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Portaria nº 1295/2005 de 19 de Dezembro de 2005
DR 241 - Série I - B Emitido Por Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação |
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Altera a Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME). |
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A Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME). O referido Regulamento tem suscitado aos respectivos operadores algumas dificuldades na sua aplicação pelo facto de uma das suas normas conter uma redacção incorrecta, situação que urge clarificar. Assim: Ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte: 1.º O n.º 5 do artigo 9.º do anexo da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 9.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... 4 - ... 5 - Os limites referidos no n.º 3 do presente artigo podem ser excedidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação e sob proposta do gestor do Programa, em situações devidamente justificadas. 6 - ... 7 - ...» 2.º A alteração ora efectuada aplica-se a todos os projectos no âmbito da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto. Em 14 de Novembro de 2005. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. |
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