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Noção É uma sociedade de responsabilidade ilimitada em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores sociais.
Responsabilidade Pelas obrigações sociais os sócios respondem: • Ilimitadamente - pois além de responderem individualmente pelas suas entradas, respondem ainda com os bens que integram o seu património pessoal; • Subsidiariamente - respondem com estes bens em segundo plano, ou seja, só na falta ou na insuficiência do património da sociedade, uma vez excutido o capital social; • Solidariamente - cada um dos sócios responde pelo cumprimento integral das obrigações sociais, podendo ser demandado, individualmente pelos credores sociais (art. 175º do C.S.C. e arts. 512º e 518º do Cód. Civil). Os sócios que satisfaçam as obrigações da sociedade, para além da parte que lhes compete, terão direito de regresso contra os restantes sócios, ou seja, o direito de exigir destes o pagamento da parte que lhes cabe nas referidas obrigações.
Sócios O número mínimo de sócios é dois. São admitidos sócios de indústria, devendo, no pacto social, atribuir-se à contribuição em indústria um valor, para efeitos de repartição dos lucros e perdas (nº 1 do art. 176º C.S.C.). Nas relações com terceiros a responsabilidade dos sócios de indústria é idêntica à dos restantes sócios mas, no plano interno, só respondem pelas perdas sociais se assim for convencionado no contrato de sociedade (art. 178º do C.S.C.).
Capital Social A lei não estabelece um montante mínimo obrigatório, já que os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Firma Deve adoptar uma firma-nome composta pelo nome, completo ou abreviado, o apelido ou a firma de todos, alguns ou, pelo menos, de um dos sócios, seguido do aditamento obrigatório por extenso "e Companhia", ou abreviado e "Cia", ou qualquer outro que indicie a existência de mais sócios, v.g. "e Irmãos", por extenso ou abreviado (art. 177º do C.S.C.).
Autoria: IAPMEI e Leónidas, Matos & Associados |
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