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1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Julho, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, delegamos no gestor da Intervenção Operacional da Educação, mestre José Carlos Guedes de Almeida Rodrigues da Costa, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - No âmbito da gestão geral e orçamental e da realização de despesas: a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução da Intervenção Operacional da Educação; b) Praticar os actos necessários à realização dos processos relativos à Intervenção Operacional da Educação; c) Aprovar as candidaturas de projectos ao financiamento pela Intervenção Operacional da Educação, após parecer da correspondente Unidade de Gestão, submetendo-as posteriormente a homologação ministerial; d) Aprovar as alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma redução, que consubstanciem uma alteração inter-rubricas sem aumento de investimento, ou que consubstanciem um aumento de financiamento que não ultrapasse os 10% do financiamento inicialmente aprovado, não sendo necessário a homologação ministerial; e) Propor as alterações orçamentais, tendo em vista os objectivos a atingir; f) Outorgar os contratos de financiamento; g) Gerir os meios financeiros e de equipamento afectos à estrutura de apoio técnico, nos limites fixados por lei; h) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras; i) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer a juízos, quando requisitados nos termos da lei geral de processo. 1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, as legalmente atribuídas aos directores gerais da Administração Pública previstas no mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nomeadamente: a) Afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixadas, nomeadamente outorgar, renovar, alterar e rescindir os contratos de trabalho a termo certo, submetidos à lei geral do trabalho, de acordo com o previsto, obtida que seja a autorização para a realização da correspondente despesa e observados os procedimentos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio; b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e descanso complementar, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado; c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento; e) Autorizar as deslocações de pessoal em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, quando incumbido de missões de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções, incluindo o uso de veículo próprio em serviço, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; f) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que docorram em território nacional; g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito.
2 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, o gestor a praticar todos os actos necessários ao encerramento do PRODEP II.
3 - Todas e quaisquer autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas à autorização por parte do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.
4 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, o gestor a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho, devendo as mesmas ser comunicadas aos ora delegantes.
5 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 6 de Outubro de 2003 no âmbito definido nos números anteriores, pelo gestor da Intervenção Operacional de Educação.
3 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
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