O Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos, uma iniciativa conjunta dos Ministérios da Economia e do Trabalho e Segurança Social, representa um conjunto de medidas que, visando uma abordagem sistemática e coerente do desenvolvimento económico e social equilibrado, pretende estabelecer soluções duradouras e sustentadas para as regiões debilitadas.
O PRASD desenvolver-se-á em cinco vectores:
- Identificação e diagnóstico das regiões em declínio económico efectivo e potencial;
- Apuramento das possíveis vocações económicas, recursos específicos e vantagens relativas por região (indústrias, serviços, turismo);
- Identificação de âncoras de desenvolvimento (universidades, politécnicos, áreas de localização empresarial, médias/grandes empresas);
- Adopção consequente de recomendações estratégicas por área analisada;
- Definição de políticas de apoio que suportem as recomendações formuladas.
No âmbito do PRASD, serão definidas políticas de apoio, com base nos seguintes instrumentos:
- Discriminação positiva de taxas de IRC e de incentivos financeiros ao investimento;
- Revisão e reajustamento dos instrumentos financeiros e fiscais;
- Reserva fiscal para o investimento, cumulativa com as taxas reduzidas de IRC;
- Programas de formação profissional, orientada de acordo com a vocação regional;
- Capital de risco proveniente do PRIME, das entidades públicas de capital de risco e de fundos público-privados;
- Orientação de novos instrumentos através da API, IAPMEI e IFT, de acordo com vocações e vantagens relativas identificadas;
- Assistência técnica local, através da rede do IAPMEI;
- Implantação de áreas de localização empresarial e de tecnopolos e apoio à instalação de novas empresas nestes espaços;
- Aplicação de programas de apoio social temporário, conforme previsto no Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) (Decreto-Lei nº 84/2003, de 24 de Abril);
- Apoio a iniciativas de reconversão de unidades produtivas em declínio, através de mudança de propriedade e de gestão.
Para aplicação imediata, serão adoptadas as seguintes medidas:
- Comparticipação do Estado nos custos da manutenção dos postos de trabalho, na aquisição de empresas em grave situação financeira ou encerradas, até ao limite de 50% dos respectivos salários e durante um período máximo de 18 meses, sem prejuízo da intervenção do SIRME e após análise da situação concreta;
- Alargamento a todo o território nacional do Programa FACE, direccionado à reconversão profissional, interna e externa, dos trabalhadores de empresas em situação económica difícil que integram sectores em reestruturação ou em processo de reorganização ou modernização tecnológica, nos termos previstos no Programa de Emprego e Protecção Social;
- Abertura de nova fase do SIPIE, com uma dotação orçamental de 15 milhões euros, dos quais, pelo menos, 5 milhões serão reservados ao apoio de iniciativas empresariais promovidas por trabalhadores atingidos por processos de reestruturação ou encerramento de empresas;
- Dotação adicional do Fundo de Sindicação de Capital de Risco com 20 milhões de euros reservados à aplicação em empresas situadas em zonas específicas a definir;
- Desenvolvimento de um programa de dinamização de áreas de localização empresarial e de apoio à instalação de empresas no âmbito do PRIME, com majoração para zonas específicas a definir;
- Criação do sistema de informação avançada, gerido pelo IAPMEI e cujo objectivo se prende com a identificação e análise de situações efectivas ou potenciais de empresas em risco, visando a procura atempada de soluções;
Prevê-se também a adopção de projectos específicos, relativamente a sectores relevantes para os objectivos do PRASD e para o desenvolvimento económico equilibrado do país, nomeadamente:
- Projecto Dínamo - Dinamização da Moda, direccionado ao reposicionamento e à revitalização dos sectores têxtil, vestuário e calçado, habitualmente designados sectores tradicionais;
- Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo Português, o qual constitui um plano de desenvolvimento de natureza pluridisciplinar, contemplando as vertentes económica, ambiental, de ordenamento e infra-estrutural.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 11/2004, de 17 de Fevereiro define o mapa «Portugal menos favorecido» resultante do Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD) criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2003, de 26 de Março.