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A Portaria nº 1502/2002, de 14 de Dezembro, cria e regulamenta o Programa Quadros. Nos termos do n.o 1 do artigo 10.o do regulamento aprovado pelo citado diploma, a selecção dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia.
Assim, determina-se o seguinte:
- A selecção dos projectos a que se refere o n.o 1 do artigo 10.o do regulamento aprovado pela Portaria n.o 1502/2002, de 14 de Dezembro, inicia-se no dia 16 de Dezembro próximo e termina no dia 31 de Março de 2003.
- A dotação orçamental para esta fase é de 2,5 milhões de euros.
5 de Dezembro de 2002. — O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. |