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Noção É uma empresa titulada por um só indivíduo ou uma pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração da sua actividade económica.
Responsabilidade O empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade perante os seus credores, com todos os bens que integram o seu património: • Os que se encontram directamente afectos à exploração da empresa; • Todos os outros que eventualmente possua (v.g. veículos, casas, terrenos). Bens Afectos Conclui-se, assim, que a responsabilidade do empresário se confunde com a responsabilidade da sua empresa.
Capital A lei não estabelece um montante mínimo obrigatório, já que o empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas da empresa.
Firma O comerciante individual deve adoptar uma firma - nome comercial do comerciante - composta pelo seu nome civil, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe uma alcunha, pela qual seja mais conhecido no meio empresarial e ainda a referência à actividade da empresa, não podendo nunca adoptar mais do que uma só firma. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar à sua firma a expressão " Sucessor de" ou "Herdeiro de ".
Os empresários individuais que não exerçam uma actividade comercial, mas que desenvolvam uma actividade económica lucrativa, podem adoptar uma denominação (expressão alusiva ao ramo de actividade), a cuja composição se aplicam as regras previstas para a firma do comerciante em nome individual (art. 39º do D.L. nº 129/98).
Autoria: IAPMEI e Leónidas, Matos & Associados |
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