Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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INÍCIOTemas A-ZArtigo: Regime de Incentivos Saúde XXI
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Regime de Incentivos Saúde XXI

O presente regime de incentivos integra o eixo prioritário III (Promover Novas Parcerias e Novos Actores da Saúde) do Programa Operacional da Saúde, designado por SAÚDE XXI, sendo aí identificado como Medida 3.1 – Criação e Adaptação de Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde ou, Regime de Incentivos Saúde XXI.

NOTA: Encontra-se suspensa a apresentação de candidaturas à região de Lisboa e Vale do Tejo.

Vigência

De 28 de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2006.

Para projectos da iniciativa de empresas e cooperativas, as fases de candidatura ocorrem durante os meses de Abril, Agosto e Dezembro de cada ano. (Excepcionalmente, no ano de 2001, a 1ª fase de candidaturas terminou a 31 de Maio.)

Para projectos da iniciativa de IPSS, misericórdias, mutualidades e outras entidades privadas sem fins lucrativos não existem fases de candidatura.


Objectivo

Apoiar a criação e desenvolvimento de unidades prestadoras de cuidados de saúde de iniciativa dos sectores privado, cooperativo e social, de modo a complementar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a actividade do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), nas áreas e domínios onde este apresente carências ou insuficiências.


Âmbito

São susceptíveis de apoio investimentos para criação, remodelação, expansão, adaptação, equipamento ou reconversão de unidades prestadoras de cuidados de saúde.


Destinatários

Empresas e cooperativas prestadoras de cuidados de saúde, que possuam os seguintes requisitos: 

  • Sejam classificáveis como PME, de acordo com a definição europeia;
  • Tenham até 50 trabalhadores;
  • Sejam susceptíveis de inclusão no Grupo 851 (Actividades de Saúde Humana), excepto as subclasses 85142 (Actividade de Ambulâncias) e 85144 (Centros de Recolha e Bancos de Órgãos). Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), misericórdias, mutualidades e outras entidades privadas sem fins lucrativos prestadoras de cuidados de saúde.


Tipologia de Projectos

São susceptíveis de apoio, os projectos que visem um ou mais dos seguintes tipos de unidades prestadoras de cuidados de saúde:

  • Unidades de cuidados de saúde no domicílio, incluindo reabilitação, cuidados paliativos e terminais;
  • Unidades especializadas, de base institucional, de apoio a equipas de saúde que prestam cuidados continuados na comunidade, tanto na assistência aos doentes com incapacidade e dependência física e funcional marcadas, como na reabilitação e nos cuidados paliativos e terminais;
  • Unidades de internamento e residenciais de estadia média e prolongada, que possam constituir alternativa ao internamento em unidades vocacionadas para cuidados em internamento de curta duração;
  • Unidades de saúde familiar, incluindo cuidados no domicílio e integrando cuidados de medicina geral e familiar e cuidados de enfermagem;
  • Unidades de meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
  • Unidades de tratamento, recuperação e reabilitação de toxicodependentes, nomeadamente clínicas de desabituação, comunidades terapêuticas e centros de dia.

Periodicamente, com base nas carências detectadas e nas prioridades de actuação fixadas, são especificadas, por despacho do Ministro da Saúde, os tipos de projectos a apoiar, bem como as zonas geográficas a privilegiar ou a excluir.


Condições de Elegibilidade do Promotor

  • Encontrar-se constituído e registado, nos termos da legislação em vigor;
  • Cumprir, ou garantir passar a cumprir, em resultado da realização do projecto de investimento, a legislação e normativos aplicáveis aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde;
  • Demonstrar ter capacidade técnica e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
  • Assegurar a formação profissional que seja necessária à implementação do projecto;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
  • Comprometer-se a manter uma contabilidade adequada às análises requeridas para apreciação e acompanhamento do projecto;
  • Comprometer-se a assegurar um horário de prestação de serviços adequado às necessidades da população servida;
  • Comprometer-se a afectar o investimento à actividade e localização geográfica previstas, por um período mínimo de cinco anos;
  • Possuir situação líquida positiva no último ano anterior à data da candidatura, no caso de empresas já existentes.


Condições de Elegibilidade do Projecto

Da iniciativa de empresas e cooperativas:

  • Apresentar um montante mínimo de investimento elegível de 25.000 €;
  • Ter viabilidade económica e financeira;
  • Ser executado no prazo máximo de 18 meses;
  • Não ter sido iniciado antes da apresentação da candidatura, com excepção dos estudos de viabilidade e projectos de arquitectura relativos ao projecto;
  • Gerar criação líquida de postos de trabalho;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, devendo o contributo do promotor em capitais próprios representar pelo menos 25% do montante do investimento elegível, podendo incluir, até 40% daquele valor de capitais próprios, suprimentos consolidados.

Da iniciativa de IPSS, misericórdias, mutualidades e outras entidades privadas sem fins lucrativos:

  • Apresentar um montante mínimo de investimento elegível de 25.000 €;
  • Ter viabilidade económica e financeira;
  • Ser iniciado no prazo máximo de 6 meses, após a aprovação do financiamento;
  • Demonstrar que se encontra assegurado o financiamento integral do projecto (com excepção do incentivo a atribuir).


Despesas Elegíveis

Consideram-se elegíveis, os seguintes tipos de despesas:

  • Estudos e projectos;
  • Obras de adaptação de instalações;
  • No caso de empresas, equipamentos sociais que sejam obrigadas a possuir por determinação legal;
  • Aquisição de equipamento e mobiliário, incluindo custos com transportes e seguros;
  • Despesas relativas a gestão e informatização, introdução de melhores técnicas disponíveis, tecnologias de informação e comunicação, e marketing;
  • Assistência técnica associada ao projecto;
  • Formação ligada ao projecto;
  • Custos com garantias bancárias exigidas ao promotor;
  • Aquisição e construção de instalações, no caso de projectos para unidades de tratamento de toxicodependentes da iniciativa de IPSS, misericórdias, mutualidades e outras entidades privadas sem fins lucrativos;
  • Aquisição de veículos automóveis de cilindrada inferior a 1400 cc, no caso de projectos de apoio domiciliário, desde que devidamente justificada.


Despesas Não Elegíveis

Não são consideradas elegíveis, as despesas relacionadas com:

  • Aquisição de terrenos;
  • Compra de imóveis, excepto nos casos acima previstos;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados às funções essenciais da actividade;
  • Aquisição de equipamentos em estado de uso;
  • Custos internos da empresa;
  • Juros durante a construção;
  • Fundo de maneio.


Apoio Financeiro

O incentivo a conceder poderá assumir a forma de subsídio a fundo perdido ou subsídio reembolsável, não podendo ultrapassar 50% das despesas elegíveis, até um máximo de 100.000 € por projecto, durante um período de 3 anos, contados a partir da data de aprovação do primeiro auxílio.

No caso de projectos de unidades de tratamento de toxicodependentes e de reconversão de instalações para unidades de internamento e residenciais de estada média e prolongada, da iniciativa de IPSS, misericórdias, mutualidades e outras entidades privadas sem fins lucrativos, o montante máximo de apoio pode atingir os 500.000 €, por projecto.

A taxa de incentivo a conceder aos projectos, varia em função do tipo de projecto e da sua localização geográfica, tendo em conta as carências relativas de unidades prestadoras de cada tipo de cuidados de saúde no território nacional.

A partir de 28 de Janeiro de 2004 a determinação da intensidade do incentivo a conceder aos projectos seleccionados para o Continente, é feita por aplicação da matriz anexa ao Despacho nº 1919/2004, de 28 de Janeiro.


Majoração

A taxa máxima do incentivo pode ser majorada em 10 pontos percentuais, no caso de projectos de unidades de tratamento de toxicodependentes.


Critérios de Selecção

Os critérios de selecção decorrem directamente do grau de carência ou insuficiência de determinados tipos de unidades prestadoras de cuidados de saúde em certas regiões do País.

A avaliação da adequação e interesse dos projectos para a política de saúde nacional, é feita de acordo com os seguintes critérios:

  • Relevância para o desenvolvimento dos cuidados continuados integrados ou do tratamento de toxicodependentes na região e localidade de implementação do projecto;
  • Adequação do projecto às necessidades e carências locais;
  • Complementaridade do projecto com a actividade dos serviços públicos de saúde;
  • Impacte previsto na obtenção de ganhos de saúde e bem-estar e na redução de desigualdades de acesso entre populações;
  • Criação de postos de trabalho e formação prevista para a qualificação dos profissionais.


Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas no Gabinete de Gestão do Programa Saúde XXI, em formulário de candidatura próprio, disponível no site do Saúde XXI.

Gabinete de Gestão do Programa Saúde XXI
Av.ª da República, 50 - 5º Esq
1050-196 Lisboa
T 21 781 80 10
F 21 781 80 40
E-mail: saudexxi@saudexxi.min-saude.pt

NOTA: Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.


Links relacionados com este artigo:
Programa Operacional Saúde - Saúde XXI
Quadro Comunitário de Apoio III - Portugal 2000-2006

Diplomas relacionados com este artigo:
Despacho nº 1919/2004 (2ª série) de 28 de Janeiro de 2004
Portaria nº 380/2001 de 11 de Abril de 2001
Portaria nº 381/2001 de 11 de Abril de 2001
Decreto-Lei nº 15/2001 de 27 de Janeiro de 2001
         22.06.2005
 


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Actualizado em: 02.09.2010

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