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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 477/99, do Ministério das Finanças, que cria, em sede de IRC, um crédito fiscal por investimento em bens do activo imobilizado corpóreo para protecção ambiental para os exercícios de 1999, 2000 e 2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999. |
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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 477/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim rectifica:
No artigo 2.º, n.º 5, onde se lê «de 26 de Setembro de 1996» deve ler-se «de 24 de Setembro de 1996».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo. |