 |
|
 |
 |
 |
Resolução do Conselho de Ministros nº 92/2004 de 13 de Julho de 2004
DR 163 - SÉRIE I-B Emitido Por Presidência do Conselho de Ministros |
 |
|
Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a EPCOS, A. G., e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Évora |
|
|
A EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., com sede em Évora, é detida pela empresa alemã EPCOS, A. G., e integra o maior grupo europeu e segundo ao nível mundial de produção de componentes passivos para a indústria electrónica, tendo como principais clientes os maiores fabricantes mundiais de equipamentos eléctricos e electrónicos. A EPCOS decidiu implementar em Portugal um novo projecto de investimento que lhe permitirá diversificar a sua actividade e produzir, em larga escala, condensadores de tântalo de última geração, com o recurso a uma nova tecnologia baseada na utilização de polímeros condutores, potenciando o desenvolvimento e a consolidação da empresa em Portugal. No âmbito deste projecto, a EPCOS propõe-se ainda desenvolver a significativa e crescente cooperação que tem vindo a manter com os centros de insvestigação de diversas universidades portuguesas. O investimento, a concluir até final de 2006, ronda os 21 milhões de euros, dos quais cerca de 3 milhões de euros se destinam a formação profissional. Está prevista a criação, até 2007, de 50 novos postos de trabalho. O volume de vendas estimado para 2007, decorrente do projecto, ascende a cerca de 31 milhões de euros, totalmente destinados à exportação. O impacte macroeconómico do investimento é significativo, estimando-se, ao nível de balança de bens e serviços, a obtenção, até 2011, de um valor acumulado de cerca de 49 milhões de euros. Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito e relevância excepcional, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Insvestimento, E. P. E., a EPCOS, A. G., e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última em Évora, ficando o original do contrato arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento. 2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais. Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
|
|
 |
 |
|
|
 |