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O despacho n.º 25 535/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro, aprovou os regulamentos de aplicação das medidas financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) do Programa Operacional Saúde, designadamente as medidas n.os 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e 2.3, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, que vai vigorar entre 2000 e 2006.
No que respeita ao processo de decisão relativo às candidaturas àquelas medidas, entradas no Gabinete de Gestão da Saúde XXI, o gestor pode, para apreciação das mesmas e fundamentação das decisões, solicitar parecer técnico aos diferentes organismos do Ministério da Saúde, bem como a organismos de outros ministérios, consoante o objecto do projecto.
Considerando que o prazo que decorre desde a apresentação da candidatura, incluindo todos os elementos necessários à sua instrução, até que a proposta de decisão seja submetida ao Ministro da Saúde, para homologação, não pode ultrapassar, no seu todo, os 90 dias, torna-se necessário fixar um prazo para a elaboração dos referidos pareceres.
Assim, determino que sempre que solicitados pelo gestor, os pareceres a que se referem os n.os 2 do artigo 9.º dos Regulamentos das Medidas n.os 1.1, "Informação, promoção e defesa da saúde pública", 1.2, "Áreas de actuação estratégica", 2.1, "Rede de referenciação hospitalar", 2.2, "Tecnologias de informação e comunicação", e 2 do artigo 10.º do Regulamento da Medida n.º 2.3, "Certificação e garantia da qualidade", deverão ser elaborados no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data daquele pedido.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de Agosto de 2001. - A Secretária de Estado-Adjunta do Ministro da Saúde, Cármen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
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