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Tendo em conta a necessidade de reavaliar o Regulamento Geral para as Parcerias e Iniciativas Públicas, foi publicado o despacho n.º 26 567/2002, de 17 de Dezembro, que veio suspender a apresentação, nos termos da Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, de todas as candidaturas, com excepção das relativas à promoção de marcas e produtos portugueses ou à internacionalização da economia. Posteriormente, face aos objectivos de política de dinamização empresarial, nomeadamente em matéria de recursos humanos, procedeu-se à reabertura de propostas de projectos a intervenções no domínio da qualificação de recursos humanos através do despacho n.º 15 141/2004, de 28 de Julho. Face ao recente realinhamento da estratégia do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa, torna-se prioritário alargar a apresentação de propostas de projectos às outras tipologias de intervenção fundamentais à prossecução dos objectivos visados com esta reorientação estratégica do Programa, ainda que de forma diferenciada consoante se trate de parcerias ou iniciativas públicas. Assim, determina-se o seguinte: 1 - É reaberta a admissão de propostas de projectos no âmbito da Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1216-A/2000, de 28 de Dezembro, 97/2002, de 31 de Janeiro, 109/2004, de 29 de Janeiro, e 560/2004, de 26 de Maio, nos seguintes termos: a) As propostas de projectos de parcerias passam a estar subordinadas a fases de candidatura cujos períodos, domínios temáticos, dotações orçamentais, âmbito regional de aplicação e demais condições específicas são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação sob proposta do gestor do PRIME; b) As propostas de projectos de iniciativa pública dependem do seu reconhecimento como prioritários e estratégicos para a prossecução dos objectivos do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa por despacho do Ministro da Economia e da Inovação sob proposta do gestor do PRIME. 2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 15 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
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