Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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INÍCIOPerguntas FrequentesFINICIA

 
FINICIA

Eixo I - Projectos de Forte Conteúdo de Inovação

O investimento a realizar não poderá ser superior a  2,5 milhões € ?
Pelo somatório dos valores indicados no ponto 2.1) do documento de caracterização dos Eixos chega-se a 1,375 milhões € de partilha de risco pública. E o restante capital necessário para financiamento do investimento, no caso de os projectos excederem esse montante?
A componente de participação das EECR que será objecto de partilha de resultados com o FSCR só poderá ascender a 1 milhão € ?  (ver ponto 2.1-b.2 do documento de caracterização dos Eixos)
A intervenção das Sociedades de Garantia Mútua (SGM) está limitada a 95 mil € por operação e até 75% dos financiamentos, sendo estes limitados a 30% do investimento. E o restante risco da operação, é coberto? E o Banco não pode financiar mais do que 30% do investimento?
Como é obtido o Estatuto IAPMEI - Inovação?
Quais são as EECR protocoladas com o Fundo de Sindicação de Capital de Risco?
Poderão ser apoiadas no Eixo I do FINICIA empresas em nome individual ?
Para apresentação de um projecto ao abrigo do Eixo I do FINICIA existe algum formulário específico a apresentar ?

Eixo II - Negócios Emergentes de Pequena Escala

Como deve um empreendedor proceder para submeter uma proposta de financiamento por Capital de Risco no âmbito do Eixo II do FINICIA, destinado a negócios emergentes de pequena escala ?
Uma Entidade Dinamizadora pode propor um projecto a mais do que uma plataforma?
Uma empresa já constituída pode enquadrar-se no Eixo II do FINICIA?
O financiamento de um projecto fica “limitado” aos parceiros financeiros da plataforma local?
O Promotor poderá apresentar-se a uma plataforma já acompanhado de uma EECR ou de um investidor ?
O “Promotor” tem que obrigatoriamente ser uma pessoa individual ou pode ser uma entidade/empresa?
O que significa que na plataforma se diligenciará para que todos os investidores partilhem das mesmas condições de investimento e desinvestimento ?
Como posso saber qual a Sociedade de Garantia Mútua que actua na minha região ?
Como posso saber qual a plataforma local FINICIA que actua na zona onde a minha empresa está ou virá a estar instalada ?
As linhas de crédito protocoladas no âmbito do Eixo II do FINICIA, destinam-se apenas a Micro empresas ou empresas de outra dimensão poderão igualmente beneficiar ?
O acordo parassocial é celebrado com que entidades?
No âmbito do Eixo II do FINICIA, as empresas a apoiar têm que ser obrigatoriamente sociedades anónimas ?
Uma EECR pode integrar uma plataforma do Eixo II do FINICIA, apresentando-se para o mesmo projecto, simultaneamente, como Entidade Dinamizadora e Entidade Financiadora ?
Uma EECR (não pertencente a qualquer plataforma local FINICIA), que tenha previamente analisado um projecto e apoie parte da operação de Capital de Risco, pode apresentar esse mesmo projecto a uma plataforma local FINICIA, para que o restante capital seja apoiado por uma EECR subscritora da plataforma, no âmbito e condições deste programa? Se sim, é possível existir um mecanismo de aceitação automática desses projectos e dessas operações no seio da plataforma e automaticamente no FINICIA ?
Quais as actividades que podem beneficiar dos apoios do Eixo II do FINICIA, quer na vertente Capital de Risco quer na vertente de Linhas de crédito protocoladas ?
Através do FINICIA pode ser financiada a aquisição de uma empresa ?
Quais as despesas constantes do Plano de Negócios que são consideradas elegíveis para financiamento no âmbito do FINICIA ?
Existe retroactividade dos investimentos a financiar, ou apenas serão financiadas as despesas a realizar depois da apresentação do Plano de negócios ?
Poderão ser apoiadas no Eixo II do FINICIA empresas em nome individual ?
Admite-se a possibilidade de financiar projectos com valor inferior a 50.000 € ou este é mesmo o valor mínimo para o investimento ?
O investimento inicial que realizámos foi de 50.000 € (45.000 € do FINICIA e 5.000 € dos promotores). Como o negócio está a correr bem, estamos a pensar aumentar o capital social da empresa. Isso é possível, mantendo as condições de apoio do FINICIA ?
Efectuamos uma candidatura ao programa NeoTec, o que poderá trazer à empresa um subsidio da ordem dos 40.000 €. Neste programa é altamente valorizada a existência de uma “carta de conforto” por parte de uma capital de risco que tenha avaliado o interesse do projecto. Poderá ser-nos facultada uma tal manifestação de interesse ?
Qual a fórmula de cálculo de compra, por parte dos promotores, das acções detidas pela EECR na empresa financiada ao abrigo do Eixo II do FINICIA ?
Para uma operação de micro capital de risco realizada no âmbito do Eixo II do FINICIA , é mesmo obrigatório que a empresa seja (ou se transforme em) uma sociedade anónima, ou em casos excepcionais pode ser uma sociedade por quotas ?
No documento referente à caracterização da intervenção por Capital de Risco prevista no Eixo II do FINICIA é referido que ocorrerá uma distribuição assimétrica de mecanismos de partilha de ganhos, através da concessão de uma opção de compra de até 10% do Capital Próprio. Como é que tal se processa em termos práticos ?
Os textos constantes do site do IAPMEI referem que as linhas de crédito disponibilizadas no âmbito do Eixo II do Finicia se aplicam a empresas com menos de 3 anos de actividade. Em que momento é que devemos iniciar a contagem desse período?

Eixo III - Iniciativas Empresariais de Interesse Regional

Empresas ou projectos do sector agrícola, poderão ser apoiados pelos Fundos Regionais criados ou a criar no âmbito do FINICIA ?
O nº 1 do Artigo 8º das Normas e Condições de Acesso aos Fundos Regionais FINICIA indica um valor máximo de apoio através desses Fundos. O investimento total a realizar pela empresa no âmbito do projecto poderá ser superior a esse valor máximo?
Em firmas que envolvam algum peso de distribuição, utilizando de forma significativa veículos comerciais ligeiros, estes não poderão ser financiados?
Como se processa a cobrança da garantia, no início do empréstimo ou junto com a cobrança de juros?
Como posso saber qual a Sociedade de Garantia Mútua que actua na minha região?
Poderão ser apoiadas no Eixo III do FINICIA empresas em nome individual ?
No caso de um investimento associado à criação de uma nova empresa, o Fundo não apoia as despesas elegíveis a 100% mas em que caso, as novas empresas, podem beneficiar do apoio até ao limite de 45.000 €?
Uma empresa que se enquadre no regime fiscal simplificado (com volume de negócios inferior a 150.000 €) mas que tenha contabilidade organizada segundo o POC e validada por Técnico Oficial de Contas, deve ser entendida como cumprindo a condição de acesso referida no nº 2 do artigo 5º do Anexo I ao protocolo de constituição dos Fundos locais FINICIA (Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC) ?
 
   Lista de perguntas e respostas para as FAQ's:
 

Eixo I - Projectos de Forte Conteúdo de Inovação

O investimento a realizar não poderá ser superior a  2,5 milhões € ?
  O limite de 2,5 milhões € de investimento a realizar pode ser ultrapassado, caso a Entidade Especializada em Capital de Risco (EECR) aceite como ajustada a sua participação na operação, tendo especialmente em conta o modelo de financiamento da totalidade do investimento.

Contudo, o mecanismo de partilha de risco com a EECR através do Fundo de Sindicação de Capital de Risco (FSCR) e a distribuição assimétrica de resultados com os promotores, só se aplicam até aos limites indicados no documento de caracterização dos Eixos intervenção do FINICIA e no caso de os projectos serem desenvolvidos por PME.


Pelo somatório dos valores indicados no ponto 2.1) do documento de caracterização dos Eixos chega-se a 1,375 milhões € de partilha de risco pública. E o restante capital necessário para financiamento do investimento, no caso de os projectos excederem esse montante?
  Deve distinguir-se, por um lado o financiamento concedido por uma EECR ao projecto e por outro lado a partilha de risco com a EECR por parte do Estado.

Os promotores ou os investidores a eles associados, deverão assegurar um mínimo de 15% dos capitais próprios a utilizar no financiamento do projecto, podendo os restantes 85% ser assegurados por uma Entidade Especializada de Capital de Risco. Para este efeito os promotores do projecto relacionam-se apenas com a EECR.

Relativamente aos 85% de participação da EECR, o Estado, através do FSCR, partilha resultados (perdas e ganhos) até ao limite de 1,375 mil euros. Para efeitos de partilha de resultados, este montante subdivide-se em duas componentes:

  • Uma componente até 375 mil euros (desde que não exceda 15% da totalidade dos capitais próprios), em que as mais-valias geradas serão apropriadas pelo promotor e as menos-valias serão suportadas pelo FSCR;

  • Uma componente até 1 milhão de euros (desde que não exceda 49% da totalidade da intervenção da EECR na operação), em que as mais-valias geradas serão apropriadas pelo FSCR e as menos-valias geradas serão suportadas pelo FSCR.

Os valores e percentagens indicadas são referenciais que pretendem ilustrar o risco máximo que o Estado assume nestas operações de financiamento, podendo a estruturação do financiamento ser livremente ajustada em função do projecto em causa


A componente de participação das EECR que será objecto de partilha de resultados com o FSCR só poderá ascender a 1 milhão € ?  (ver ponto 2.1-b.2 do documento de caracterização dos Eixos)
  De facto, e de acordo com a resposta anterior, a parcela da participação da EECR passível de refinanciamento em regime de partilha de resultados com o FSCR está limitada ao valor absoluto de 1 milhão €, desde que não exceda 49% da totalidade da intervenção da EECR na operação.

A intervenção das Sociedades de Garantia Mútua (SGM) está limitada a 95 mil € por operação e até 75% dos financiamentos, sendo estes limitados a 30% do investimento. E o restante risco da operação, é coberto? E o Banco não pode financiar mais do que 30% do investimento?
 

As SGM são instituições de crédito como qualquer outra, fazendo a sua análise de risco tendo por base o histórico da empresa, donde se verifica que por regra as SGM não intervêm em financiamento de start-up.

No âmbito do Programa FINICIA torna-se possível a intervenção das SGM em operações de start-up e Early Stage (constituídas há menos de 3 anos):

  1. Entende-se que, face à natureza e ao risco associado a este tipo de operações, em particular as operações enquadradas no Eixo I, a participação das EECR deve constituir a base de financiamento do investimento, intervindo o financiamento bancário suportado em garantia mútua apenas subsidiariamente.
    Por isso, apesar de não haver qualquer limite à intervenção dos Bancos na operação, o envolvimento das SGM através do FINICIA apenas se aplica até à parcela do financiamento bancário que não exceda 30% do investimento e desde que todas as entidades financeiras intervenientes aceitem a estrutura financeira proposta.

  2. A Garantia Mútua a prestar terá um valor máximo de 95.000 € por operação, dando uma cobertura máxima de 75% ao financiamento bancário;
    A garantia pode nestas condições suportar um financiamento bancário de 126,6 mil €, dependendo de o banco aceitar a cobertura de risco de 75% do financiamento.

Se não for utilizada para o financiamento do investimento, a garantia a disponibilizar através das SGM neste Eixo pode ser utilizada pela empresa para sistemas de incentivos, para o fisco, como garantia de bom pagamento ou de bom cumprimento, …

As SGM poderão intervir nas operações com maior intensidade do que a indicada. Contudo, o risco adicional não está coberto pelo Programa FINICIA.


Como é obtido o Estatuto IAPMEI - Inovação?
 

Após a Entidade Especializada de Capital de Risco analisar a operação que lhe é proposta e entendendo que a mesma conterá características que possam vir a permitir a sua classificação como de elevado conteúdo de inovação, deve remeter ao IAPMEI o plano de negócios do projecto, com pedido de avaliação da possibilidade de emissão do Estatuto IAPMEI-Inovação.

Portanto, a concessão pelo IAPMEI deste estatuto será efectuada após a manifestação do interesse de princípio da EECR na operação, permitindo o acesso aos benefícios concedidos pelo FINICIA a estes projectos.

Note-se que esta intervenção só é possível concretizar com as EECR que têm protocolo com o Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME-IAPMEI.

Caso a empresa apenas pretenda obter uma garantia mútua e já tenha participação de uma EECR, o Estatuto IAPMEI Inovação poderá ser solicitado por uma Sociedade de Garantia Mútua (NORGARANTE, LISGARANTE e GARVAL).

Na apreciação das características inovadoras do projecto, o IAPMEI considerará os seguintes critérios:

  • Grau de Inovação ao nível dos Produtos
  • Grau de Inovação ao nível dos Processos
  • Grau de Inovação ao nível do Marketing
  • Grau de Inovação ao nível da Organização
  • Impacto nas restantes empresas do cluster / fileira em que a empresa se integrará
  • O impacto na região em que operará a empresa
  • O impacto na geração de Emprego
  • A orientação para bens transaccionáveis internacionalmente

Quais são as EECR protocoladas com o Fundo de Sindicação de Capital de Risco?
 

As Entidades Especializadas de Capital de Risco que têm protocolo celebrado com o Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME-IAPMEI são as seguintes:

API Capital

Rua Laura Alves, 4, 6º 

1150-138 Lisboa

Banco BIG

Praça Duque de Saldanha - Atrio Saldanha 8º E/F

1050-094 Lisboa

Banco Efisa

Av. António Augusto Aguiar, 132 - 4º,

1050-020 Lisboa

BCP Capital

Av. José Malhoa, Lote 1686 

1070-157 Lisboa

Beta Capital

Rua Engº Frederico Ulrich, nº 2650

4470-605 Moreira da Maia

Caixa Capital

Rua Barata Salgueiro, 33 - 6º

1269 - 057 Lisboa

Change Partners

Av. da Boavista, 1281, 3º,

4100-130 Porto

DRIVE

Av. 5 de Outubro, 68 - 11º B -

1050-059 Lisboa

ES Capital

Edifício Quartzo, Rua Alexandre Herculano, 38

1269-161 Lisboa

Explorer Investments SCR

Trav. da Trindade, 16 - 3º D

1200-468 Lisboa

F Turismo

Rua Ivone Silva, Lote 6 - 3º Esq. 

1050-124 Lisboa

Inter-Risco

Av. da Boavista, 1189 - 6º

4100-113 Porto

ISQ Capital, SCR

Taguspark, Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 33 

2780-994 Porto Salvo

NewCapital, SCR

Rua Tierno Galvan, Torre 3 - 14º piso

1070-274 Lisboa

INOVCapital

Av. de Antunes Guimarães, n.º 103

4100-079 Porto

PME Investimentos

Rua Ivone Silva, 6 (Edif Arsis), 14º

1050-124 Lisboa

Adamastor Capital, SGPS, Sa

Rua D. Luís I, nº 19-4º

1200-149 Lisboa

SDE Madeira, SGPS, Sa

Rua da Muraria nº 9-1º

9000.047 Funchal

SGPME, Soc. Capital Risco, Sa

Av. João XXI nº 755-1º esq.

4715-035 Braga

CCCAM, CRL

Rua Castilho nº 233

1070-051 Lisboa


Poderão ser apoiadas no Eixo I do FINICIA empresas em nome individual ?
 

No momento em que se apresentam com um pedido de financiamento por Capital de Risco a enquadrar no FINICIA o(s) Promotor(es) pode(m) ser pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), individuais ou colectivas. Contudo, para ser financiado através do Capital de Risco deverá :

Sendo pessoa individual, constituir-se como sociedade, cujo modelo de estatutos  será fornecido por uma Entidade Dinamizadora da Plataforma FINICIA;

Se for pessoa colectiva, adaptar os seus estatutos (e eventualmente a sua natureza jurídica), de modo a acomodar o modelo utilizado na Plataforma FINICIA.


Para apresentação de um projecto ao abrigo do Eixo I do FINICIA existe algum formulário específico a apresentar ?
 

Os promotores não apresentam o pedido de integração do investimento no Eixo I do FINICIA directamente ao IAPMEI. Tal é efectuado pela Entidade Especializada de Capital de Risco (EECR) à qual foi solicitado o financiamento por Capital Próprio que, no caso de se revelar interessada na operação enviará ao IAPMEI uma memória descritiva do projecto e uma ficha de resumo da operação, para avaliação desse enquadramento.

A apresentação das propostas referentes a projectos que possam vir a ser enquadrados pelo IAPMEI no âmbito do Eixo I do Programa FINICIA não obedece da parte do promotor a qualquer formulário especial. As Entidades Especializadas de Capital de Risco, actuam normalmente analisando um Plano de Negócios e uma proposta de financiamento concreta, que deve contudo ter uma estrutura mínima de informação.

No site do IAPMEI, em http://www.iapmei.pt/iapmei-art-02.php?id=162&temaid=17 pode obter um Guia prático de elaboração de um Plano de Negócios, que poderá ajudar na configuração do mesmo.

O Plano de Negócios deve conter informação suficientemente aprofundada que permita a avaliação pelo IAPMEI de acordo com os critérios referidos na pergunta (5).


Eixo II - Negócios Emergentes de Pequena Escala

Como deve um empreendedor proceder para submeter uma proposta de financiamento por Capital de Risco no âmbito do Eixo II do FINICIA, destinado a negócios emergentes de pequena escala ?
  O acesso a este Eixo do FINICIA pode ser efectuado localmente em qualquer dos parceiros da plataforma que foi criada. No caso de a empresa contactar para este efeito o IAPMEI ou a Entidade Especializada de Capital de Risco (EECR) envolvida, ser-lhe-á fornecida informação sobre as Entidades Dinamizadoras locais, de entre as quais esta deverá escolher a entidade que pretende que venha a acompanhar o seu projecto.

O papel das Entidades Dinamizadoras (ED) no seio da parceria local é essencial ao desenvolvimento da iniciativa, intervindo as mesmas no acolhimento dos promotores, no seu esclarecimento, no eventual suporte ao desenvolvimento do plano de negócios se tal se mostrar necessário, e na primeira triagem do interesse no projecto e todas as etapas subsequentes.

Assim, será esta Entidade que servirá de ponto de entrada do pedido de financiamento, o qual encaminhará para a EECR e o IAPMEI, para avaliação e preparação da decisão a tomar no seio da Plataforma FINICIA local.


Uma Entidade Dinamizadora pode propor um projecto a mais do que uma plataforma?
  As plataformas são, por definição, locais. Assim os projectos que sejam apresentados a uma plataforma para desenvolvimento no seu espaço geográfico de intervenção, deverão, por princípio, ser tratados dentro da mesma.

Acontece contudo que algumas ED subscritoras de plataformas concretas, pela natureza mais abrangente da sua intervenção (Ex: um Centro Tecnológico que tem uma lógica de intervenção sectorial e não regional), poderão ser abordadas por empresas noutras localizações no sentido de proceder ao acompanhamento dos seus projectos.

Neste caso e se a entidade já faz parte de uma plataforma, entende-se que já integra a rede FINICIA pelo que não será necessário que esta venha a subscrever o(s) protocolo(s) de outra(s) plataforma(s) local(is) para poder intervir na(s) mesma(s), naturalmente desde que tenha condições para desempenhar cabalmente o seu papel no local de desenvolvimento do projecto

Além deste aspecto, uma plataforma local poderá socorrer-se ao apoio de outra ED de outra plataforma, para apoio pontual em aspectos específicos de acompanhamento dos projectos (Ex: apoio técnico especializado de um Centro Tecnológico ou de um Estabelecimento de Ensino Superior), se existir interesse e disponibilidade de ambos, beneficiar as condições de desenvolvimento do projecto e for aceite pela empresa promotora.


Uma empresa já constituída pode enquadrar-se no Eixo II do FINICIA?
 

Deverão ser consideradas como negócios emergentes de pequena escala (“Early-stage”), em geral, empresas que já tenham completado a fase de desenvolvimento do produto, mas que ainda estejam a introduzir o produto/serviço no mercado. Este estágio engloba o que vulgarmente se chama de capital semente (“Seed-capital”) e capital de arranque.

Neste contexto considera-se que uma empresa já constituída se pode enquadrar no Eixo II do FINICIA, na vertente de capital de risco, desde que não tenham decorrido mais de 12 meses sobre a sua constituição. No caso dos mecanismos de Crédito suportado em garantia mútua previstos no Eixo II, podem ser enquadrados “Start-up” e Pequenas e Médias empresas constituídas há menos de 3 anos.


O financiamento de um projecto fica “limitado” aos parceiros financeiros da plataforma local?
  As plataformas são, por definição, locais. Assim os projectos que sejam apresentados a uma plataforma para desenvolvimento no seu espaço geográfico de intervenção, deverão, por princípio, ser tratados dentro da mesma.

Acontece contudo que algumas EECR subscritoras de plataformas concretas, pela natureza mais abrangente da sua intervenção (não se limitam ao espaço territorial da plataforma), poderão ser abordadas por empresas noutras localizações no sentido de proceder ao financiamento dos seus projectos

Neste caso e se a EECR já faz parte de uma plataforma entende-se que já integra a rede FINICIA, pelo que não será necessário que esta venha a subscrever o(s) protocolo(s) de outra(s) plataforma(s) local(is) para poder intervir na(s) mesma(s), naturalmente desde que o projecto seja acompanhado localmente por uma Entidade Dinamizadora subscritora da plataforma local em cuja zona vai ser implementado e a EECR se disponibilizar a participar localmente no processo de decisão do financiamento.


O Promotor poderá apresentar-se a uma plataforma já acompanhado de uma EECR ou de um investidor ?
  Sendo as plataformas locais verdadeiros mercados de financiamento de novos negócios (start up), estas poderão providenciar para maximizar as possibilidades de obtenção de financiamento para os projectos empresariais, credenciando novos investidores idóneos Uma plataforma local pode e deve pois procurar captar os meios financeiros necessários ao financiamento dos projectos em investidores locais, sejam outras EECR não subscritoras de plataformas FINICIA, sejam empresas já instaladas ou sejam os designados Business Angels (que para além do financiamento contribuem com a sua experiência e conhecimento do mercado, tão fundamental na fase de arranque de novas empresas e factor que pode contribuir para diminuir a taxa de insucesso destes novos negócios), em complemento ao valor a disponibilizar através da EECR que intervém no âmbito do programa FINICIA (que é de até 45 mil euros), salvaguardando naturalmente que a estrutura de financiamento do projecto seja aprovada por todas as partes nela envolvidas.

O “Promotor” tem que obrigatoriamente ser uma pessoa individual ou pode ser uma entidade/empresa?
  No momento em que se apresentam com um pedido de financiamento por Capital de Risco a enquadrar no FINICIA o(s) Promotor(es) pode(m) ser pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), individuais ou colectivas. Contudo, para ser financiado através do Capital de Risco deverá :
  • Sendo pessoa individual, constituir-se como sociedade, cujo modelo de estatutos será fornecido por uma Entidade Dinamizadora da Plataforma FINICIA
  • Se for pessoa colectiva, adaptar os seus estatutos (e eventualmente a sua natureza jurídica), de modo a acomodar o modelo utilizado na Plataforma FINICIA.

O que significa que na plataforma se diligenciará para que todos os investidores partilhem das mesmas condições de investimento e desinvestimento ?
  Procura-se assegurar que todos os investidores obtenham o mesmo potencial de risco financeiro, investindo em condições de preço e rentabilidade similares, na proporção da sua intervenção.

Este princípio pretende reforçar as relações entre os parceiros, possibilitando a sindicação do financiamento, com a consequente alavancagem de meios financeiros O que se pretende é assegurar que não haja, para um mesmo projecto, investidores financeiros a subscrever acções a preços diferenciados ou com direitos de rentabilidade distintos (excepciona-se, claro, a relação especial entre a EECR que actua no âmbito do programa FINICIA e o Promotor, no sentido de alguma assimetria na distribuição de resultados resultante da partilha de ganhos na componente em que se verifica a intervenção do Fundo de Sindicação de Capital de Risco.


Como posso saber qual a Sociedade de Garantia Mútua que actua na minha região ?
  Existem em actividade no nosso país três Sociedades de Garantia Mútua, as quais têm os seguintes contactos e zonas de intervenção (por Distrito ou Região Autónoma) :

NORGARANTE - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Av. Boavista, 2121, 3º Andar - Esc. 301/302  4100-134 Porto
Telefone : 226 061 800           Fax : 226 061 809
Email : norgarante@norgarante.pt           
Página na Internet :
www.norgarante.pt

Porto, Aveiro, Braga, Viana, Viseu, Vila Real, Guarda e Bragança


GARVAL - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Praceta João Caetano Brás Nº 10 - 1º ABC  2005-517  Santarém
Telefone: 243 356 370            Fax: 243 356 379
Email : garval@garval.pt                   
Página na Internet :
www.garval.pt

Santarém, Leiria, Coimbra, Portalegre, Castelo Branco e Açores

LISGARANTE - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Rua Hermano Neves, 22 - 3º A   1600-477 Lisboa
Telefone: 217 520 760            Fax: 217 520 769
Email : lisgarante@lisgarante.pt        
Página na Internet : www.lisgarante.pt

Lisboa, Setúbal, Évora, Beja, Faro e Madeira


Como posso saber qual a plataforma local FINICIA que actua na zona onde a minha empresa está ou virá a estar instalada ?
 

Para saber qual ou quais a(s) plataforma(s) existentes, sugerimos a consulta do site do IAPMEI, em http://www.iapmei.pt/resources/download/ProtocolosFINICIA_v1.xls
Caso surja alguma dúvida deverá entrar em contacto com o Gabinete de Empresa do IAPMEI, que aconselhará e encaminhará para uma das plataformas existentes


As linhas de crédito protocoladas no âmbito do Eixo II do FINICIA, destinam-se apenas a Micro empresas ou empresas de outra dimensão poderão igualmente beneficiar ?
  Os protocolos celebrados com entidades bancárias no âmbito da criação de linhas de “Micro crédito” ou “Early-stage” estão disponíveis para qualquer Pequena e Média Empresa, sob qualquer forma jurídica, desde que em fase de arranque ou nos seus 3 primeiros anos de actividade.

O acordo parassocial é celebrado com que entidades?
  O acordo parassocial é um acordo entre accionistas (promotores e financiadores) e pretende regular as relações entre eles. A minuta do modelo base de acordo parassocial a utilizar para este efeito será disponibilizada por uma Entidade Dinamizadora da Plataforma FINICIA. É neste acordo que, nomeadamente, fica prevista a possibilidade de o promotor poder vir a beneficiar de mais-valias de uma forma mais que proporcional à percentagem que detém no capital da sociedade, sendo este um dos benefícios do Programa FINCIA, quando a EECR financiadora se encontra protocolada com o FSCR.

No âmbito do Eixo II do FINICIA, as empresas a apoiar têm que ser obrigatoriamente sociedades anónimas ?
  Por princípio as empresas a apoiar (existentes ou a constituir) devem ter (ou vir a ter) a forma jurídica de Sociedades Anónimas. Contudo, excepcionalmente e se a(s) EECR interveniente(s) aceitarem outra forma jurídica (Sociedade por Quotas), nada consta na configuração do programa que impeça essa configuração.

Uma EECR pode integrar uma plataforma do Eixo II do FINICIA, apresentando-se para o mesmo projecto, simultaneamente, como Entidade Dinamizadora e Entidade Financiadora ?
  Com a associação de uma Entidade Dinamizadora às intervenções do Eixo II do FINICIA pretendeu-se criar condições para a realização de operações de baixo valor que, dado o custo associado à intervenção da EECR no acompanhamento da empresa intervencionada, não são atractivas para estes operadores, resultando tal numa restrição do acesso dos projectos de pequena escala ao Capital de Risco.

Contudo, se uma EECR entender que os custos associados a uma operação de pequena escala não são factor impeditivo da sua concretização, sendo o acompanhamento da empresa realizado directamente pela própria EECR, tal não obsta a que o financiamento possa ser efectuado através do Eixo II do FINICIA.


Uma EECR (não pertencente a qualquer plataforma local FINICIA), que tenha previamente analisado um projecto e apoie parte da operação de Capital de Risco, pode apresentar esse mesmo projecto a uma plataforma local FINICIA, para que o restante capital seja apoiado por uma EECR subscritora da plataforma, no âmbito e condições deste programa? Se sim, é possível existir um mecanismo de aceitação automática desses projectos e dessas operações no seio da plataforma e automaticamente no FINICIA ?
  Uma EECR que se apresente desta forma à plataforma local para acesso ao Eixo II do FINICIA será identificada como promotor do projecto, conjuntamente com o sócio ‘de indústria’ a que naturalmente deverá estar associada. Será de forma idêntica no caso de se tratar de um Business Angel ou outro financiador associado ao promotor, não existindo qualquer obstáculo à sua participação.

Uma operação proposta nestas condições poderá concretizar-se se todos os intervenientes estiverem de acordo quanto ao modelo de financiamento do projecto, não obstando a que as EECR envolvidas possam beneficiar do desconto de risco pelo FSCR (no caso de estarem protocoladas com este Fundo) para os valores das suas intervenções e até aos 45.000 € máximo previstos na configuração do programaNão está previsto nem será implementado qualquer mecanismo de automatismo na decisão, devendo a mesma passar sempre pelo Comité de investimento da plataforma local, onde para além das entidades financiadores está representada a Entidade Dinamizadora e o IAPMEI.


Quais as actividades que podem beneficiar dos apoios do Eixo II do FINICIA, quer na vertente Capital de Risco quer na vertente de Linhas de crédito protocoladas ?
  São susceptíveis de ser abrangidos pelos apoios previstos no FINICIA os sectores industrial, energético, da construção, turístico, comercial e dos serviços, não sendo aplicadas quaisquer restrições (resultantes da actividade desenvolvida pela empresa) dentro de cada um dos referidos sectores de actividade.

Através do FINICIA pode ser financiada a aquisição de uma empresa ?
  Não. No entanto, uma vez concretizada a aquisição, poderão ser financiados investimentos de modernização da empresa, quer através de mecanismos de Capital de Risco (presentes no Eixo I e no Eixo II do FINICIA, de acordo com a natureza e dimensão dos projectos), quer através dos mecanismos de “Micro Crédito” e crédito para “Early Stage” protocolados com instituições financeiras previstos no Eixo II do FINICIA, os quais são suportados em Garantia Mútua, quer ainda através dos Fundos Regionais criados no âmbito do Eixo III, igualmente suportados por Garantia Mútua No caso dos Fundos Regionais pode consultar www.iapmei.pt ou o Gabinete de Empresa do IAPMEI para saber se no Município em que a empresa se encontra instalada já está constituído o Fundo de apoio criado no âmbito do FINICIA.

Quais as despesas constantes do Plano de Negócios que são consideradas elegíveis para financiamento no âmbito do FINICIA ?
  No FINICIA não existe o conceito de despesa elegível, que está normalmente associado a sistemas de incentivos, o que não é o caso deste Programa.

O que conta para efeito de avaliação da dimensão do projecto  e do seu financiamento é o montante total do investimento, isto é, o valor previsto para despesas em capital fixo e circulante associadas ao projecto, não sendo naturalmente consideradas para este efeito as despesas de funcionamento. Contudo, a natureza das despesas de investimento (bem como o modelo de funcionamento da empresa) serão relevantes para a avaliação do carácter inovador ou diferenciador do projecto, o qual é determinante para a empresa ter acesso a financiamento nas condições previstas no FINICIA.


Existe retroactividade dos investimentos a financiar, ou apenas serão financiadas as despesas a realizar depois da apresentação do Plano de negócios ?
  Na vertente de financiamento por capital de risco deste Eixo do FINICIA pretende-se apoiar a criação de novas empresas, ou a fase de arranque de empresas constituídas recentemente (há menos de 1 ano). Assim, o esforço de financiamento por capital próprio destina-se a cobrir os investimentos a realizar (e não os já realizados, no caso da empresa já existir).

Poderão ser apoiadas no Eixo II do FINICIA empresas em nome individual ?
  Ao apresentar o pedido de financiamento, a empresa (tendo menos e 1 ano de actividade) poderá já estar constituída como Empresa em nome individual. Contudo, no caso da aplicação de Capital de Risco (Eixo I ou Micro Capital de Risco do Eixo II) é necessária a constituição de uma Sociedade, uma vez que além do empreendedor virá a ser sócio/accionista da empresa a Entidade Especializada de Capital de Risco que financia parcialmente o investimento através de capitais próprios. No caso do Micro Crédito previsto no Eixo II, bem como dos projectos apoiados no âmbito dos Fundos Regionais criados no âmbito do Eixo III, é possível apoiar empresas em nome individual, desde que estas tenham contabilidade organizada.

Admite-se a possibilidade de financiar projectos com valor inferior a 50.000 € ou este é mesmo o valor mínimo para o investimento ?
  Os 50.000 € são em regra o valor mínimo de referência para financiar projectos através de Capital de Risco neste Eixo do FINICIA.

Está no entanto igualmente disponível neste Eixo do FINICIA um mecanismos de Micro Crédito suportado em garantia mútua, que poderá financiar o arranque de empresas disponibilizando financiamentos até 25.000 €, para o qual não existe limite mínimo de investimento. Está igualmente disponível neste Eixo do FINICIA uma Linha de Crédito “Early Satge”, igualmente suportada em garantia mútua, que poderá financiar o arranque de empresas disponibilizando financiamentos até 100.000 €, para a qual o limite mínimo de investimento é de 25.000 €


O investimento inicial que realizámos foi de 50.000 € (45.000 € do FINICIA e 5.000 € dos promotores). Como o negócio está a correr bem, estamos a pensar aumentar o capital social da empresa. Isso é possível, mantendo as condições de apoio do FINICIA ?
  Parabéns, você teve sucesso e o Eixo II do FINICIA atingiu os objectivos. Deve agora com os seus parceiros financeiros encontrar formas adequadas para financiar o seu crescimento. É altura de “fazer contas” com o Eixo II do FINICIA. Em todo o caso, se o aumento de capital que prevê efectuar estiver associado a um projecto inovador, estude o esquema de financiamento do Eixo I que também prevê benefícios para os empreendedores.

Efectuamos uma candidatura ao programa NeoTec, o que poderá trazer à empresa um subsidio da ordem dos 40.000 €. Neste programa é altamente valorizada a existência de uma “carta de conforto” por parte de uma capital de risco que tenha avaliado o interesse do projecto. Poderá ser-nos facultada uma tal manifestação de interesse ?
  Havendo decisão favorável de investimento por parte da Entidade Especializada de Capital de Risco que participa na Plataforma local FINICIA, nada obsta a que esta emita a declaração pretendida, de forma a facilitar a obtenção do conjunto dos meios financeiros necessários à concretização do projecto.

O Programa FINICIA, de financiamento por capital, não é incompatível com qualquer outro programa de apoio ou incentivo, quer Nacional quer Comunitário. No caso apresentado a solução de financiamento poderá ser de até 45.000 € de Capital de Risco ao abrigo do FINICIA e 40.000 € e ao abrigo do NeoTec, complementados com um valor um mínimo de 5.000 € que devem ser aportados pelos promotores. Caso o investimento global seja superior a 250.000 € poderemos estar numa situação em que o Eixo II do FINICIA não é aplicável, podendo contudo estudar-se o enquadramento no Eixo I.


Qual a fórmula de cálculo de compra, por parte dos promotores, das acções detidas pela EECR na empresa financiada ao abrigo do Eixo II do FINICIA ?
  A forma de compra pelo(s) Promotor(es) da participação de risco da EECR na empresa estará definida contratualmente num contrato de capital de risco (“acordo parassocial”). Este prevê a transacção mediante uma avaliação da empresa em data a determinar (no máximo 3 anos após a concretização da operação) e uma fórmula de cálculo indexada à valorização esperada da empresa.

Para uma operação de micro capital de risco realizada no âmbito do Eixo II do FINICIA , é mesmo obrigatório que a empresa seja (ou se transforme em) uma sociedade anónima, ou em casos excepcionais pode ser uma sociedade por quotas ?
  Por princípio a sociedade deverá constituir-se (ou evoluir para) sociedade anónima.

Para além de ser uma ferramenta importante no âmbito da gestão de marketing (o mercado empresarial valoriza de forma positiva uma sociedade anónima), e fruto do enquadramento jurídico e da respectiva economia, entende-se que o tipo de sociedade adequado ao investimento de capital de risco, quer para o(s) Promotor(es) quer para as EECR, é o da sociedade anónima : os custos de transacção de uma sociedade anónima são inferiores aos de uma sociedade por quotas, as responsabilidades e envolvimento dos sócios e órgãos sociais são também mais claros numa sociedade anónima, etc. Daqui decorre a decisão da generalidade das EECR de apenas participar em sociedades anónimas. As vantagens do instrumento de financiamento por capital de risco não se esgotam na disponibilidade de meios financeiros para, assumindo riscos com o(s) Promotor(es), potenciar o sucesso do arranque empresarial. Ao exigir rigor e formalidade, como é o caso da apresentação de contas anuais certificadas por Revisor Oficial de Contas, criam-se hábitos de gestão salutares, de prestação de informação, de partilha de decisões estratégicas, de contacto com o mercado (em sentido lato, fornecedores, clientes, parceiros, bancos, …), etc.


No documento referente à caracterização da intervenção por Capital de Risco prevista no Eixo II do FINICIA é referido que ocorrerá uma distribuição assimétrica de mecanismos de partilha de ganhos, através da concessão de uma opção de compra de até 10% do Capital Próprio. Como é que tal se processa em termos práticos ?
 

Tal distribuição de ganhos, assimétrica relativamente ao peso da participação do promotor no capital social da empresa, ocorrerá no momento para tal definido no acordo parassocial (normalmente no final do terceiro exercício) ou antecipadamente por via da negociação com a EECR, podendo acontecer uma de duas situações :

1.  O promotor compra a totalidade da participação da EECR no capital social da empresa

Neste caso a partilha das mais-valias processa-se do seguinte modo :

  • Para um número de acções correspondente a dez noventa avos da totalidade das acções detidas pela EECR, o preço de aquisição pelo promotor será o valor nominal;
  • Para o restante lote de acções detidos pela EECR, a transacção será efectuada ao preço decorrente da avaliação que vier a ser efectuada nos termos que constarem do acordo parassocial.

2.  O promotor não pretende adquirir a participação da EECR mas vender a sua participação no capital social da empresa

Neste caso, após ter sido encontrado um comprador para a totalidade do capital social da empresa, a partilha das mais-valias processa-se do seguinte modo :

  • Para as acções que detém, o promotor receberá o valor correspondente ao preço de transacção que vier a ser acordado com o comprador;
  • Para um número de acções correspondente a dez noventa avos da totalidade das acções detidas pela EECR, o promotor receberá a mais valia resultante da diferença entre o preço de transacção que vier a ser acordado com o comprador e o valor nominal das acções

Os textos constantes do site do IAPMEI referem que as linhas de crédito disponibilizadas no âmbito do Eixo II do Finicia se aplicam a empresas com menos de 3 anos de actividade. Em que momento é que devemos iniciar a contagem desse período?
  Para efeitos e início de actividade deve ser considerada a data de início ‘económico’ de arranque da actividade da empresa - data da primeira factura (e não a data da declaração de início de actividade apresentada na repartição de finanças), desde que a empresa não possua antes do projecto património (valores de Balanço) de relevo. O período de 3 anos é contado até à data de apresentação do Plano de negócios para acesso aos financiamentos disponíveis no Eixo II do FINICIA.


Eixo III - Iniciativas Empresariais de Interesse Regional

Empresas ou projectos do sector agrícola, poderão ser apoiados pelos Fundos Regionais criados ou a criar no âmbito do FINICIA ?
 

São susceptíveis de ser apoiados pelos apoios previstos nos Fundos a constituir no âmbito do Eixo III do FINICIA os projectos de investimento nos sectores da Indústria, Comércio, Turismo, Construção e Serviços (conforme o nº 1 do artigo 2º das respectivas normas e condições de acesso), não sendo aplicadas quaisquer restrições resultantes da actividade desenvolvida pela empresa, dentro de cada um dos referidos sectores de actividade.

Assim, as actividades agrícolas não podem ser abrangidas, podendo contudo ser abrangidas empresas que comercializem ou transformem produtos agrícolas, enquadradas nas actividades do Comércio e Indústria, respectivamente.


O nº 1 do Artigo 8º das Normas e Condições de Acesso aos Fundos Regionais FINICIA indica um valor máximo de apoio através desses Fundos. O investimento total a realizar pela empresa no âmbito do projecto poderá ser superior a esse valor máximo?
 

O limite indicado (em regra de 45.000 €) corresponde ao valor máximo do apoio a conceder pelos Fundos por projecto (até 100% das despesas elegíveis), e não ao montante total de investimento no projecto em causa. Os projectos podem apresentar investimentos em valor superior a este limite, nomeadamente referente a despesas não elegíveis, devendo contudo ter-se em conta o seguinte:

(i)         A empresa promotora e o projecto devem sempre satisfazer as condições de acesso definidas no regulamento aplicável;

(ii)        O financiamento do restante investimento deve ser assegurado exclusivamente por capitais próprios ou por outros mecanismos de apoio (nº 3 do artigo 8º das Normas e Condições de Acesso), o que exclui normalmente a intervenção de outros financiamentos por capital alheio além dos previstos nos Fundos FINICIA.

(iii)       Em casos excepcionais, em que o montante de despesa não elegível é significativo (ex: aquisição de edifícios ou de veículos automóveis) e desde que as entidades financiadores o aceitem, o promotor poderá negociar com o Banco protocolado no Eixo III do FINICIA um complemento de financiamento, não se aplicando contudo a este as condições contratadas no âmbito do FINICIA.

Adicionalmente refira-se que nada impede que, simultaneamente, a empresa tenha outro(s) projectos de investimento que de forma independente sejam igualmente apresentados a este Eixo do FINICIA (ex: projecto 1. referente ao aumento da capacidade de produção e projecto 2. referente à informatização da empresa), uma vez que o apoio máximo referido é aplicável por projecto. Neste caso apenas há que assegurar que cada um dos projectos, por si, seja coerente, e que a situação seja claramente referenciada no formulário de pedido de financiamento e apoio do FINICIA de ambos os projectos.

Nada impede igualmente que o Banco e eventualmente a SGM possam participar no financiamento de outros investimentos que a empresa tenha em carteira e que não apresente ao FINICIA. De igual modo há que assegurar que cada um dos projectos, por si, seja coerente, e que a situação seja claramente referenciada no formulário de pedido de financiamento e apoio do FINICIA.


Em firmas que envolvam algum peso de distribuição, utilizando de forma significativa veículos comerciais ligeiros, estes não poderão ser financiados?
  Não. Apenas são financiáveis pelos Fundos Regionais FINICA as despesas não incluídas nas exclusões previstas no nº 2 do artigo 7º das Normas e Condições de Acesso, onde os veículos automóveis (de qualquer tipo) estão referenciados.

Como se processa a cobrança da garantia, no início do empréstimo ou junto com a cobrança de juros?
  Em regra a obtenção de garantia por parte de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM) comporta dois tipos de custo: as comissões de emissão ou de análise do dossier de financiamento e as comissões de garantia.  

No caso dos Fundos Regionais FINICIA não são cobradas pelas SGM comissões de análise do dossier de financiamento.

As comissões de garantia são pagas nos seguintes termos:

  • A cobrança é efectuada mensal e antecipadamente (com mesma periodicidade da amortização do crédito bancário, sendo contudo esta última paga postecipadamente);

  • O pagamento é efectuado automaticamente pelo Sistema de Débito Directo (SDD), directamente ao banco, mediante carta de autorização emitida em paralelo com a assinatura do contrato de garantia;

  • Antecipadamente a cada cobrança pelo SDD é emitida e remetida à empresa uma nota de débito com o valor que vai ser liquidado, nela constando a data a partir da qual o débito em conta será efectuado;

  • O valor da garantia e por consequência o da comissão de garantia, são ajustados mensalmente (para baixo), acompanhando a percentagem garantida da amortização do empréstimo que é efectuada ao Banco.

Como posso saber qual a Sociedade de Garantia Mútua que actua na minha região?
  Existem em actividade no nosso país três Sociedades de Garantia Mútua, as quais têm os seguintes contactos e zonas de intervenção (por Distrito ou Região Autónoma) :

NORGARANTE - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.

Av. Boavista, 2121, 3º Andar - Esc. 301/302 
4100-134 Porto

Telefone : 226 061 800          
Fax : 226 061 809

Email : norgarante@norgarante.pt          
Página na Internet : www.norgarante.pt

Porto, Aveiro, Braga, Viana, Viseu, Vila Real, Guarda e Bragança


GARVAL - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.

Praceta João Caetano Brás Nº 10 - 1º ABC 
2005-517  Santarém

Telefone: 243 356 370           
Fax: 243 356 379

Email : garval@garval.pt                  
Página na Internet : www.garval.pt

Santarém, Leiria, Coimbra, Portalegre, Castelo Branco e Açores


LISGARANTE - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.

Rua Hermano Neves, 22 - 3º A  
1600-477 Lisboa

Telefone: 217 520 760           
Fax: 217 520 769

Email : lisgarante@lisgarante.pt        
Página na Internet : www.lisgarante.pt

Lisboa, Setúbal, Évora, Beja, Faro e Madeira


Poderão ser apoiadas no Eixo III do FINICIA empresas em nome individual ?
  Neste Eixo do FINICIA não existe qualquer limitação à natureza do estatuto jurídico da empresa, podendo apoiar-se empresas em nome individual, desde que estas cumpram as condições de acesso definidas nos regulamentos dos Fundos criados, nomeadamente que tenham contabilidade organizada.

No caso de um investimento associado à criação de uma nova empresa, o Fundo não apoia as despesas elegíveis a 100% mas em que caso, as novas empresas, podem beneficiar do apoio até ao limite de 45.000 €?
  O limite indicado (em regra de 45.000 €) corresponde ao valor máximo do apoio a conceder pelo Fundo, por projecto. No entanto, no caso de criação de empresas os fundos regionais apenas apoiam até 50% dos investimentos elegíveis. Assim, para beneficiar do limite de 45.000 € de apoio do fundo, os investimentos elegíveis associados ao arranque de novas empresas devem ser iguais ou superiores a 90.000 €.

Uma empresa que se enquadre no regime fiscal simplificado (com volume de negócios inferior a 150.000 €) mas que tenha contabilidade organizada segundo o POC e validada por Técnico Oficial de Contas, deve ser entendida como cumprindo a condição de acesso referida no nº 2 do artigo 5º do Anexo I ao protocolo de constituição dos Fundos locais FINICIA (Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC) ?
  Para este efeito não importa o regime fiscal em que a empresa se insere, desde que a sua situação esteja regularizada perante as Finanças, cumprindo com as suas obrigações fiscais. A exigência de a empresa ter ou passar a dispor de contabilidade organizada assenta na necessidade de se poder avaliar as suas performances económicas e financeiras, nomeadamente o equilíbrio da sua estrutura financeira, elementos relevantes para a avaliação do risco das operações pelas entidades financeiras participantes no processo – Bancos e SGM. Assim, desde que a empresa possua registos contabilísticos segundo o POC e validados por TOC, conforme a situação descrita, deve ser entendido que esta condição está cumprida





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Actualizado em: 02.09.2010

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