Quinta, 2 de Setembro de 2010
            
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INÍCIOLegislaçãoLegislação Nacional - IncentivosDespacho 15512/2004 (2.ª série) de 3 de Agosto de 2004 Pesquisar Legislação
Despacho nº 15512/2004 (2.ª série) de 3 de Agosto de 2004

DR 181 - SÉRIE II
Emitido Por Ministério da Economia
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No âmbito do PRIME, é suspensa a apresentação de candidaturas a apoios do FSE para projectos situados na região de Lisboa e Vale do Tejo.
 No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III), a região NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo apenas beneficiou, a título transitório, de uma proporção limitada do financiamento total, sendo que o financiamento disponível para Lisboa e Vale do Tejo, contrariamente às outras regiões - cujas dotações orçamentais são indicativas -, é limitado, não podendo beneficiar de quaisquer transferências entre regiões.
Assim, a programação financeira dos apoios no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) encontra-se sujeita, por razões imperativas comunitárias, a limitações orçamentais no que respeita à concessão de apoios a projectos na região de Lisboa e Vale do Tejo.
Deste modo, atendendo ao elevado número de candidaturas a apoios co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) na região de Lisboa e Vale do Tejo e aos correspondentes compromissos já assumidos face à programação orçamental definida, considera-se necessário suspender a apresentação de candidaturas a apoios co-financiados pelo FSE no âmbito do PRIME.
Nestes termos, determina-se que seja suspendida a apresentação de candidaturas a apoios co-financiados pelo Fundo Social Europeu, para projectos situados na região de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia.
O presente despacho produz os seus efeitos na data da sua publicação.
30 de Junho de 2004. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
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Actualizado em: 02.09.2010

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