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A Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1216-A/2000, de 28 de Dezembro, e 97/2002, de 31 de Janeiro, criou o Regulamento Geral para as Parcerias e Iniciativas Públicas, no âmbito do Programa Operacional da Economia.
Tendo em conta que as orientações de política económica do Governo, constantes do Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 26 de Julho, implicam a modificação da filosofia subjacente ao Programa Operacional da Economia, torna-se necessário proceder à reavaliação do conceito e da regulamentação das parcerias e iniciativas públicas. Tal reavaliação deverá ser traduzida já na revisão global do Programa Operacional da Economia.
Acresce que, sendo os recursos disponíveis limitados, haverá que optimizar a sua aplicação e garantir maior eficácia na sua actualização em futuras intervenções, pelo que se impõe desde já, e até à referida reavaliação no quadro do novo POE, limitar a apresentação de novas candidaturas ao presente regulamento, às relativas à promoção de marcas e produtos portugueses ou à internacionalização da economia, dada a importância estratégica de que as mesmas se revestem.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1) Até à reformulação do conceito e da regulamentação das parcerias e iniciativas públicas, a concretizar no âmbito da revisão global do Programa Operacional da Economia, só serão aceites novas candidaturas ao Regulamento Geral para as Parcerias e Iniciativas Públicas, aprovado pela Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, desde que visem a promoção de marcas e produtos portugueses ou a internacionalização da economia.
2) O presente despacho produz os efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de Novembro de 2002. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares Silva. |