Vigência
Até 31 de Dezembro de 2006
Âmbito
Apoio a projectos que visem estimular o investimento em factores complexos de competitividade, associados à inovação tecnológica, ao design e aos sinais distintivos dos produtos e serviços (marcas), com recurso à utilização do Sistema de Propriedade Industrial e ao Sistema de Autorização da Introdução de Medicamentos no mercado (AIM).
Objectivos
- Estimular a actividade inventiva, a criatividade e a inovação, por parte das empresas, dos empreeendedores, dos inventores e designers independentes e das instituições que desenvolvam actividades de investigação utilizando o Sistema da Propriedade Industrial;
- Promover a obtenção de AIM (Autorização de Introdução no Mercado) no estrangeiro de medicamentos criados e desenvolvidos em Portugal.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, inventores, designers independentes, empreendedores em fase pré-empresarial e instituições que desenvolvam tarefas de investigação no âmbito das actividades enquadráveis.
Regiões abrangidas
Continente e Regiões Autónomas.
As candidaturas estão suspensas na região de Lisboa e Vale do Tejo (Despacho nº 26566/2002, de 17 de Dezembro).
Sectores de Actividade
Indústria, energia, construção, turismo, comércio e serviços.
Tipologia de Projectos
- Pedidos nacionais de patente, de modelos de utilidade e de desenhos ou modelos;
- Pedidos de desenhos ou modelos comunitários;
- Pedidos de patente, de modelos de utilidade e de desenhos ou modelos no estrangeiro;
- Pedidos europeus de patente e internacionais de patente e de modelos de utilidade;
- Pedidos de registo de marcas, quando destinadas a assinalar os produtos objecto de patente, desenho ou modelo, financiados através do SIUPI ou já protegidos anteriormente;
- Manutenção de patentes, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais e desenhos ou modelos concedidos há menos de 2 anos;
- Concepção, estudo e execução de protótipos ou de instalações experimentais, suportados por uma patente de que o promotor seja detentor ou por um pedido de patente;
- Formulação de pedidos de AIM no estrangeiro;
- Formulação de pedidos de AIM mediante procedimento comunitário centralizado;
- Formulação de pedidos de AIM mediante procedimento comunitário descentralizado.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
- Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- Dispor de capitais próprios positivos no final do ano anterior ao da data da candidatura;
- Indicar um responsável do projecto que assuma essa função até à sua conclusão;
- Ter direito legal à patente, ao modelo de utilidade, ao desenho ou modelo ou à marca e, pretendendo, a protecção do Sistema de Propriedade Industrial;
- Ter o direito de reivindicar prioridade de pedido anterior ou presumir-se a protecção pelo resultado do relatório de pesquisa ao estado da técnica - no caso de pedido de protecção;
- Ser o detentor do direito protegido - no caso de manutenção dos direitos da propriedade industrial;
- Ser o detentor do direito protegido ou a proteger (desde que já tenha feito um pedido que obedeça aos requisitos legais de protecção) - no caso de protótipos ou instalações experimentais;
- Ter autorização dos restantes interessados para apresentar a candidatura e assumir as responsabilidades inerentes, quando existirem direitos partilhados ao pedido de protecção ou ao pedido de manutenção;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada - no caso de projectos de pedidos de AIM.
Do Projecto
- Corresponder a uma despesa mínima elegível de 2.500 €;
- Não incluir despesas anteriores à data de candidatura, à excepção das despesas relativas às pesquisas sobre o estado da técnica, dos estudos de viabilidade técnico-económica e das despesas relativas aos pedidos de protecção nacionais, europeus, comunitários e internacionais;
- Não solicitar apoio para mais de um direito de propriedade industrial, com excepção dos que se destinem a complementar a protecção conferida pelo direito de propriedade industrial que constitui a base da candidatura;
- Demonstrar que se encontra assegurado o financiamento do projecto;
- Obedecer aos requisitos legais de protecção - no caso de projectos de protecção no âmbito do sistema da propriedade industrial;
- Incluir todas as despesas necessárias à obtenção dos respectivos direitos - no caso de projectos de pedido de protecção no âmbito do sistema da propriedade industrial;
- Inserir-se na estratégia de médio prazo do promotor, fundamentando as opções efectuadas em termos dos produtos/mercados envolvidos - no caso dos projectos de formulação de pedidos de AIM;
- Referir-se a medicamentos com um único princípio activo - no caso de projectos de formulação de AIM.
Despesas Elegíveis
- Taxas relativas a pedidos de patente, de modelo de utilidade e desenhos;
- Taxas de manutenção de patentes, de modelos de utilidade e de modelos e desenhos industriais;
- Honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;
- Despesas com execução de protótipos e construção de instalações experimentais:
- Adaptação de edifícios e instalações;
- Aquisição e transporte de equipamentos;
- Aquisição de software;
- Matérias-primas;
- Componentes;
- Ferramentas;
- Assistência técnico-científica;
- Despesas relativas a pesquisas ao “estado da técnica” e de anterioridade das áreas objecto de protecção;
- Elaboração de estudos de viabilidade técnico-económica;
- Despesas relativas ao apoio à utilização e comercialização das invenções ou criações:
- Deslocação e alojamento;
- Participação em certames e eventos;
- Acções de demonstração;
- Deslocações e estada de potenciais utilizadores;
- Equipamento e material informativo e promocional;
- Divulgação;
- Consulta a bases de dados;
- Análises laboratoriais e ensaios;
- Taxas relativas à fase de pedido de AIM;
- Assistência técnica externa;
- Honorários relativos à elaboração de candidaturas;
- O IVA poderá ser deduzido, sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Despesas Não Elegíveis
- Despesas cuja forma e conteúdo dos documentos justificativos não respeitem as disposições legais em vigor;
- No caso dos protótipos e construção de instalações experimentais:
- Compra de imóveis;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de mobiliário e equipamentos não directamente ligados ao desenvolvimento do projecto;
- Aquisição de veículos automóveis;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Custos de funcionamento ou estrutura do promotor.
Incentivo
Incentivo não reembolsável. As taxas de incentivo aplicadas sobre as despesas elegíveis são as seguintes:
- 40% - para empresas e outras entidades com fins lucrativos com projectos de investimento em LVT;
- 45% - para empresas e outras entidades com fins lucrativos com projectos de investimento noutras regiões;
- 70% - para inventores, designers independentes e empreendedores em fase pré-empresarial.
- 75% - para infra-estruturas tecnológicas e outras instituições sem fins lucrativos que desenvolvam tarefas de investigação.
Os incentivos a empresas, para além de limites específicos por tipologia de despesas, enquadram-se no âmbito do regime de de minimis, não podendo ultrapassar, no seu conjunto, 100.000 € num período de três anos contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio e apresentadas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia e da Inovação.
A apresentação de candidaturas ao SIUPI é efectuada em contínuo.
Organismo Responsável
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.