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Despacho conjunto nº 606/2005 de 22 de Agosto de 2005
160 - SÉRIE II Emitido Por Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação |
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Determina procedimentos relativos ao modelo de requerimento a dirigir à comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN (Projectos de Potencial Interesse Nacional). |
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, criou o Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), tendo definido os critérios para a selecção dos projectos que podem merecer tal reconhecimento. A mesma resolução determinou ainda que o reconhecimento fica dependente de requerimento a apresentar pelos interessados, nos termos a definir por despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, determina-se o seguinte: 1 - É aprovado o modelo de requerimento a dirigir à comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN, o qual é publicado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante. 2 - O requerimento a solicitar o reconhecimento de um projecto como PIN deve ser instruído com os seguintes elementos: a) Descrição genérica do projecto, nomeadamente através da indicação da actividade económica, localização prevista ou localizações alternativas, tecnologias envolvidas, produtos ou serviços prestados; b) Enquadramento do projecto na estratégia global da empresa; c) Estudos de viabilidade do mercado e outros que sustentem o projecto; d) Estudos de impacte ambiental, quando existam, ou caracterização dos principais impactes ambientais do projecto; e) Planos de investimento e de financiamento e respectivo comentário do proponente; f) Síntese descritiva do enquadramento do projecto nos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente planos municipais e especiais de ordenamento do território, e servidões ou restrição de utilidade pública que incidam sobre a área de intervenção; g) Extracto das plantas de ordenamento e de condicionantes dos planos municipais e planos especiais de ordenamento do território aplicáveis com a implantação do projecto; h) Autorizações, aprovações, licenças, pedidos de informação prévia ou pareceres relativos ao projecto, quando existam; i) Ortofotomapa ou fotografia aérea com a implantação do projecto. 3 - Sem prejuízo do disposto do n.º 2, a comissão pode solicitar outros elementos que se mostrem necessários para a análise do projecto. 4 - Quando não seja possível, por razões de ordem objectiva, apresentar todos os elementos, a comissão pode dispensar fundamentadamente a sua apresentação. 25 de Julho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO Modelo de requerimento Agência Portuguesa para o Investimento, a/c Comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN, Edifício Península, 7.º, S, 702, Praça do Bom Sucesso, 127-131, 4150-146 Porto. Exmos. Srs.: ... (nome da empresa), sedeada em ... (localização da sede), com o NIPC ..., vem solicitar, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, a qualificação de potencial interesse nacional (PIN) para o projecto de investimento ... (designação do projecto), no montante de E ..., a realizar no concelho (ver nota 1) de ..., o qual consiste em: ... (descrição sumária mas completa). Para o efeito, anexa os elementos instrutórios veiculados por essa comissão nos termos dos n.os 2 e 3 do despacho conjunto n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, de .../.../..., devidamente identificados, divididos e numerados por anexos de 1 a ... A Administração (ver nota 2): ... (nome). ... (data). (nota 1) Quando se trate de projecto a implementar em mais de um concelho, devem ser referidos os concelhos em causa e resumidamente as componentes a implementar num e noutro concelho. (nota 2) O signatário do requerimento deve juntar prova dos poderes de representação e obrigação da empresa. |
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