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Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e da Resolução n.º 41/2003 (2.ª série), de 13 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 2003, delego no gestor da Intervenção Operacional da Ciência, Tecnologia e Inovação (IOCTI) do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, Prof. Doutor Pedro António Martins Mendes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão técnica, administrativa e financeira daquela unidade de intervenção: 1.1 - Autorizar a abertura de concursos de bolsas de estudos, de infra-estruturas de C&T e de programas e projectos de I&D, de acordo com o plano anual e os regulamentos respectivos, a aprovar por despacho ministerial; 1.2 - Outorgar os contratos em que se consubstancia a concessão de bolsas de estudo, o financiamento de infra-estruturas de C&T e dos programas e projectos de I&D referidos no número anterior, após aprovação ministerial; 1.3 - Rescindir os contratos referidos no número anterior em caso de violação das cláusulas contratuais ou dos respectivos regulamentos, após homologação superior ou ainda de violação de normas nacionais e comunitárias; 1.4 - Autorizar a renovação das bolsas de estudo nos termos do respectivo regulamento, bem como dos contratos, de acordo com os termos contratualmente estabelecidos; 1.5 - Outorgar, prorrogar, renovar e rescindir, em representação do Estado Português, os contratos de trabalho a termo, nos termos da lei geral do trabalho, para o Gabinete de Gestão da IOCTI, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, obtida que seja a autorização para a realização da correspondente despesa pelo conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2 - Delego também no gestor supra-identificado os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, relativamente à gestão do pessoal do Gabinete de Gestão da IOCTI: 2.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal e complementar e em feriados; 2.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 2.3 - Justificar ou injustificar as faltas; 2.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual; 2.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença; 2.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete de Gestão da IOCTI tenha direito nos termos da lei; 2.7 - Praticar os actos relativos ao regime de segurança social; 2.8 - Autorizar as deslocações em serviço; 2.9 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando para tal convocado, nos termos da lei do processo.
3 - Autorizo o gestor da IOCTI supra-identificado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelo mencionado gestor desde 7 de Outubro de 2003.
24 de Outubro de 2003. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
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