|
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1316/2003, do Ministério da Cultura, que aprova as normas que regulamentam a atribuição de apoios financeiros sustentados às entidades que exerçam actividade de carácter profissional no âmbito do teatro, da dança e da música ou da programação de recintos e salas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003. |
|
Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria n.º 1316/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do n.º 2, onde se lê «ao abrigo dos regulamentos aprovados pela Portaria n.º 1056/2002, desde que tenham sido objecto de apoio financeiro estatal por um período mínimo de cinco anos.» deve ler-se «ao abrigo dos regulamentos aprovados pela Portaria n.º 1056/2002.».
No Regulamento anexo: No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «os candidatos [...] que se referem as alíneas a), d), e), m) e n) do n.º 1 do artigo» deve ler-se «os candidatos [...] que se referem as alíneas a), d), m) e n) do n.º 2 do artigo». No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «Nos termos [...] referido no n.º 5 do artigo anterior» deve ler-se «Nos termos [...] referido no n.º 6 do artigo anterior». No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê «Os contratos só [...] a que se refere a alínea m) do n.º 2 do artigo 5.º, bem como documentos comprovativos das autorizações relativos à apresentação» deve ler-se «Os contratos só [...] a que se refere a alínea n) do n.º 2 do artigo 5.º, bem como documentos comprovativos das autorizações relativas à apresentação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
|