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Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 54-A/2000 foi definido o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo para o 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), que, assentando numa rede de relações entre diversos níveis de intervenção, implica necessidades acrescidas de coordenação;
Considerando que a unidade de gestão de cada intervenção operacional, por força das entidades que aí se encontram representadas, constitui uma instância privilegiada para promover a necessária articulação entre os responsáveis pelas diversas medidas que integram a intervenção operacional e, bem assim, permitir uma mais rápida implementação das práticas adequadas à respectiva gestão;
Considerando o disposto no despacho n.º 19 389/2000 (2.ª série), de 27 de Setembro, que criou a unidade de gestão do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social;
Considerando a necessidade de alargar a participação na unidade de gestão a um representante específico da Administração Pública; Considerando, por fim, a integração do Instituto para o Desenvolvimento Social, membro da unidade de gestão, no Instituto da Solidariedade e Segurança Social:
Assim, considerando o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determino o seguinte:
1 - É alterada a composição da unidade de gestão do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, aprovada pelo despacho n.º 19 389/2000, de 27 de Setembro.
2 - Integram a unidade de gestão as seguintes entidades: a) O gestor da intervenção operacional, que preside; b) Os gestores dos eixos prioritários "Qualificar para modernizar a Administração Pública" e "Promoção do desenvolvimento social"; c) Os coordenadores das intervenções sectoriais desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social incluídas nas intervenções operacionais regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve; d) Um representante do Ministério da Saúde; e) Um representante do Ministro da Presidência; f) Um representante do Instituto da Solidariedade e Segurança Social; g) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional; h) Um representante da Direcção-Geral da Administração Pública.
20 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes. |