O que são projectos PIN?
São reconhecidos como PIN os projectos que, sendo susceptíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial:
- representem um investimento global superior a 25 milhões de euros;
- apresentem um impacte positivo em pelo menos quatro dos seguintes domínios:
- Produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento;
- Efeitos de arrastamento em actividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas;
- Interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico;
- Criação e ou qualificação de emprego;
- Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou contribuição para a dinamização económica de regiões com menor grau de desenvolvimento;
- Balanço económico externo;
- Eficiência energética e ou favorecimento de fontes de energia renováveis.
Podem, ainda, ser reconhecidos como PIN projectos de valor igual ou inferior a 25 milhões de euros desde que tenham uma forte componente de investigação e desenvolvimento (I&D), de inovação aplicada ou de manifesto interesse ambiental e que se integrem nos domínios acima definidos.
Os projectos PIN beneficiam do procedimento especial de acompanhamento.
O seu reconhecimento como projectos PIN fica dependente da apresentação de requerimento pelos interessados, nos termos definidos pelo Despacho Conjunto nº 606/2005, de 22 de Agosto.
Para este efeito foi criada a comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN que é composta por representantes dos seguintes serviços e organismos:
- Agência Portuguesa para o Investimento, que coordena;
- Direcção-Geral da Empresa;
- Direcção-Geral do Turismo;
- Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
- Instituto do Ambiente;
- Instituto da Conservação da Natureza.
Para obter informação adicional deverá contactar a Agência Portuguesa para o Investimento que disponibiliza no seu site os modelos dos documentos a serem utilizados neste processo.