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Ao abrigo dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no coordenador do Observatório do QCA III, licenciado Nuno Gonçalo Castelo Vitorino, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão desta estrutura de projecto:
1 - Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento do Observatório do QCA III;
2 - Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, no âmbito das competências atribuídas ao Observatório do QCA III;
3 - Autorizar a adopção dos horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do Observatório do QCA III, observados os condicionalismos legais;
4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
5 - Justificar e injustificar faltas, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, e 874/76, de 28 de Dezembro;
6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio;
7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, agentes e pessoal contratado do Observatório do QCA III em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras missões em Portugal e no estrangeiro, nos termos da Resolução n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
8 - Celebrar os contratos de trabalho a termo a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, caso tenha sido reconhecida a excepção prevista no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Tendo em conta o financiamento das actividades e o funcionamento do Observatório do QCA III, é assegurado pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional o exercício das competências agora delegadas que envolvam a realização de despesas, que fica condicionado a comprovação da existência de disponibilidade orçamental por parte da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito desta delegação.
5 de Agosto de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. |