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Considerando que através do despacho conjunto n.º 102-A/2001, de 1 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento Específico do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social;
Considerando que o Regulamento Específico do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social contempla as acções tipo 1.1.2.1, "Formação sócio-profissional", e 1.1.2.2, "Educação-formação", no âmbito da tipologia de projecto 1.1.2, "Formação inicial com dupla certificação fora do regime de alternância", da medida n.º 1.1, "Formação inicial com certificação profissional e escolar", do eixo n.º 1, "Promover a formação qualificante e a transição para a vida activa", do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social;
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 279/2002, de 12 de Abril, que regula o novo regime jurídico dos cursos de educação e formação, e que revogou os despachos conjuntos n.os 123/97, de 16 de Junho, 897/98, de 6 de Novembro, 19 971/99, de 27 de Setembro, 15 007/2000, de 22 de Junho, e 633/2001, de 29 de Junho;
Considerando, ainda, que foram ouvidos os parceiros sociais e acolhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão Financeira do Fundo Social Europeu (IGFSE):
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se o seguinte:
É alterado o Regulamento Específico do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, aprovado pelo despacho conjunto n.º 102-A/2001, de 1 de Fevereiro.
São assim extintas pelo presente despacho as fichas técnicas relativas às acções tipo 1.1.2.1, "Formação sócio-profissional", e 1.1.2.2, "Educação-formação", do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, as quais darão lugar a uma nova acção tipo.
Nesse contexto, é aprovada pelo presente despacho a acção tipo 1.1.2.1, "Educação-formação", da tipologia de projecto 1.1.2, "Formação inicial com dupla certificação fora do regime de alternância", da medida n.º 1.1, "Formação inicial com certificação profissional e escolar", do eixo n.º 1, "Promover a formação qualificante e a transição para a vida activa", do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
ANEXO Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social Eixo n.º 1, "Promover a formação qualificante e a transição para a vida activa" Medida n.º 1.1, "Formação inicial com certificação profissional e escolar" Tipologia de projecto 1.1.2, "Formação inicial com dupla certificação fora do regime de alternância" Acção tipo 1.1.2.1, "Educação-formação"
Enquadramento O aumento dos níveis de qualificação escolar e profissional da população é uma forte exigência que decorre das constantes mutações científicas e tecnológicas, da contínua transformação do quadro de vida das populações, bem como da natureza da própria sociedade do conhecimento que a todos se impõe como uma sociedade de aprendizagem. Neste quadro, os Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho têm vindo a dar uma resposta articulada, designadamente através do lançamento de iniciativas nas áreas da orientação escolar e profissional, bem como na inserção profissional, estendendo a sua acção conjunta e conjugada no domínio das medidas de educação e formação como via privilegiada de transição para a vida activa, particularmente para os que abandonaram prematuramente o sistema regular de ensino. Neste contexto, foram criados os cursos de educação-formação, ao abrigo do despacho conjunto n.º 279/2002, de 12 de Abril, os quais podem ser promovidos por centros de formação profissional, estabelecimentos do ensino básico e secundário e outras entidades formadoras acreditadas, sempre que possível em articulação com outras instituições, designadamente escolas, associações, agentes de desenvolvimento social e local, consubstanciada em protocolos subscritos pelas entidades envolvidas, cabendo a autorização para o funcionamento dos itinerários da formação ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Os itinerários de formação devem respeitar as orientações curriculares definidas pelo Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica (DEB), na componente de formação sócio-cultural e os referenciais de formação da oferta formativa do IEFP para as componentes profissionalizantes, nomeadamente tecnologias específicas e práticas.
Objectivos gerais Os cursos de educação-formação visam a aquisição das competências técnicas, sociais e relacionais, correspondentes a uma qualificação profissional de nível 1 e nível 2 associada à equivalência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. A estrutura, o conteúdo e a duração das componentes de formação, nomeadamente das que visam a aquisição das competências básicas, varia em função do perfil de ingresso de cada participante, em especial das competências de natureza técnica e académica previamente adquiridas.
Destinatários São destinatários destes cursos os jovens candidatos ao primeiro emprego com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos que não tenham concluído os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, por abandono ou em risco de abandono precoce da escola, e pretendam a obtenção do respectivo diploma e uma qualificação profissional.
Âmbito de aplicação Os cursos de educação-formação baseiam-se em itinerários de qualificação de nível 1 e 2, designadamente nas seguintes áreas: administração/gestão, agricultura e pesca, agro-indústrias, arte e tecnologias artísticas, ciências humanas, exactas e da vida, comércio, construção civil e obras públicas, electricidade, electrónica e telecomunicações, energia, frio e climatização, hotelaria, restauração e turismo, indústrias gráficas e papel, informática, madeiras, cortiça e mobiliário, mecânica e manutenção, metalurgia e metalomecânica, serviços pessoais e à comunidade, têxtil e vestuário.
Organização da formação A estrutura curricular dos cursos de educação-formação desenvolvidos ao abrigo do despacho conjunto n.º 279/2002 é evidenciada no quadro seguinte, podendo revestir configurações diferenciadas nas formações organizadas no âmbito de outros diplomas legais, enquadráveis nesta modalidade de formação/acção tipo: (ver documento original)
Áreas de competência e domínios/unidades de formação (ver documento original) A componente de formação sócio-cultural é constituída pelos domínios que visam proporcionar a aquisição de competências, atitudes e conhecimentos de tipo académico, bem como a sensibilização às questões da cidadania e do ambiente, e a sua integração no processo de desenvolvimento pessoal, profissional e social dos indivíduos, com vista à sua inserção no mundo do trabalho. A componente de formação científico-tecnológica é constituída pelo conjunto dos domínios orientados para a aquisição dos conhecimentos necessários ao domínio das técnicas específicas e das tecnologias de informação, bem como ao desenvolvimento de actividades práticas e de ensaio ou experiência em contexto de formação, e ainda à resolução de problemas inerentes ao exercício profissional. A formação prática em contexto de trabalho (designado, no referido despacho conjunto, por estágio de formação), sob orientação de um tutor, visa consolidar os conhecimentos e as competências adquiridos em contexto de formação e facilitar a futura inserção profissional dos formandos.
Tipos de intervenção Tendo como finalidade facilitar e harmonizar os modelos de organização da formação, na aplicação do despacho conjunto n.º 279/2002 foram tipificados seis percursos formativos, a partir da estrutura curricular de base atrás apresentada, sem prejuízo do traçado de percursos intermédios ajustados aos perfis dos formandos: (ver documento original) No quadro da estrutura curricular definida, os participantes seguem itinerários de qualificação traçados a partir dos seus interesses e necessidades e em função dos respectivos projectos pessoais, numa lógica de identificação/valorização das competências previamente adquiridas, por vias formais ou informais.
Acesso Nos termos da legislação de enquadramento dos cursos de educação-formação, podem aceder a esta acção tipo centros de formação profissional de gestão directa e participada do IEFP, estabelecimentos de ensino básico e secundário, bem como outras entidades formadoras acreditadas.
Prioridades Tendo em vista potenciar o aumento de empregabilidade e a adaptação às transformações tecnológicas e organizacionais, bem como às necessidades do tecido económico, serão consideradas prioritárias as acções de formação que: Proporcionem maiores garantias de colocação dos formandos; Privilegiem públicos desfavorecidos com maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho; Contribuam para o desenvolvimento de sectores de actividade considerados estratégicos no plano sócio-económico; Sejam realizadas em regiões com carências manifestas ao nível do mercado de trabalho; Prossigam os objectivos da política de igualdade de oportunidades; Sejam organizadas com base em modelos flexíveis, com recurso a meios didácticos inovadores, designadamente as organizações de tipo modular, apoiadas em suportes multimédia.
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