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Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2004 de 15 de Dezembro de 2004
292 - SÉRIE I-B Emitido Por Presidência do Conselho de Ministros |
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Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Santos Barosa - Vidros, S. A., para a realização de um projecto de investimento na Marinha Grande. |
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A Santos Barosa, constituída em 1889, principalmente para produzir e comercializar vidro plano, é hoje uma moderna empresa industrial e o segundo maior produtor nacional de vidro de embalagem, explorando a maior fábrica ibérica no seu género, situada na Marinha Grande, uma região conhecida pela existência de um importante cluster vidreiro. A Santos Barosa decidiu realizar um projecto de modernização da sua unidade fabril que envolve, nomeadamente, a construção de um forno totalmente renovado e a renovação do seu sistema informático e se traduz num investimento total superior a 26 milhões de euros. O projecto permite a introdução de novos processos tecnológicos de inovação e modernização que, a par do reforço da formação profissional, contribuem para o aumento da competitividade da empresa, através da melhoria da eficiência real e da progressão no domínio ambiental e de qualidade. O projecto assegura ainda a criação de 12 novos postos de trabalho, atingindo a empresa em 2004 um volume de exportações superior a 160000 t. Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), e a Santos Barosa - Vidros, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta na Marinha Grande, ficando o original do contrato arquivado na API. 2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. |
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