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Despacho nº 866/2005 (2ª série) de 13 de Janeiro de 2005
9 - SÉRIE II Emitido Por Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico |
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Na sequência da aprovação das medidas de discriminação positiva a favor das inicitivas conduzidas por jovens empresários, no âmbito do PRIMEJovem, procede à definição de jovem empresário para efeitos de aplicação do DEMTEC. |
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2004, de 20 de Março, determinou a criação no âmbito do PRIME - Programa de Incentivos à Modernização da Economia do PRIMEJOVEM, o qual define um enquadramento legal de referência à adopção de medidas de discriminação positiva a favor de iniciativas promovidas por jovens empresários. Pretendeu-se, assim, estabelecer áreas de intervenção estratégica com impacte sobre o fomento do empreendedorismo jovem e o rejuvenescimento do tecido empresarial nacional, incluindo linhas de actuação particularmente vocacionadas para o apoio à investigação, desenvolvimento e demonstração nomeadamente no quadro do Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores (DEMTEC). Assim, determina-se o seguinte: Nos termos dos n.os 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2004, de 20 de Março, e para efeitos de aplicação do DEMTEC considera-se jovem empresário aquele que: a) Detenha, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50% do capital social do promotor, durante dois anos, sendo que no caso de 50% ou mais do capital social ser detido por um conjunto de jovens empreendedores, considera-se como detendo aquela qualidade; b) Desempenhe funções executivas na empresa e as mantenha durante, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto, ficando impedido de desempenhar tarefa igual noutro projecto apoiado no âmbito do DEMTEC durante esse período; c) Tenha terminado o período de execução contratualmente estabelecido em outro projecto apoiado no âmbito do POE ou do PRIME, em que tenha beneficiado de idêntica qualificação. 12 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre. |
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