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A Portaria nº 687/2000, de 31 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 164/2001, de 7 de Março, e 243/2001, de 22 de Março, criou e regulamentou o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), no âmbito do Programa Operacional da Economia. Tendo em conta as orientações de política económica do Governo, e no sentido de optimizar os meios disponíveis, afectando-os de modo a permitir uma maior eficácia na sua utilização, considera-se necessário proceder à alteração da filosofia subjacente ao SIME.
Nestas circunstâncias, e com vista a preparar a introdução dos novos instrumentos previstos no Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, torna-se necessário suspender a apresentação de candidaturas ao sistema de incentivos em causa.
Esta suspensão não produz efeitos para as candidaturas que já se encontram, no momento actual, em fase de apreciação. O processo de aceitação de novas candidaturas será reaberto a curto prazo, num quadro de eficácia e racionalidade acrescidas. No mesmo prazo será preparada a abertura de uma nova fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos às Pequenas Iniciativas Empresariais, após introdução das adaptações e melhorias aconselhadas pela experiência da sua aplicação anterior.
Nestes termos, determinou-se o seguinte:
- É suspensa a apresentação de candidaturas ao SIME.
- Ficam o Gabinete de Gestão do POE e o IAPMEI incumbidos da adopção das medidas necessárias à implantação dos novos procedimentos e instrumentos no quadro das actuais medidas do POE, articulando para o efeito com o meu Gabinete.
- O presente despacho produz os seus efeitos na data da sua publicação.
O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. |