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Resolução do Conselho de Ministros nº 149/2005 de 21 de Setembro de 2005
182 - SÉRIE I-B Emitido Por Presidência do Conselho de Ministros |
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Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, a Continental, AG., e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade produtiva desta última sociedade em Vila Nova de Famalicão. |
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A Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., empresa do Grupo Continental, AG., decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na expansão e modernização da sua unidade fabril em Vila Nova de Famalicão, tendo em vista o aumento da sua capacidade produtiva e a entrada num segmento de mercado novo, de maior valor acrescentado e com forte potencial de crescimento, o dos pneus SUV (sport utility vehicle). O investimento em causa ascende a um montante total de cerca de 25,9 milhões de euros, dos quais cerca de 3,4 milhões de euros em formação profissional. O projecto envolve a criação de 15 e a manutenção de 1468 postos de trabalho, bem como a realização de um importante programa de formação com vista à qualificação da força de trabalho. Está previsto o alcance, em 2008, de um valor de vendas de cerca de 382 milhões de euros e estima-se que, no mesmo ano, o valor acrescentado líquido acumulado ronde 605 milhões de euros. Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Continental, AG., e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade produtiva desta última sociedade em Vila Nova de Famalicão. 2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sendo, em sede de IRC, atribuída pelo Conselho de Ministros uma majoração de 5% pela relevância excepcional do projecto para a economia nacional. 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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