Crie na sua empresa equipas dedicadas ao desenvolvimento de competências tecnológicas e terá apoio financeiro para o recrutamento, aquisição de software e equipamento informático, acesso a informação especializada e contratos de transferência de tecnologia.
Objectivos
Apoiar a criação de competências internas de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) nas empresas, bem como estimular a sua apetência para prosseguir estas valências e, consequentemente, premiar o esforço empresarial desenvolvido ao nível quer da concepção e execução quer da endogeneização de conhecimentos que permitam uma mais efectiva afirmação das empresas nacionais através da disponibilização de soluções e oferta de produtos tecnologicamente inovadores.
Tipologia de Projectos
São susceptíveis de apoio, projectos de investimento que visem o reforço da produtividade, competitividade e inserção no mercado global das empresas, através da criação, com consolidação, de núcleos empresariais de I&DT.
Consideram-se núcleos de I&DT uma pequena equipa com características de permanência, constituída no máximo por três pessoas dedicadas unicamente a actividades de endogeneização e desenvolvimento de competências tecnológicas no interior da empresa, assentes em planos de actividades estruturados em projectos, as quais conduzam a novos produtos, processos e/ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas nos produtos, processos e/ou sistemas existentes, com incorporação tecnológica efectiva.
Entidades Beneficiárias
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham criar núcleos estáveis de I&DT, cujos planos se insiram nos sectores de actividade abrangidos pelo PRIME.
Condições de Elegibilidade do Promotor
- Encontrar-se legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento, quando aplicável;
- Possuir uma situação regularizada face à administração fiscal, segurança social e entidades pagadoras do incentivo;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC;
- Cumprir outras disposições legais obrigatórias específicas do sector de actividade em que se insere, quando aplicável;
- Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar, bem como a manter a localização geográfica definida na candidatura, por um período não inferior a cinco anos, contados a partir da data de celebração do contrato de concessão de incentivos;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio de autonomia financeira superior a 25% e referente ao final do exercício anterior ao data de candidatura;
- Possuir capacidade técnica e de gestão ajustada aos requisitos dos projectos a executar pelo núcleo de I&DT no âmbito do respectivo plano de actividades, ou demonstrar que irá possuir estas capacidades em resultado da colaboração de entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN);
- Possuir um sistema de controlo adequado à análise e acompanhamento dos projectos a desenvolver pelo núcleo de I&DT;
- Não possuir qualquer núcleo ou departamento de I&DT.
Condições de Elegibilidade do Núcleo de I&DT
O núcleo de I&DT a criar tem de:
- Estar suportado por um plano de actividades estruturado num ou em vários projectos de I&DT, de acordo com o modelo padrão constante do formulário de candidatura;
- Constar do plano de actividades referido, com uma duração mínima de dois anos, contados a partir da data de início da sua execução;
- Ser proposto para financiamento antes do início da execução do plano de actividades a que se reporta;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as respectivas fontes de financiamento do investimento.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as despesas directamente relacionadas com as actividades do núcleo de I&DT e realizadas com:
- Pessoal técnico do promotor a admitir e que se destine ao exercício de actividades permanentes de investigação e desenvolvimento, de acordo com os critérios definidos no Despacho n.º 3007/2001 (2ª série), de 13 de Fevereiro;
- Software e equipamento informático para apoio técnico e administrativo;
- Bibliografia e acesso a bases de dados técnicas, até ao limite de 5.000 €;
- Contratos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do núcleo;
- Intervenção de revisores oficiais de contas ou técnicos oficiais de contas, no âmbito da comprovação da execução financeira do plano de actividades.
O núcleo de I&DT a apoiar será constituído no máximo por três técnicos e o apoio terá um máximo de cinco anos. Nos investimentos referentes ao software e equipamento informático, apenas se considera como despesa elegível o valor das respectivas amortizações correspondentes ao período da sua utilização no plano de actividades do núcleo de I&DT.
As despesas elegíveis inerentes ao software e equipamento informático e à bibliografia e acesso a bases de dados técnicas, não podem, no seu conjunto, ultrapassar as despesas elegíveis relacionadas com o pessoal técnico do promotor a admitir.
Despesas Não Elegíveis
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Juros relativos a empréstimos;
- Despesas de natureza fiscal;
- Trabalhos da empresas para ela própria.
Critérios de Selecção
Os projectos de criação de núcleos empresariais de I&DT serão seleccionados com base na apreciação dos respectivos planos de actividade, através da atribuição de uma valia, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
V = 0,7 A + 0,3 B
Em que:
V - Pontuação atribuída à valia da candidatura
A - Impacte positivo dos resultados das actividades do núcleo de I&DT sobre a produtividade e competitividade da empresa
B - Capacidade técnica e de gestão do promotor adequadas à posterior exploração com benefícios económicos dos conhecimentos, produtos, processos e/ou sistemas resultantes da actividade desenvolvida.
A pontuação dos critérios é obtida tendo em consideração as seguintes notações:
1 - Fraco
2 - Médio
3 - Forte
4 - Muito Forte
Não são elegíveis candidaturas com pelo menos um critério com notação de Fraco ou com valia inferior a 2,5.
Incentivo
O apoio a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a 30% das despesas elegíveis.
Majoração do Incentivo
A taxa base do incentivo poderá ser acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar 50% das despesas elegíveis:
- "Desconcentração Territorial": 10%
- Núcleos de I&DT localizados fora da Região de LVT "Tipo de Empresa": 10%
- Núcleos de I&DT de PME "Tipo de Promotor": 10%
- Núcleos de I&DT cuja execução do(s) projecto(s) a desenvolver seja efectuada com recurso à participação de Entidades do SCTN nos trabalhos de I&DT preconizados, desde que represente pelo menos 5% das despesas elegíveis No âmbito deste sistema de incentivos, será utilizado o conceito de PME definido na Recomendação n.º 96/280/CE, da Comissão Europeia, de 3 de Abril de 1996.
Limite do Incentivo
O montante total do incentivo a conceder não pode ultrapassar 200.000 €.
Entidade Gestora
ADI - Agência da Inovação
Apresentação de Candidaturas
A apresentação de candidaturas é contínua, devendo ser formalizada em formulário próprio.
Competências da Agência de Inovação
Compete à ADI analisar as candidaturas e efectuar o acompanhamento e controlo da execução dos planos de actividades por parte dos núcleos de I&DT, designadamente:
- Verificar as condições de elegibilidade dos promotores e dos núcleos de I&DT;
- Analisar as candidaturas na sua globalidade e emitir pareceres sobre os incentivos a atribuir;
- Apresentar os pareceres mencionados à unidade de gestão;
- Notificar as decisões, elaborar os contratos de incentivos e proceder ao seu envio ao promotor;
- Acompanhar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos;
- Elaborar as propostas de encerramento técnico e financeiro dos investimentos.
Obrigações dos Promotores
Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- Executar o plano de actividades previsto para o núcleo de I&DT a apoiar nos termos e prazos fixados no contrato;
- Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais;
- Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pela entidade gestora, nomeadamente os que respeitem à prestação regular de informações, de acordo com os procedimentos a definir por este organismo e com a periodicidade que esta entidade estipular;
- Comunicar à entidade gestora qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto ou à sua realização pontual;
- Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento, quando aplicável;
- Manter a sua situação regularizada perante as entidades pagadoras do incentivo;
- Manter a contabilidade organizada de acordo com o POC e contabilizar o investimento e o incentivo em conta exclusivamente dedicada ao contrato em causa;
- Manter devidamente organizados em dossiers próprios todos os documentos e informações que sustentam ou comprovam os elementos ou as declarações prestadas na candidatura e em posteriores pedidos de esclarecimentos;
- Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentados
Os promotores obrigam-se, ainda, a não ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar ou deslocalizar o investimento, no todo ou em parte, sem autorização prévia da entidade gestora, até cinco anos, contados a partir da data de celebração do contrato de concessão de incentivos.
ADI - Agência de Inovação
Avª Jacques Delors
Parque das Tecnologias - Edifício Inovação I, Sala 114
2740-122 Porto Salvo
T. 21 423 21 00
F. 21 423 21 01
Rua do IDIT
Edifício IDIT - Espargo
4520-102 Santa Maria da Feira
T. 256 33 08 20
F. 256 33 28 91
E-mail: adi@adi.pt
URL: www.adi.pt
Outras observações
No âmbito do NITEC será utilizado, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o conceito de PME definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de Maio.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.