com obrigatoriedade de demonstração perante um público especializado e em situação real as vantagens económicas da nova tecnologia.
Entidades Beneficiárias
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham realizar projectos enquadráveis no presente sistema de incentivos e se insiram nos sectores de actividade abrangidos pelo PRIME;
- Nos projectos que incidam sobre as actividades previstas na divisão 40 (Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e água quente) da CAE, para além das empresas, entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos pertencentes ao Sistema Científico e Tecnológico
Condições de Elegibilidade do Promotor
- Encontrar-se legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento, quando aplicável;
- Possuir uma situação regularizada face à administração fiscal, segurança social e entidades pagadoras do incentivo;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
- Cumprir outras disposições legais obrigatórias específicas ao sector de actividade em que se insere, quando aplicável;
- Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar, bem como manter a localização geográfica definida no projecto, por um período não inferior a cinco anos, contados a partir da data de celebração do contrato de concessão de incentivos;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada, no caso das empresas, pelo cumprimento do rácio de autonomia financeira superior a 25% e referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura;
- Possuir capacidade técnica e de gestão ajustada aos requisitos do projecto e posterior actividade de demonstração e à exploração da instalação, equipamentos e conhecimentos dele resultantes, ou demonstrar que irá obter estas capacidades como resultado da participação de entidades do Sistema Científico e Tecnológico;
- Possuir um sistema de controlo adequado à análise e acompanhamento;
- No caso de já ter apresentado, em datas anteriores, alguma candidatura ao presente sistema de incentivos, comprovar que se encontra a cumprir o calendário de realização previsto no respectivo contrato, nomeadamente no que se refere à data de início da realização física do projecto, ou, no caso, de não estar a cumprir aquele calendário, que os atrasos verificados não se devem a causas que lhe sejam imputáveis.
Condições de Elegibilidade do Projecto
- Os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento deverão encontrar-se previamente aprovados, quando exigido legalmente;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
- Corresponder a um investimento mínimo elegível de 100.000 €;
- Ser apresentado antes do início da sua execução, com a excepção dos adiantamentos para sinalização até 50% e dos estudos realizados há menos de um ano e dos projectos realizados ao abrigo de programas comunitários, nos quais as despesas elegíveis a comparticipar poderão reportar-se a uma data posterior à da apresentação da candidatura ao respectivo programa comunitário;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- Ter uma duração máxima de execução de dois anos, contados a partir da data de início do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados;
- Prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projecto;
- Incluir pelo menos uma sessão pública de demonstração e contemplar visitas periódicas ao local de instalação do projecto por parte de público interessado na sua demonstração por um período nunca inferior a seis meses e em condições a acordar com a entidade gestora;
- Não se limitar a modernizar instalações já existentes com ajuda de tecnologias já demonstradas, nem apresentar como parte essencial do investimento o desenvolvimento de modelos matemáticos ou de software.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as despesas, directamente relacionadas com o projecto, realizadas com:
- Construção, redimensionamento e adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 25% das despesas elegíveis, de acordo com os critérios definidos no Despacho n.º 3007/2001 (2ª série), de 13 de Fevereiro;
- Equipamento e software adquiridos expressamente para o projecto;
- Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicos do projecto;
- Pessoal técnico do promotor, de acordo com os critérios definidos no Despacho n.º 3007/2001 (2ª série), de 13 de Fevereiro;
- Assistência técnica e científica, de acordo com os critérios definidos no Despacho n.º 3007/2001 (2ª série), de 13 de Fevereiro;
- Processos de transferências ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor, sendo que, no caso de empresas não PME as despesas com investimentos incorpóreos na aquisição de patentes, licenças de exploração e conhecimentos técnicos, patenteados ou não, não poderão exceder 25% das despesas elegíveis do projecto, excluindo as contratadas com entidades estrangeiras;
- Componentes;
- Matérias-primas;
- Consumíveis para testes e ensaios;
- Despesas inerentes à aplicação real no sector utilizador, até ao limite máximo de 25% do total de despesas elegíveis do projecto, apenas nos casos em que o promotor seja uma entidade pertencente ao Sistema Científico e Tecnológico;
- Divulgação e promoção dos resultados do projecto, em condições a acordar com a entidade gestora e de acordo com a seguinte tipologia de despesas:
- Brochuras;
- Cartazes;
- Elaboração e publicação de anúncios
- Criação de sites na Internet;
- Elaboração de CD-ROM;
- Inscrição e aluguer de espaço em feiras;
- Transporte e seguro do equipamento construído no âmbito do projecto para apresentação em feiras.
- Intervenção de revisores oficiais de contas, no âmbito da comprovação da execução financeira do projecto;
- Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor e definidas no contrato de concessão de incentivos;
- Realização de acções de demonstração dos novos produtos, processos ou sistemas perante um público especializado e em situação real, de acordo com a seguinte tipologia de despesas:
- Apoio administrativo e logístico à realização da acção;
- Elaboração de convites;
- Aluguer de salas;
- Elaboração de painéis de acesso;
- Elaboração de painéis de divulgação;
- Realização de crachás de identificação de convidados e individualidades presentes na mesa;
- Elaboração de um manual técnico
Considera-se como construção, redimensionamento e adaptação de edifícios e instalações, o conjunto de obras de construção civil e infra-estruturas necessárias ao projecto.
As despesas elegíveis relacionadas com a divulgação e promoção dos resultados do projecto e a realização de acções de demonstração dos novos produtos, processos ou sistemas, não podem, no seu conjunto, exceder 10% das despesas elegíveis do projecto, até ao limite de 50 000 €.
Despesas Não Elegíveis
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Juros relativos a empréstimos;
- Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
- Trabalhos da empresa para ela própria
Critérios de Selecção
Os projectos serão seleccionados com base na atribuição de uma valia, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
V = 0,6 A + 0,4 B
Em que:
V - Pontuação atribuída à valia da candidatura
Critério A - Mérito demonstrador
Critério B - Impacte do projecto na competitividade do promotor
Critério A - Mérito demonstrador
O Critério A é aferido através da avaliação do desempenho do projecto relativamente aos seguintes subcritérios:
A1 - Efeito mobilizador potenciado pela repetitividade do projecto em novas aplicações noutras organizações ou sectores de actividade em aplicações potencialmente viáveis do ponto de vista técnico e económico
A2 - Recorrer a tecnologias e ou processos inovadores a nível nacional e basear-se em trabalhos de investigação e desenvolvimento concluídos
A3 - Carácter inovador das tecnologias de base;
A4 - Potencial para introdução de novos processos tecnológicos e grau de ruptura face às tecnologias correntemente utilizadas nos produto, processo ou sistema a demonstrar;
A5 - Perspectivar viabilidade económica e comercial;
A6 - Produtividade e rentabilidade económica do projecto
A pontuação do Critério A é determinada pela aplicação da seguinte fórmula:
A = 0,1 A1 + 0,15 A2 + 0,05 A3 + 0,05 A4 + 0,35 A5 + 0,3 A6
Critério B - Impacte do projecto na competitividade do promotor
O Critério B é aferido através da avaliação do desempenho do projecto relativamente aos seguintes subcritérios:
B1 - Efeito potenciador na competitividade de melhores produtos, processos e serviços;
B2 - Valorização da oferta existente no mercado
B3 - Impacte positivo ao nível da entidade promotora
A pontuação do Critério B é determinada pela aplicação da seguinte fórmula:
B = 0,2 B1 + 0,3 B2 + 0, 5 B3
A pontuação dos subcritérios é obtida tendo em consideração as seguintes notações:
1 - Fraco
2 - Médio
3 - Forte
4 - Muito Forte
Não são elegíveis projectos com pelo menos um critério ou subcritério com notação de Fraco ou com valia inferior a 2,5.
Incentivo
Tipologia do Investimento |
Natureza |
Taxa |
Observações |
|
Investimentos efectuados por empresas |
Incentivo Não Reembolsável |
30% |
Excepto a realização de acções de demonstração dos novos produtos, processos e/ou sistemas |
|
Investimentos efectuados por entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos |
Incentivo Não Reembolsável |
75% |
|
Acções de demonstração dos novos produtos, processos e/ou sistemas, perante um público especializado e em situação real |
Incentivo Não Reembolsável |
100% |
|
Majorações
A taxa base do incentivo, a atribuir às empresas (30%), poderá ser acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar 50% das despesas elegíveis:
- "Desconcentração Territorial": 5% Investimentos localizados fora da Região de LVT;
- "Tipo de Empresa": 10% Investimentos promovidos por PME
- "Tipo de Promotor": 10% Projectos com participação de entidades do Sistema Científico e Tecnológico nos trabalhos de I&DT preconizados, desde que represente pelo menos 5% do valor total das despesas elegíveis
No âmbito deste sistema de incentivos, será utilizado o conceito de PME definido na Recomendação n.º 96/280/CE, de 3 de Abril de 1996.
Limite do Incentivo
O limite do incentivo a conceder é de 750.000 € por projecto, ou 1.250.000 € nos projectos que incidam sobre as actividades previstas na divisão 40 da CAE.
Entidade Gestora
ADI - Agência de Inovação
Apresentação de Candidaturas
A apresentação de candidaturas efectua-se mediante o lançamento de concurso, a estabelecer pelo Ministro da Economia, sob proposta do gestor do PRIME. Prevê-se que os concursos sejam realizados nos meses de Fevereiro, Junho e Outubro de cada ano.
Competências da Agência de Inovação
Compete à ADI analisar as candidaturas e efectuar o acompanhamento e controlo da execução dos projectos, designadamente:
- Verificar as condições de elegibilidade dos promotores e dos projectos;
- Analisar as candidaturas na sua globalidade e emitir pareceres sobre os incentivos a atribuir;
- Apresentar os pareceres mencionados à unidade de gestão no âmbito do PRIME;
- Notificar os promotores das decisões, elaborar os contratos de incentivos e proceder ao seu envio ao promotor;
- Acompanhar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos;
- Elaborar as propostas de encerramento técnico e financeiro dos investimentos.
Obrigações dos Promotores
Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais;
- Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pela entidade gestora, nomeadamente prestação regular de informações de acordo com os procedimentos a definir por este organismo e com a periodicidade que esta entidade estipular;
- Comunicar à entidade gestora qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação da concessão do incentivo ou à sua realização pontual;
- Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento, quando aplicável;
- Manter a sua situação regularizada perante as entidades pagadoras do incentivo;
- Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável e contabilizar o incentivo e o investimento em conta exclusivamente dedicada ao contrato em causa;
- Manter devidamente organizados em dossiers próprios todos os documentos e informações que sustentam ou comprovam os elementos ou as declarações prestadas na candidatura e em posteriores pedidos de esclarecimentos;
- Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentados.
Os promotores obrigam-se, ainda, a não ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar ou deslocalizar o investimento, no todo ou em parte, sem autorização prévia da entidade gestora, até cinco anos, contados a partir da data de celebração do contrato de concessão de incentivos.
Contacte
GIT
Gabinete de Coordenação da Inovação Tecnológica em Lisboa
T. 213 224 710
ADI - Agência de Inovação
Avª Jacques Delors
Parque das Tecnologias - Edifício Inovação I, Sala 114
2740-122 Porto Salvo
Tel.: 21 423 21 00
Fax: 21 423 21 01
Rua do IDIT
Edifício IDIT - Espargo
4520-102 Santa Maria da Feira
Tel.: 256 33 08 20
Fax: 256 33 28 91
E-mail: adi@adi.pt
URL: www.adi.pt
Outras observações
No âmbito do DEMTEC será utilizado, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o conceito de PME definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de Maio.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.