Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
     E-Mail:
     Password:
         
  Registe-se e conheça as vantagens
  Subscreva as nossas newsletters
D
Insira aqui qualquer assunto ou palavra relacionada que deseje encontrar.
INÍCIOTemas A-ZArtigo: Programa de Apoio à Primeira Infância (PAPI)
- imprimir
Programa de Apoio à Primeira Infância (PAPI)

Medida I “Creches”

Vigência
21 de Fevereiro 2001 a 2006

Data de apresentação de candidaturas
No primeiro ano decorreram durante os meses de Março e Abril.
Nos anos seguintes serão apresentadas durante o mês de Janeiro.

Objectivos
Esta medida visa o aumento e a melhoria das respostas de acolhimento à primeira infância em estabelecimento privado.

Destinatários
Podem candidatar-se a esta medida:

  • entidades privadas, nomeadamente sociedades comerciais e empresários em nome individual.

Regiões Abrangidas
Todo o território do continente.

Tipos de Projectos
Serão apoiados projectos que visem:

  • o alargamento do número de respostas existentes ao nível do sector privado;
  • a adaptação e reconversão física dos equipamentos existentes;
  • a ampliação, melhoria e modernização dos estabelecimentos e qualificação dos serviços prestados.

Serão considerados prioritários os seguintes projectos que:

  • visem aumentar o número de vagas;
  • incidam em zonas geográficas de acordo com as prioridades territoriais definidas;
  • fomentem a criação de postos de trabalho;
  • promovam a formação profissional dos seus trabalhadores;
  • promovam soluções inovadoras e facilitadoras dos interesses da criança e dos pais;
  • salvaguardem a qualidade dos serviços prestados apresentando uma melhor relação entre o número de lugares e o montante dos recursos financeiros aplicados.

Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas destinadas a:

  • investimento em capital fixo indispensável ao exercício da actividade, incluindo a adaptação e ampliação de edifícios e instalações bem como a construção de raiz;
  • aquisição de equipamento adequado aos objectivos das actividades a desenvolver;
  • encargos com a elaboração do “projecto de obra” cuja conclusão tenha ocorrido há menos de 12 meses relativamente à data de apresentação da candidatura.

Despesas não elegíveis
Serão consideradas despesas não elegíveis:

  • aquisição de terrenos;
  • viaturas;
  • aquisição de imóveis;
  • trespasses;
  • projectos de investimentos e estudos de mercado;
  • publicidade.

Apoio a conceder
O apoio financeiro ao investimento reveste a modalidade de subsídio a fundo perdido, não podendo exceder 80% das despesas de investimento elegíveis nem ultrapassar na sua totalidade 75 000 euros.
O apoio previsto e concedido no âmbito desta medida não é acumulável com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.

Entrega de Candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio disponível nos Centros Regionais de Segurança Social - ex-CRSS - (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).


Observação: Não dispensa a consulta da legislação em causa.


Links relacionados com este artigo:
Segurança Social

Diplomas relacionados com este artigo:
Despacho nº 11083/2001 (2ª série) de 25 de Maio de 2001
Despacho nº 6802/2001 (2ª série) de 3 de Abril de 2001
         25.08.2005
 


Página InicialSobre o I A P M E I

Contacte-nosOnde EstamosFicha TécnicaAjuda

Termos e Condições  •  Política de Privacidade  •  Site Acessível

Actualizado em: 02.09.2010

Copyright IAPMEI © 2001-2004, Todos os direitos reservados