Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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INÍCIOTemas A-ZFinanças EmpresariaisPME ConsolidaArtigo: PME Consolida
Finanças Empresariais - PME Consolida imprimir
PME Consolida

O Programa PME Consolida tem um orçamento estimado em 400 Milhões de Euros consubstanciando-se em três instrumentos de apoio ao reforço do financiamento das empresas nacionais:


FACCE –  Fundo autónomo de apoio à concentração e consolidação de empresas

O FACCE, com um montante a subscrever de 175 Milhões de Euros, apoia o financiamento de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.

Sociedade Gestora: PME Investimentos

Regulamento de Instrução de Candidatura

Perguntas Frequentes

 

FIEAE - Fundo imobiliário especial de apoio às empresas

Descrição: O FIEAE, com um montante a subscrever de 100 Milhões de Euros, está vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva de utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

Sociedade Gestora: Turismo Fundos

Regulamento de Instrução de Candidatura

Ficha de Processo

 

Instrumentos de Capital de risco

Descrição: As Sociedades de Capital de Risco do Ministério da Economia e da Inovação, InovCapital e Turismo Capital, foram reforçadas com dotações adicionais de 125 Milhões de euros. O objectivo deste apoio é reforçar o financiamento dos capitais próprios das empresas exportadoras e de base tecnológica, bem como das empresas do sector do turismo que necessitam de financiamento para expansão da actividade e modernização ou lançamento de novas unidades.

Sociedades de Capital de Risco: InovCapital e TurismoCapital

 


Diplomas relacionados com este artigo:
Decreto-Lei nº 104/2009 de 12 de Maio de 2009
Decreto-Lei nº 105/2009 de 12 de Maio de 2009
         16.06.2009
 


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Actualizado em: 02.09.2010

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