Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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Incentivos fiscais à internacionalização

Vigência

Até 31 de Dezembro de 2020.


Sectores de actividade

Este regime aplica-se a projectos de investimento realizados nos seguintes sectores de actividade:

  • Indústria extractiva e indústria transformadora;
  • Turismo e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável;
  • Actividades e serviços informáticos e conexas;
  • Actividades agrícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais;
  • Actividades de investigação e desenvolvimento de alta intensidade tecnológica;
  • Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
  • Ambiente, energia e telecomunicações
  • Actividades associadas aos pólos de competitividade e tecnologia;
  • Construção de edifícios, obras públicas e actividades de arquitectura e de engenharia conexas com aquelas;
  • Transportes e logística.


Requisitos do projecto

Os projectos de investimento candidatos a este regime de benefícios fiscais deverão preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ter um montante igual ou superior a €250 000;
  • Demonstrem interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa;
  • Demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira;
  • Não se localizem em zonas francas ou nos países, territórios e regiões previstos na Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho.


Tipo de benefícios

Aos projectos de investimento é concedido:

Crédito fiscal utilizável em IRC de 10% das aplicações relevantes, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 90.º do Código do IRC.
Não podendo ultrapassar em cada exercício 25% daquele montante, com o limite de €1 000 000 em cada exercício;

Majorações:
10%, para projectos desenvolvidos por pequenas e médias empresas;
5%, em caso de reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional


Aplicações Relevantes

Consideram-se aplicações relevantes, para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais a atribuir, as despesas associadas aos projectos e relativas a:

  • Aquisição de equipamento afecto à actividade de sucursal ou de estabelecimento estável no exterior, directamente relacionado e relevante para a actividade desenvolvida,
  • Aquisição de participações em sociedades não residentes, excluindo a aquisição de sociedades não residentes intra -grupo;
  • Realização do capital social de sociedades no estrangeiro;
  • Custos com a realização de campanhas plurianuais;
  • Custos corporizados em activo fixo incorpóreo, designadamente o relacionado com despesas com assistência técnica e elaboração de estudos, bem como com despesas com patentes, licenças e alvarás.
     

Candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas junto da AICEP Portugal Global, através de formulário próprio.


Diplomas relacionados com este artigo:
Decreto-Lei nº 249/2009 de 23 de Setembro de 2009
Decreto-Lei nº 250/2009 de 23 de Setembro de 2009
         18.11.2009
 


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Actualizado em: 02.09.2010

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