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Incidência Este imposto incide sobre as transmissões a título oneroso do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito como sejam o usufruto, o uso e habitação, o direito de superfície, sobre bens imóveis.
Taxas A taxa aplicável à transmissão de prédios urbanos ou terrenos para construção é de 10% sobre o valor da transmissão, ou sobre o valor matricial, conforme o mais elevado.
Nos restantes casos, a taxa aplicável é de 8% sobre os mesmos valores.
No entanto, tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, cujo valor se situe entre 58409.23 euros (abaixo deste valor a transmissão está isenta de sisa) e 161610.52 euros há uma de redução da taxa a aplicar, por escalões, conforme tabela que é actualizada anualmente pela Lei do Orçamento.
Autoria: IAPMEI e Leónidas, Matos & Associados |
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