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INÍCIO Temas A-Z  Artigo: Tipologia das despesas elegíveis / Limites do incentivo / Majorações (SIME) |
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| Tipologia das despesas elegíveis / Limites do incentivo / Majorações (SIME) |
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A taxa base do incentivo a atribuir é de 30%.
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TIPOLOGIA das DESPESAS ELEGÍVEIS |
LIMITES do INCENTIVO |
MAJORAÇÕES
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Investimentos produtivos de natureza corpórea (alínea a) do nº 2 do Anexo C da Portaria nº 262/2004, 11 Março) |
® 3.750.000 euros por projecto ou, 2.500.000 euros no caso de um único estabelecimento, ou, quando for mais favorável para o promotor, 25% do investimento elegível; ® as taxas máximas de incentivo, expressas em «ESB - equivalente de subvenção bruta» aprovadas pela Comissão Europeia no âmbito do «mapa de auxílios regionais». |
® majoração «regional» de 10% para projectos localizados na zona II (1);
® majoração «tipo de promotor» de 5% para jovens empresários (2);
® majoração «mais-valia ambiental» de 5% até ao limite de 250.000 euros por estabelecimento do projecto e de 350.000 euros por promotor (3). |
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Investimentos produtivos no estrangeiro |
® 1.250.000 euros por projecto ou, quando for mais favorável para o promotor, 25% do investimento elegível;
® Pequenas empresas: taxa máxima de 15% em ESB;
® Médias empresas: taxa máxima de 7,5% em ESB;
® Não PME: volume de incentivo dependente de aprovação prévia da Comissão Europeia. |
Não tem |
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Investimentos de natureza incorpórea(alínea c) do nº 2 do Anexo C da Portaria nº 262/2004, 11 Março) |
Para empresas não PME, os apoios concedidos relativamente a estas despesas, com excepção das despesa de qualificação de Recursos Humanos, respeitarão a regra de minimis (não poderão ultrapassar 100000 euros por promotor durante 3 anos, contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo). |
® majoração «desconcentração territorial» de 5% para projectos localizados fora da NUT II de LVT (Lisboa e Vale do Tejo);
® majoração de 20% para projectos de PME com despesas de formação (profissional) geral;
® majoração de 10% para projectos de PME com despesas de formação (profissional) específica;
® majoração de 15% para Projectos com despesas incorpóreas, além da formação. |
(1) O mapa dos concelhos sujeitos a majoração «regional» no âmbito dos sistemas de incentivos do PRIME encontra-se definido nos Despachos nº 7515/2004 (2ª série), de 15 de Abril e nº 14628/2004, de 22 de Julho.
(2) O Despacho conjunto nº 334/2004 (2ª série), de 2 de Junho, determina as majorações a atribuir em função da tipologia de promotores no âmbito do SIME e do SIPIE.
(3) Este tipo de majoração não é aplicável a projectos de empresas não PME localizados na região NUT III da Grande Lisboa.Limite global do incentivo
Limite global do incentivo: Em cada projecto a soma dos incentivos expressos em ESB (equivalente de subvenção bruta) não pode ultrapassar:
- 50% no caso de PME;
- 45% no caso de não PME.
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| 06.08.2004 |
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