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Considerando que perante a ocorrência de grandes incêndios que recentemente afectaram vários distritos do nosso país, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, com a redacção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto, foi declarada a situação de calamidade pública nos distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria, Setúbal e Faro;
Considerando que o Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, nomeadamente através da sua medida n.º 5.6, "Desenvolver a rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento", constitui um importante instrumento e representa um contributo decisivo no apoio ao desenvolvimento da rede de equipamentos e de serviços vocacionados para a promoção do desenvolvimento social;
Considerando que a consolidação desse apoio através do referido Programa assume especial premência em zonas de elevada carência e que, nesse contexto, contribui para a resolução de diferentes problemas sociais, pugnando pela inserção sócio-profissional, bem como pela dignificação do acesso dos cidadãos à rede de equipamentos e serviços;
Considerando o actual contexto do País, importa adequar os meios financeiros postos à disposição do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social por forma a aumentar a eficácia e a eficiência dos mesmos, que potencie o desenvolvimento das regiões assoladas pelos recentes incêndios;
Considerando que entre 2 de Novembro e 31 de Dezembro irá decorrer um período de candidaturas à medida n.º 5.6 do POEFDS para as valências "Centro de noite", "Centro de acolhimento temporário", "Creche" e "Comunidade de inserção", determino o seguinte:
Os projectos candidatos aos apoios da medida n.º 5.6 do POEFDS que venham a desenvolver-se na regiões declaradas em situação de calamidade pública pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, com a redacção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto, são acrescidos de uma majoração de 20% em relação à pontuação resultante da aplicação da tabela de avaliação dos critérios e prioridades a considerar na análise técnica dos projectos prevista no despacho n.º 11 724-A/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Junho de 2001.
18 de Setembro de 2003. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
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