Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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INÍCIOTemas A-ZQuer desenvolver a área de investigação na sua empresa?Artigo: Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de I&DT no Sector Empresarial - NITEC
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Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de I&DT no Sector Empresarial - NITEC
Crie na sua empresa equipas dedicadas ao desenvolvimento de competências tecnológicas e terá apoio financeiro para o recrutamento, aquisição de software e equipamento informático, acesso a informação especializada e contratos de transferência de tecnologia.


Objectivos

Apoiar a criação de competências internas de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) nas empresas, bem como estimular a sua apetência para prosseguir estas valências e, consequentemente, premiar o esforço empresarial desenvolvido ao nível quer da concepção e execução quer da endogeneização de conhecimentos que permitam uma mais efectiva afirmação das empresas nacionais através da disponibilização de soluções e oferta de produtos tecnologicamente inovadores.


Tipologia de Projectos

São susceptíveis de apoio, projectos de investimento que visem o reforço da produtividade, competitividade e inserção no mercado global das empresas, através da criação, com consolidação, de núcleos empresariais de I&DT.

Consideram-se núcleos de I&DT uma pequena equipa com características de permanência, constituída no máximo por três pessoas dedicadas unicamente a actividades de endogeneização e desenvolvimento de competências tecnológicas no interior da empresa, assentes em planos de actividades estruturados em projectos, as quais conduzam a novos produtos, processos e/ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas nos produtos, processos e/ou sistemas existentes, com incorporação tecnológica efectiva.


Entidades Beneficiárias

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham criar núcleos estáveis de I&DT, cujos planos se insiram nos sectores de actividade abrangidos pelo PRIME.


Condições de Elegibilidade do Promotor

  • Encontrar-se legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor;

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento, quando aplicável;

  • Possuir uma situação regularizada face à administração fiscal, segurança social e entidades pagadoras do incentivo;

  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC;

  • Cumprir outras disposições legais obrigatórias específicas do sector de actividade em que se insere, quando aplicável;

  • Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar, bem como a manter a localização geográfica definida na candidatura, por um período não inferior a cinco anos, contados a partir da data de celebração do contrato de concessão de incentivos;

  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio de autonomia financeira superior a 25% e referente ao final do exercício anterior ao data de candidatura;

  • Possuir capacidade técnica e de gestão ajustada aos requisitos dos projectos a executar pelo núcleo de I&DT no âmbito do respectivo plano de actividades, ou demonstrar que irá possuir estas capacidades em resultado da colaboração de entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN);

  • Possuir um sistema de controlo adequado à análise e acompanhamento dos projectos a desenvolver pelo núcleo de I&DT;

  • Não possuir qualquer núcleo ou departamento de I&DT.


Condições de Elegibilidade do Núcleo de I&DT

O núcleo de I&DT a criar tem de:

  • Estar suportado por um plano de actividades estruturado num ou em vários projectos de I&DT, de acordo com o modelo padrão constante do formulário de candidatura;

  • Constar do plano de actividades referido, com uma duração mínima de dois anos, contados a partir da data de início da sua execução;

  • Ser proposto para financiamento antes do início da execução do plano de actividades a que se reporta;

  • Demonstrar que se encontram asseguradas as respectivas fontes de financiamento do investimento.


Despesas Elegíveis

Consideram-se elegíveis as despesas directamente relacionadas com as actividades do núcleo de I&DT e realizadas com:

  • Pessoal técnico do promotor a admitir e que se destine ao exercício de actividades permanentes de investigação e desenvolvimento, de acordo com os critérios definidos no Despacho n.º 3007/2001 (2ª série), de 13 de Fevereiro;

  • Software e equipamento informático para apoio técnico e administrativo;

  • Bibliografia e acesso a bases de dados técnicas, até ao limite de 5.000 €;

  • Contratos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do núcleo;

  • Intervenção de revisores oficiais de contas ou técnicos oficiais de contas, no âmbito da comprovação da execução financeira do plano de actividades.

O núcleo de I&DT a apoiar será constituído no máximo por três técnicos e o apoio terá um máximo de cinco anos. Nos investimentos referentes ao software e equipamento informático, apenas se considera como despesa elegível o valor das respectivas amortizações correspondentes ao período da sua utilização no plano de actividades do núcleo de I&DT.

As despesas elegíveis inerentes ao software e equipamento informático e à bibliografia e acesso a bases de dados técnicas, não podem, no seu conjunto, ultrapassar as despesas elegíveis relacionadas com o pessoal técnico do promotor a admitir.


Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de bens em estado de uso;

  • Juros relativos a empréstimos;

  • Despesas de natureza fiscal;

  • Trabalhos da empresas para ela própria.


Critérios de Selecção

Os projectos de criação de núcleos empresariais de I&DT serão seleccionados com base na apreciação dos respectivos planos de actividade, através da atribuição de uma valia, calculada de acordo com a seguinte fórmula:


V = 0,7 A + 0,3 B

Em que:

V - Pontuação atribuída à valia da candidatura
A - Impacte positivo dos resultados das actividades do núcleo de I&DT sobre a produtividade e competitividade da empresa
B - Capacidade técnica e de gestão do promotor adequadas à posterior exploração com benefícios económicos dos conhecimentos, produtos, processos e/ou sistemas resultantes da actividade desenvolvida.

A pontuação dos critérios é obtida tendo em consideração as seguintes notações:

1 - Fraco
2 - Médio
3 - Forte
4 - Muito Forte

Não são elegíveis candidaturas com pelo menos um critério com notação de Fraco ou com valia inferior a 2,5.


Incentivo

O apoio a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a 30% das despesas elegíveis.


Majoração do Incentivo

A taxa base do incentivo poderá ser acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar 50% das despesas elegíveis:

  • "Desconcentração Territorial": 10%

  • Núcleos de I&DT localizados fora da Região de LVT "Tipo de Empresa": 10%

  • Núcleos de I&DT de PME "Tipo de Promotor": 10%

  • Núcleos de I&DT cuja execução do(s) projecto(s) a desenvolver seja efectuada com recurso à participação de Entidades do SCTN nos trabalhos de I&DT preconizados, desde que represente pelo menos 5% das despesas elegíveis No âmbito deste sistema de incentivos, será utilizado o conceito de PME definido na Recomendação n.º 96/280/CE, da Comissão Europeia, de 3 de Abril de 1996.


Limite do Incentivo

O montante total do incentivo a conceder não pode ultrapassar 200.000 €.


Entidade Gestora

ADI - Agência da Inovação


Apresentação de Candidaturas

A apresentação de candidaturas é contínua, devendo ser formalizada em formulário próprio.


Competências da Agência de Inovação

Compete à ADI analisar as candidaturas e efectuar o acompanhamento e controlo da execução dos planos de actividades por parte dos núcleos de I&DT, designadamente:

  • Verificar as condições de elegibilidade dos promotores e dos núcleos de I&DT;

  • Analisar as candidaturas na sua globalidade e emitir pareceres sobre os incentivos a atribuir;

  • Apresentar os pareceres mencionados à unidade de gestão;

  • Notificar as decisões, elaborar os contratos de incentivos e proceder ao seu envio ao promotor;

  • Acompanhar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos;

  • Elaborar as propostas de encerramento técnico e financeiro dos investimentos.


Obrigações dos Promotores

Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:

  • Executar o plano de actividades previsto para o núcleo de I&DT a apoiar nos termos e prazos fixados no contrato;

  • Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais;

  • Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pela entidade gestora, nomeadamente os que respeitem à prestação regular de informações, de acordo com os procedimentos a definir por este organismo e com a periodicidade que esta entidade estipular;

  • Comunicar à entidade gestora qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto ou à sua realização pontual;

  • Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento, quando aplicável;

  • Manter a sua situação regularizada perante as entidades pagadoras do incentivo;

  • Manter a contabilidade organizada de acordo com o POC e contabilizar o investimento e o incentivo em conta exclusivamente dedicada ao contrato em causa;

  • Manter devidamente organizados em dossiers próprios todos os documentos e informações que sustentam ou comprovam os elementos ou as declarações prestadas na candidatura e em posteriores pedidos de esclarecimentos;

  • Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentados


Os promotores obrigam-se, ainda, a não ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar ou deslocalizar o investimento, no todo ou em parte, sem autorização prévia da entidade gestora, até cinco anos, contados a partir da data de celebração do contrato de concessão de incentivos.


ADI - Agência de Inovação

Avª Jacques Delors
Parque das Tecnologias - Edifício Inovação I, Sala 114
2740-122 Porto Salvo
T. 21 423 21 00
F. 21 423 21 01

Rua do IDIT
Edifício IDIT - Espargo
4520-102 Santa Maria da Feira
T. 256 33 08 20
F. 256 33 28 91

E-mail: adi@adi.pt
URL: www.adi.pt

Outras observações

No âmbito do NITEC será utilizado, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o conceito de PME definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de Maio.


Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.


Ficheiros relacionados com este artigo:
Recomendação da Comissão 2003/361/CE (Ficheiro PDF)

Diplomas relacionados com este artigo:
Despacho nº 3007/2001 (2ª série) de 13 de Fevereiro de 2001
Despacho nº 19624-B/2006 de 25 de Setembro de 2006
Portaria nº 441/2003 de 28 de Maio de 2003
         29.07.2005
 


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Actualizado em: 02.09.2010

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