Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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Projectos PIN (Projectos de Potencial Interesse Nacional)

O que são projectos PIN?

São reconhecidos como PIN os projectos que, sendo susceptíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial:

  • representem um investimento global superior a 25 milhões de euros;

  • apresentem um impacte positivo em pelo menos quatro dos seguintes domínios:

    • Produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento;
    • Efeitos de arrastamento em actividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas;
    • Interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico;
    • Criação e ou qualificação de emprego;
    • Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou contribuição para a dinamização económica de regiões com menor grau de desenvolvimento;
    • Balanço económico externo;
    • Eficiência energética e ou favorecimento de fontes de energia renováveis.

Podem, ainda, ser reconhecidos como PIN projectos de valor igual ou inferior a 25 milhões de euros desde que tenham uma forte componente de investigação e desenvolvimento (I&D), de inovação aplicada ou de manifesto interesse ambiental e que se integrem nos domínios acima definidos.

Os projectos PIN beneficiam do procedimento especial de acompanhamento.

O seu reconhecimento como projectos PIN fica dependente da apresentação de requerimento pelos interessados, nos termos definidos pelo Despacho Conjunto nº 606/2005, de 22 de Agosto.

Para este efeito foi criada a comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN que é composta por representantes dos seguintes serviços e organismos:

  • Agência Portuguesa para o Investimento, que coordena;
  • Direcção-Geral da Empresa;
  • Direcção-Geral do Turismo;
  • Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
  • Instituto do Ambiente;
  • Instituto da Conservação da Natureza.

Para obter informação adicional deverá contactar a Agência Portuguesa para o Investimento que disponibiliza no seu site os modelos dos documentos a serem utilizados neste processo.

 


Links relacionados com este artigo:
Agência Portuguesa para o Investimento - API

Diplomas relacionados com este artigo:
Decreto Regulamentar nº 8/2005 de 17 de Agosto de 2005
Despacho conjunto nº 606/2005 de 22 de Agosto de 2005
Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005 de 24 de Maio de 2005
         29.08.2005
 


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Actualizado em: 02.09.2010

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