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Despacho conjunto nº 642/2004 de 3 de Novembro de 2004
258 - SÉRIE II Emitido Por Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública |
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Autoriza-se o IAPMEI a prestar a garantia sobre o capital e os juros dos empréstimos concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro, destinados a apoiar as empresas que sofreram danos com os incêndios ocorridos em 2003. |
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O Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro, criou uma linha de crédito especial e estabeleceu as respectivas regras e condições de utilização por pequenas e médias empresas que sofreram danos com os incêndios ocorridos em 2003, tendo em vista, nomeadamente, a reposição e recuperação de equipamentos e das instalações destruídas ou danificadas. De acordo com o artigo 5.º do citado diploma legal, o capital e os juros dos empréstimos concedidos são garantidos pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), ao abrigo do artigo 3.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, até 66,7% do seu valor. Considerando o interesse para a economia nacional, tanto ao nível social e humano como económico, no restabelecimento das actividades afectadas pelos incêndios; Considerando que o IAPMEI, no âmbito da operação delineada, e após o apuramento dos montantes dos empréstimos a conceder ao abrigo do citado diploma por valor até Euro 956 651,67, solicitou autorização para prestar a garantia no valor de Euro 638 086,66; Considerando, ainda, que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 4 do artigo 57.º da Lei n.º 107-B/2003; Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 129/99, de 21 de Abril, e 35-A/2003, de 27 de Fevereiro: Autoriza-se o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento a prestar a garantia sobre o capital e os juros dos empréstimos concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro, destinados a apoiar as empresas que sofreram danos com os incêndios ocorridos em 2003, no valor global de Euro 638 086,66, de acordo com a ficha técnica anexa. 18 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
Ficha técnica Mutuantes - instituições de crédito que celebraram protocolos para o efeito com o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI). Mutuários - pequenas e médias empresas. Finalidade - restabelecimento da actividade económica. Montante - limite máximo de Euro 500 000 por empresa. Prazo - sete anos. Carência - dois anos de reembolso de capital e juros. Taxa de juro - não superior à da Euribor a 180 dias acrescida de um spread de 100 p.b.; Garante - o IAPMEI garante o capital e juros dos empréstimos concedidos até 66,7% do seu valor. |
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