Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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INÍCIOTemas A-ZArtigo: Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos - PRASD
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Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos - PRASD
O Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos, uma iniciativa conjunta dos Ministérios da Economia e do Trabalho e Segurança Social, representa um conjunto de medidas que, visando uma abordagem sistemática e coerente do desenvolvimento económico e social equilibrado, pretende estabelecer soluções duradouras e sustentadas para as regiões debilitadas.

O PRASD desenvolver-se-á em cinco vectores:

  • Identificação e diagnóstico das regiões em declínio económico efectivo e potencial;

  • Apuramento das possíveis vocações económicas, recursos específicos e vantagens relativas por região (indústrias, serviços, turismo);

  • Identificação de âncoras de desenvolvimento (universidades, politécnicos, áreas de localização empresarial, médias/grandes empresas);

  • Adopção consequente de recomendações estratégicas por área analisada;

  • Definição de políticas de apoio que suportem as recomendações formuladas.


No âmbito do PRASD, serão definidas políticas de apoio, com base nos seguintes instrumentos:

  • Discriminação positiva de taxas de IRC e de incentivos financeiros ao investimento;

  • Revisão e reajustamento dos instrumentos financeiros e fiscais;

  • Reserva fiscal para o investimento, cumulativa com as taxas reduzidas de IRC;

  • Programas de formação profissional, orientada de acordo com a vocação regional;

  • Capital de risco proveniente do PRIME, das entidades públicas de capital de risco e de fundos público-privados;

  • Orientação de novos instrumentos através da API, IAPMEI e IFT, de acordo com vocações e vantagens relativas identificadas;

  • Assistência técnica local, através da rede do IAPMEI;

  • Implantação de áreas de localização empresarial e de tecnopolos e apoio à instalação de novas empresas nestes espaços;

  • Aplicação de programas de apoio social temporário, conforme previsto no Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) (Decreto-Lei nº 84/2003, de 24 de Abril);

  • Apoio a iniciativas de reconversão de unidades produtivas em declínio, através de mudança de propriedade e de gestão.


Para aplicação imediata, serão adoptadas as seguintes medidas:

  • Comparticipação do Estado nos custos da manutenção dos postos de trabalho, na aquisição de empresas em grave situação financeira ou encerradas, até ao limite de 50% dos respectivos salários e durante um período máximo de 18 meses, sem prejuízo da intervenção do SIRME e após análise da situação concreta;

  • Alargamento a todo o território nacional do Programa FACE, direccionado à reconversão profissional, interna e externa, dos trabalhadores de empresas em situação económica difícil que integram sectores em reestruturação ou em processo de reorganização ou modernização tecnológica, nos termos previstos no Programa de Emprego e Protecção Social;

  • Abertura de nova fase do SIPIE, com uma dotação orçamental de 15 milhões euros, dos quais, pelo menos, 5 milhões serão reservados ao apoio de iniciativas empresariais promovidas por trabalhadores atingidos por processos de reestruturação ou encerramento de empresas;

  • Dotação adicional do Fundo de Sindicação de Capital de Risco com 20 milhões de euros reservados à aplicação em empresas situadas em zonas específicas a definir;

  • Desenvolvimento de um programa de dinamização de áreas de localização empresarial e de apoio à instalação de empresas no âmbito do PRIME, com majoração para zonas específicas a definir;

  • Criação do sistema de informação avançada, gerido pelo IAPMEI e cujo objectivo se prende com a identificação e análise de situações efectivas ou potenciais de empresas em risco, visando a procura atempada de soluções;


Prevê-se também a adopção de projectos específicos, relativamente a sectores relevantes para os objectivos do PRASD e para o desenvolvimento económico equilibrado do país, nomeadamente:

  • Projecto Dínamo - Dinamização da Moda, direccionado ao reposicionamento e à revitalização dos sectores têxtil, vestuário e calçado, habitualmente designados sectores tradicionais;

  • Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo Português, o qual constitui um plano de desenvolvimento de natureza pluridisciplinar, contemplando as vertentes económica, ambiental, de ordenamento e infra-estrutural.

A Resolução do Conselho de Ministros nº 11/2004, de 17 de Fevereiro define o mapa «Portugal menos favorecido» resultante do Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD) criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2003, de 26 de Março.


Diplomas relacionados com este artigo:
Decreto-Lei nº 84/2003 de 24 de Abril de 2003
Resolução do Conselho de Ministros nº 11/2004 de 17 de Fevereiro de 2004
Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2003 de 26 de Março de 2003
         24.06.2005
 


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Actualizado em: 02.09.2010

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