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Vigência Até 31 de Dezembro de 2006. A selecção de projectos será feita por fases, cujos períodos e dotações orçamentais são definidos por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano e da tutela do IDE-RAM. Os projectos cujas candidaturas sejam recepcionadas no âmbito das duas primeiras fases de selecção podem ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Julho de 1999.
Objectivos Este sistema tem por objectivo contribuir para o reforço da capacidade técnica e tecnológica e da modernização das estruturas físicas, através da criação ou desenvolvimento de micro ou pequenas empresas, visando a melhoria da sua competitividade e produtividade.
Sectores de Actividade Os projectos de investimentos a apoiar deverão integrar-se nos seguintes sectores de actividade, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE): - Indústria: divisões 10 a 37 da CAE, com exclusão das actividades elegíveis no âmbito do FEOGA (apenas para os investimentos produtivos); - Construção: na divisão 45; - Comércio: divisões 50 a 52; - Turismo: actividades incluídas nos grupos 551, 552, 553, 554, 633 e 711 e as actividades declaradas de interesse para o turismo, nos termos da legislação aplicável, e que se insiram nas classes 9232, 9233, 9234, 9261, 9262 e 9272 e nas subclasses 93041 e 93042; - Serviços: actividades incluídas nas divisões 72 a 74 e 90; grupos 631, 632 e 634; classes 9211, 9301 e 9302 e nas subclasses 01410, 02012, 02020, 60211, 60212, 60220 e 60240.
Beneficiários Micro ou pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Regiões Abrangidas Região Autónoma da Madeira
Limites do Investimento Os projectos de investimento deverão apresentar um investimento mínimo elegível de 15 mil euros (3007 contos) e máximo elegível de 150 mil euros (30 072 contos).
Tipos de Projectos Serão susceptíveis de apoio projectos que englobem investime ntos conducentes à melhoria da gestão, à introdução das melhores técnicas disponíveis e de tecnologias de informação e de comunicações, ao reforço das condições de segurança, higiene e saúde na empresa, à preservação do ambiente, energia e a novas técnicas de distribuição, comercialização, marketing e design, bem como outros factores de competitividade.
Apoios O incentivo a conceder no âmbito deste sistema de incentivos assume a forma mista de incentivo não reembolsável e incentivo reembolsável correspondente a uma percentagem das despesas elegíveis do projecto, a definir por portaria do secretário regional que tutele o IDE-RAM. Poderão, ainda, ser atribuídas majorações a projectos promovidos por «jovens empresários» e ou «trabalhador originário de uma empresa em reestruturação» e ou localizados em zonas prioritárias. Estas taxas de majoração e as zonas prioritárias são definidas por portaria do secretário regional que tutele o IDE-RAM. Dado tratar-se de um sistema com enquadramento «minimis», os incentivos a conceder não podem ultrapassar 100 mil euros (20 048 200$00) por promotor durante um período de três anos, contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo. Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente regime não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Entidade responsável Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE-RAM) Av. Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21-A 3º Piso 9004-528 Funchal T. 291 202 170 F. 291 202 190
Observação: Para a elaboração desta Síntese Informativa foram seleccionados os aspectos considerados mais relevantes, não sendo dispensável a consulta da legislação em causa. |
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