Medida I “Creches”
Vigência
21 de Fevereiro 2001 a 2006
Data de apresentação de candidaturas
No primeiro ano decorreram durante os meses de Março e Abril.
Nos anos seguintes serão apresentadas durante o mês de Janeiro.
Objectivos
Esta medida visa o aumento e a melhoria das respostas de acolhimento à primeira infância em estabelecimento privado.
Destinatários
Podem candidatar-se a esta medida:
- entidades privadas, nomeadamente sociedades comerciais e empresários em nome individual.
Regiões Abrangidas
Todo o território do continente.
Tipos de Projectos
Serão apoiados projectos que visem:
-
o alargamento do número de respostas existentes ao nível do sector privado;
-
a adaptação e reconversão física dos equipamentos existentes;
-
a ampliação, melhoria e modernização dos estabelecimentos e qualificação dos serviços prestados.
Serão considerados prioritários os seguintes projectos que:
-
visem aumentar o número de vagas;
-
incidam em zonas geográficas de acordo com as prioridades territoriais definidas;
-
fomentem a criação de postos de trabalho;
-
promovam a formação profissional dos seus trabalhadores;
-
promovam soluções inovadoras e facilitadoras dos interesses da criança e dos pais;
-
salvaguardem a qualidade dos serviços prestados apresentando uma melhor relação entre o número de lugares e o montante dos recursos financeiros aplicados.
Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas destinadas a:
-
investimento em capital fixo indispensável ao exercício da actividade, incluindo a adaptação e ampliação de edifícios e instalações bem como a construção de raiz;
-
aquisição de equipamento adequado aos objectivos das actividades a desenvolver;
-
encargos com a elaboração do “projecto de obra” cuja conclusão tenha ocorrido há menos de 12 meses relativamente à data de apresentação da candidatura.
Despesas não elegíveis
Serão consideradas despesas não elegíveis:
Apoio a conceder
O apoio financeiro ao investimento reveste a modalidade de subsídio a fundo perdido, não podendo exceder 80% das despesas de investimento elegíveis nem ultrapassar na sua totalidade 75 000 euros.
O apoio previsto e concedido no âmbito desta medida não é acumulável com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
Entrega de Candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio disponível nos Centros Regionais de Segurança Social - ex-CRSS - (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).
Observação: Não dispensa a consulta da legislação em causa.