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No âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) encontra-se prevista a atribuição de majorações de carácter regional, devendo as regiões abrangidas ser fixadas por despacho do Ministro da Economia. Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2004, de 17 de Fevereiro, que aprovou o mapa "Portugal menos favorecido", com base na qual foram fixados os concelhos para efeitos de atribuição de majorações no âmbito dos sistemas de incentivos do PRIME, conforme previstos no despacho n.º 7515/2004 (2.ª série), do Ministro da Economia, de 15 de Abril, não previu as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, importa determinar a sua previsão para os referidos efeitos. Assim, determina-se que as majorações de carácter regional, no âmbito dos sistemas de incentivos do PRIME, sejam aplicáveis aos projectos localizados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. 29 de Junho de 2004. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. |