Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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INÍCIOTemas A-ZArtigo: Tipologia das despesas elegíveis / Limites do incentivo / Majorações (SIME)
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Tipologia das despesas elegíveis / Limites do incentivo / Majorações (SIME)

A taxa base do incentivo a atribuir é de 30%.

TIPOLOGIA das DESPESAS ELEGÍVEIS

LIMITES do INCENTIVO

MAJORAÇÕES

 

 

Investimentos produtivos de natureza corpórea
(alínea a) do nº 2 do Anexo C da Portaria nº 262/2004, 11 Março)

® 3.750.000 euros por projecto ou, 2.500.000 euros no caso de um único estabelecimento, ou, quando for mais favorável para o promotor, 25% do investimento elegível;
® as taxas máximas de incentivo, expressas em «ESB - equivalente de subvenção bruta» aprovadas pela Comissão Europeia no âmbito do «mapa de auxílios regionais».

® majoração «regional» de 10% para projectos localizados na zona II (1);

® majoração «tipo de promotor» de 5% para jovens empresários (2);

® majoração «mais-valia ambiental» de 5% até ao limite de 250.000 euros por estabelecimento do projecto e de 350.000 euros por promotor (3).

 

Investimentos produtivos no estrangeiro

 

® 1.250.000 euros por projecto ou, quando for mais favorável para o promotor, 25% do investimento elegível;

® Pequenas empresas: taxa máxima de 15% em ESB;

® Médias empresas: taxa máxima de 7,5% em ESB;

® Não PME: volume de incentivo dependente de aprovação prévia da Comissão Europeia.

 

Não tem

 

Investimentos de natureza incorpórea(alínea c) do nº 2 do Anexo C da Portaria nº 262/2004, 11 Março)

 

Para empresas não PME, os apoios concedidos relativamente a estas despesas, com excepção das despesa de qualificação de Recursos Humanos, respeitarão a regra de minimis (não poderão ultrapassar 100000 euros por promotor durante 3 anos, contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo).

® majoração «desconcentração territorial» de 5% para projectos localizados fora da NUT II de LVT (Lisboa e Vale do Tejo);

® majoração de 20% para projectos de PME com despesas de formação (profissional) geral;

® majoração de 10% para projectos de PME com despesas de formação (profissional) específica;

® majoração de 15% para Projectos com despesas incorpóreas, além da formação.

(1) O mapa dos concelhos sujeitos a majoração «regional» no âmbito dos sistemas de incentivos do PRIME encontra-se definido nos Despachos nº 7515/2004 (2ª série), de 15 de Abril e nº 14628/2004, de 22 de Julho.

(2) O Despacho conjunto nº 334/2004 (2ª série), de 2 de Junho, determina as majorações a atribuir em função da tipologia de promotores no âmbito do SIME e do SIPIE.

(3) Este tipo de majoração não é aplicável a projectos de empresas não PME localizados na região NUT III da Grande Lisboa.Limite global do incentivo

Limite global do incentivo:
Em cada projecto a soma dos incentivos expressos em ESB (equivalente de subvenção bruta) não pode ultrapassar:

  • 50% no caso de PME;
  • 45% no caso de não PME.
         06.08.2004
 


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Actualizado em: 02.09.2010

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