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Subjacente à criação do cadastro comercial esteve a necessidade de dispôr de elementos que permitam o conhecimento do sector comercial e a elaboração de estudos sectoriais, bem como obter informações correctas sobre o comércio em Portugal em termos de mercado e entidades que nele actuam, nomeadamente para efeitos de abastecimento público e de urbanismo comercial.
O cadastro comercial constitui um ficheiro operacional de dados que permitem identificar, a todo o tempo, as actividades económicas desenvolvidas pelos estabelecimentos comerciais, classificadas de acordo com a Classificação das Actividades Económicas - CAE.
Compete à Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC) a organização e gestão do referido cadastro, devendo ser apresentada informação relativa aos factos seguintes: • Abertura; • Encerramento; • Alteração da actividade económica; • Mudança do titular dos estabelecimentos comerciais; • Mudança de nome ou de insígnia do estabelecimento comercial.
Factos sujeitos a registo A inscrição deverá ser requerida pelo interessado, na DGCC, utilizando para tal um impresso de modelo próprio daquela Direcção-Geral, acompanhada de fotocópia do cartão de identificação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, devendo também ser aí entregue, dentro de trinta dias a contar da data da verificação dos referidos factos.
Autoria: IAPMEI e Leónidas, Matos & Associados |
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