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Qualificar os Recursos Humanos para os Novos Desafios
Vigência
2000 a 2006
Objectivos
Esta medida visa apoiar: - a formação associada a projectos integrados das empresas e outros agentes económicos com acesso aos sistemas de incentivos e à dinamização de infra-estruturas quando as medidas de apoio do PRIME prevejam investimento em formação; - a formação associada a projectos integrados realizados no quadro de parcerias ou de iniciativas públicas quando as medidas de apoio do PRIME prevejam investimento em formação; - a formação tecnológica em que se financiam os projectos promovidos por escolas tecnológicas para a realização de cursos de especialização tecnológica que conferiram qualificação profissional dos níveis 4 e 3; - a formação associada a projectos integrados com componentes regionalmente desconcentradas e apoiadas no âmbito de programas operacionais regionais quando as respectivas medidas de apoio prevejam investimento em formação, sendo esta componente apoiada pelo PRIME.
Destinatários
Empresas, escolas tecnológicas e outras entidades beneficiárias do PRIME.
Regiões Abrangidas
Todo o território nacional.
Modalidades de acesso ao financiamento
- Plano de formação; - Projecto não integrado em plano; - Participações individuais na formação.
Despesas elegíveis
Nos termos do artigo 3º do Despacho Normativo nº 42-B/2000, de 20 de Setembro, para os efeitos da determinação do custo total elegível da formação, consideram-se as seguintes despesas: - no âmbito de encargos com pessoal não docente (R3), as despesas com serviços de técnicos oficiais de contas (TOC) e revisores oficiais de contas (ROC) para a certificação das despesas da formação; - no âmbito de encargos com preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções (R4), as despesas com matérias-primas e subsidiárias.
Legislação
Legislação nacional Despacho nº 11573/2001 (2ª série), de 31 de Maio - No âmbito da medida 2.3 do POE e, relativamente à formação tecnológica, são definidos os limites relativos a bolsas a conceder a formandos e a pagamentos a efectuar por estes, a vigorar durante o ano lectivo 2001-2002. Portaria nº 229/2001, de 19 de Março - Aprova o Regulamento Específico dos Apoios à Qualificação dos Recursos Humanos para os Novos Desafios. Despacho Conjunto nº 244/2001, de 17 de Março - Determina os indicadores de custo unitário por hora e por formando a aplicar à medida 2.3 "Apoio para a Qualificação dos Recursos Humanos para Novos Desafios", regulamentada pela Portaria nº 229/2001, de 19 de Março. Decreto Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril - Define a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento e avaliação e controlo da execução do III QCA. Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio - Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006. Decreto Regulamentar nº 12-A/2000, de 15 de Setembro - Regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), no âmbito da formação profissional, inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego. Portaria nº 799-B/2000, de 20 de Setembro - Estabelece as normas procedimentais aplicáveis ao financiamento de acções com o apoio do Fundo Social Europeu (FSE) . Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro - Define a natureza e os limites máximos de custos elegíveis com formandos e formadores, bem como a natureza de outros custos susceptíveis de elegibilidade, para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu (FSE).
Legislação comunitária Regulamento (CE) nº 1685/2000 da Comissão, de 28 de Julho de 2000 - relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais Regulamento(CE) n.º 68/2001 da Comissão de 12 de Janeiro de 2001 - relativo à aplicação dos artigos 87º e 88º do Tratado CE aos auxílios à formação Entidade responsável Gabinete Operacional da Economia para a Formação Profissional (GOE-Formação).
Entidade Responsável Gabinete Operacional da Economia para a Formação Profissional (GOE-Formação) |
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