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Considerando que o despacho n.º 15 512/2004, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 3 de Agosto de 2004, suspendeu as candidaturas para projectos com co-financiamento pelo Fundo Social Europeu (FSE), no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), situados na região de Lisboa e Vale do Tejo; Considerando que a recente decisão de realinhamento da estratégia do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa, conjugada com soluções que permitam reforçar os meios financeiros afectos ao Programa, veio possibilitar a afectação de novos recursos à região de Lisboa e Vale do Tejo: Entendeu-se fundamental proceder à reabertura do PRIME para candidaturas de projectos localizados na região de Lisboa e Vale do Tejo a apoiar através do FSE. Nestes termos, determina-se o seguinte: 1 - É levantada a suspensão de candidaturas no âmbito do PRIME, determinada pelo despacho n.º 15 512/2004, de 3 de Agosto, para projectos com co-financiamento FSE localizados na região de Lisboa e Vale do Tejo. 2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 15 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
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