Já pode marcar na sua agenda a data em que a sua empresa estará licenciada. No novo Regime a resposta tem data marcada. Menos actos, menos procedimentos, maior transparência e diálogo com uma única entidade coordenadora.
A simplificação de todo o processo de licenciamento industrial, através de uma reformulação dos processos envolvidos e prática efectiva de imposição à Administração de prazos máximos de resposta, caracteriza o novo Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril.
Assim, no novo processo de licenciamento industrial, evidenciam-se os seguintes aspectos:
- Interlocutor único (Direcção Regional de Economia)
- Gestor do processo de licenciamento (Direcção Regional de Economia)
- Responsável técnico do projecto (Promotor)
- Prazos máximos para emissão de pareceres e para as decisões
De acordo com o novo regime de licenciamento, e numa situação comum, o industrial necessitará apenas de aguardar 53 dias, para tomar conhecimento da decisão final referente ao licenciamento da sua empresa.
Presentemente, o industrial, através de um responsável técnico do projecto, apenas estabelece contactos com um único interlocutor, a Direcção Regional de Economia, que nomeia um Gestor do Processo, o qual será responsável pela verificação da instrução do pedido de licença e acompanhamento das várias etapas do licenciamento, e dispõe de 3 dias úteis, contados após a recepção do pedido devidamente instruído, para enviar o processo às seguintes entidades:
- CCDR - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
- IDICT - Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho
- ARS - Área Regional de Saúde
- DGFCQA - Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar
As entidades consultadas, dispõem de um prazo máximo de 30 dias, após a recepção do processo, para emitirem e enviarem os respectivos pareceres ao Gestor do Processo, findo o qual, na ausência de resposta, deverá entender-se que foi emitido um parecer favorável.
Posteriormente, a DRE, articulando os diversos pareceres, emite, no prazo máximo de 20 dias úteis, a decisão final de licenciamento da instalação.
Vantagens
- Certeza sobre o prazo que decorrerá até ao licenciamento;
- Prazos mais curtos;
- Interlocutor único;
- Menos actos;
- Menos procedimentos;
- Clarificação das responsabilidades do industrial;
- Protecção do interesse colectivo;
- Correcto ordenamento do território;
- Protecção integrada do Ambiente;
- Condições qualificadas para o desenvolvimento da actividade industrial