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Outros Actos nº 56/2001 de 14 de Maio de 2001
111 - Série II Emitido Por Ministério da Economia - Direcção-Geral da Energia |
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Torna públicos os limites máximos de investimento elegível para os projectos de investimento respeitantes à produção de energia eléctrica com base em fontes de energia renováveis. |
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Anúncio - Nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE), anexo à Portaria n.º 198/2001, de 13 de Março, a Direcção-Geral da Energia vem tornar públicos os limites máximos de investimento elegível para os projectos de investimento respeitantes à produção de energia eléctrica com base em fontes de energia renováveis: Centrais eólicas: i) Construção de novas centrais - Euro 1000/kW; ii) Ampliação ou modernização de centrais existentes - Euro 750/kW (de potência aumentada); Centrais mini-hídricas - Euro 1200/kW; Centrais geotérmicas - Euro 2000/kW; Centrais a biomassa - Euro 2000/kW; Centrais solares (conversão fotovoltaica) - Euro 3000/kW. 30 de Abril de 2001. - O Director-Geral, Hermínio Moreira. |
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