|
Considerando que se torna necessário adequar, para o ano em curso, as datas de apresentação e análise das candidaturas aos programas do Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus, constantes do Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de Junho, e actualizadas para o ano de 2002 pelo Despacho Normativo n.º 16/2002, de 18 de Março:
Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 398/99, de 13 de Outubro, determina-se o seguinte:
Artigo único São alterados o artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º do regulamento que estabelece as bases normativas do sistema de apoio à qualificação de museus, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de Junho, passando os referidos artigos a ter a seguinte redacção: «Artigo 7.º Prazos para apresentação de candidaturas O prazo para apresentação de candidaturas aos programas identificados no artigo 1.º decorre entre os dias 1 de Maio e 30 de Junho de 2003. Artigo 9.º Análise e decisão das candidaturas 1 - ... 2 - A análise e decisão das candidaturas aos apoios previstos nos respectivos programas será efectuada e comunicada pela RPM até ao dia 30 de Setembro de 2003. 3 - ...»
Ministério da Cultura, 24 de Março de 2003. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
|