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Considerando que as novas exigências dos mercados, a evolução das necessidades e expectativas dos trabalhadores, o ritmo da evolução tecnológica e a própria evolução do pensamento e práticas de gestão impõem mudanças significativas no modo de funcionar das empresas e das organizações em geral; Considerando que o Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social desempenha um papel central ao nível da melhoria da eficácia das políticas de recursos humanos e da promoção e melhoria da qualidade do emprego, através de soluções potenciadoras da competitividade das empresas, contribuindo assim para sustentação e reforço da competitividade, a partir da inovação a nível organizacional e da gestão dos recursos humanos; Considerando que o Programa, nomeadamente ao nível do seu eixo n.o 2, «Formação ao longo da vida e adaptabilidade», objectiva o apoio ao desenvolvimento das competências individuais e colectivas, em termos sociais e económicos, que decorrem, quer da necessidade de modernizar a economia e o tecido empresarial, antecipando as competências do futuro, quer do imperativo de responder a preocupações de equidade social; Considerando que, nos termos do artigo 8.o, n.o 2, do Decreto Regulamentar n.o 12-A/2000, de 15 de Setembro, que regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo FSE, o gestor está incumbido de proceder à elaboração do regulamento específico da respectiva intervenção operacional; Considerando que através do despacho conjunto n.o 102-A/2001, de 1 de Fevereiro, foi aprovado o regulamento específico do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), o qual prevê que à medida que forem editadas as novas tipologias de projecto e sempre que a sua natureza específica o justificar poderão ser elaboradas os respectivos regulamentos específicos; Considerando ainda que foram ouvidos os parceiros sociais e acolhido parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE):
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.o, n.o 3, do Decreto Regulamentar n.o 12-A/2000, de 15 de Setembro, determino o seguinte:
É aprovado o regulamento específico da tipologia de projecto n.o 2.2.2, «Desenvolvimento organizacional», da medida n.o 2.2, «Formação e desenvolvimento organizacional»,do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
27 de Dezembro de 2002.— O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes. |